| Informação sobre os Clippings de Notícias
|
| Prezados associados:
Já há anos o SINDIMETAL/PR mantém um serviço de clipping de notícias diário objetivando que suas empresas associadas estejam sempre bem informadas e atualizadas dos fatos importantes que acontecem no país, no mundo e refletem no setor industrial.
Ocorre que, com a digitalização que hoje vivemos, este trabalho está sendo impactado pelas políticas relativas a publicações, compartilhamentos de dados e exposições de conteúdo.
Desta forma, o SINDIMETAL/PR informa que os seus clippings de notícias estão sendo revisados e adequados às políticas e legislações atuais, mas, continuarão sendo encaminhados às empresas.
Neste momento os senhores poderão sentir alguma diferença no acesso ao material disponibilizado, mas, asseguramos que as notícias continuarão sendo relacionadas, porém com o acesso acontecendo somente através dos links originais dos veículos de comunicação.
Esperamos estar com um novo formato, devidamente adequado e atualizado, em breve.
Desejamos a todos uma boa leitura!
| SINDIMETAL/PR | | | 03 de SETEMBRO de 2020
Quinta-feira
Câmbio
Em 03/09/2020
|
|
Compra
|
Venda
|
Dólar
|
5,311
|
5,311
|
Euro
|
6,282
|
6,285
|
Fonte: BACEN
| | | | |
Em julho de 2020, a produção industrial cresceu 8,0% frente a junho de 2020 (série com ajuste sazonal), com três meses seguidos de alta. O crescimento, porém, ainda não foi suficiente para eliminar a perda de 27,0% acumulada em março e abril, que levaram o patamar de produção ao seu ponto mais baixo da série.
Veja tabela acessando o site
Em relação a julho de 2019 (série sem ajuste sazonal), a indústria recuou 3,0% em julho de 2020, nono resultado negativo seguido nessa comparação. Com isso, o setor acumula perda de 9,6% no ano. Em doze meses, a redução foi de 5,7%, marcando o recuo mais intenso desde dezembro de 2016 (-6,4%) e acelerando a perda frente aos meses anteriores. A publicação completa da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) está à direita.
Veja tabela acessando o site
A atividade industrial nacional registrou três meses seguidos de crescimento. Assim, eliminou parte da perda de 27,0% acumulada em março e abril, momento de agravamento dos efeitos do isolamento social por conta da pandemia da COVID-19, que afetou o processo de produção em várias unidades produtivas no país.
O avanço de 8,0% da atividade industrial, de junho para julho de 2020, alcançou todas as grandes categorias econômicas. Além disso, houve altas em 25 dos 26 ramos pesquisados.
Produção da atividade de veículos automotores avança 43,9% frente a junho
Entre as atividades, a influência positiva mais relevante em relação ao mês anterior foi assinalada pela de Veículos automotores, reboques e carrocerias, que avançou 43,9% em julho de 2020, impulsionada, em grande medida, pela continuidade do retorno à produção após a interrupção em função da pandemia. O setor acumulou expansão de 761,3% em três meses consecutivos de crescimento na produção, mas ainda assim se encontra 32,9% abaixo do patamar de fevereiro último.
Outras contribuições positivas relevantes sobre o total da indústria vieram de Metalurgia (18,7%), de Indústrias extrativas (6,7%), de Máquinas e equipamentos (14,2%), de Coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,8%), de Outros produtos químicos (6,7%), de Produtos alimentícios (2,2%), de Produtos de metal (12,4%), de Produtos de minerais não-metálicos (10,4%), de Confecção de artigos do vestuário e acessórios (29,7%), de Produtos de borracha e de material plástico (9,8%), de Produtos têxteis (26,2%), de Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (13,8%), de Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (12,0%), de Produtos diversos (27,9%) e de Bebidas (4,6%).
Por outro lado, o ramo de Impressão e reprodução de gravações, com queda de 40,6%, assinalou o único resultado negativo nesse mês. A atividade havia registrado expansão de 77,1% em junho, quando interrompeu dois meses de consecutivos de redução na produção, período em que acumulou perda de 27,7%.
Entre as grandes categorias econômicas, em relação a junho de 2020, bens de consumo duráveis, ao crescer 42,0%, mostrou a taxa positiva mais acentuada em julho de 2020. Foi o terceiro mês seguido de expansão na produção, acumulando 443,8% de avanço no período. Mesmo assim, o segmento ainda se encontra 15,2% abaixo do patamar de fevereiro.
Os setores produtores de bens de capital (15,0%) e de bens intermediários (8,4%) avançaram acima da média da indústria (8,0%). Já o de bens de consumo semi e não-duráveis (4,7%) também teve taxa positiva, mas assinalou o crescimento menos intenso entre as categorias econômicas. Todos esses segmentos apontaram expansão pelo terceiro mês consecutivo e acumularam no período ganhos de 70,5%, 21,1% e 24,0%, respectivamente, mas ainda assim permanecem abaixo do patamar de fevereiro último.
Média móvel avança 8,8% no trimestre encerrado em julho
Ainda na série com ajuste sazonal, a média móvel trimestral para o total da indústria avançou 8,8% no trimestre encerrado em julho de 2020 frente ao nível do mês anterior, interrompendo a trajetória de quedas iniciada em novembro de 2019. A expansão observada nesse mês foi a mais acentuada desde o início da série histórica.
Entre as grandes categorias econômicas, bens de consumo duráveis (64,0%) assinalou o avanço mais intenso em julho de 2020 e interrompeu o comportamento negativo presente desde dezembro de 2019, acumulando recuo de 64,8% no período.
Os setores de bens de capital (18,6%), de bens de consumo semi e não-duráveis (7,3%) e de bens intermediários (6,7%) também mostraram taxas positivas em julho de 2020 e os avanços mais elevados das séries históricas. O primeiro interrompeu trajetória de quedas iniciada em junho de 2019; o segundo intensificou a alta de 1,3% do mês anterior; e o terceiro eliminou parte da perda de 12,8% acumulada de março a junho de 2020.
Indústria recuou 3,0% em relação a julho de 2019
Na comparação com igual mês de 2019, o setor industrial caiu 3,0% em julho de 2020, com resultados negativos em três das quatro grandes categorias econômicas, 11 dos 26 ramos, 49 dos 79 grupos e 56,6% dos 805 produtos pesquisados. Sendo que julho de 2020 (23 dias) teve o mesmo número de dias úteis do que igual mês do ano anterior (23).
Entre as atividades, a de Veículos automotores, reboques e carrocerias (-34,7%) exerceu a maior influência negativa na formação da média da indústria. Outras contribuições negativas importantes foram as assinaladas pelos ramos de Confecção de artigos do vestuário e acessórios (-34,6%), de Metalurgia (-11,2%), de Couro, artigos para viagem e calçados (-33,4%), de Máquinas e equipamentos (-10,0%), de Impressão e reprodução de gravações (-48,9%), de Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (-21,2%), de Outros equipamentos de transporte (-16,0%) e de Produtos diversos (-12,0%).
Por outro lado, ainda em relação a julho de 2019, entre as quinze atividades em alta, a principal influência no total da indústria foi registrada por Produtos alimentícios (9,4%), Bebidas (16,0%), Coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (4,1%), Outros produtos químicos (4,8%), Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (9,1%), Máquinas, aparelhos e materiais elétricos (7,2%), Perfumaria, sabões, produtos de limpeza e de higiene pessoal (10,9%) e Indústrias extrativas (0,9%).
Entre as grandes categorias econômicas, ainda frente a julho de 2019, bens de consumo duráveis (-16,9%) e bens de capital (-15,4%) registraram os recuos mais acentuados. O segmento de bens de consumo semi e não-duráveis (-5,2%) também mostrou redução na produção. Já os bens intermediários (1,4%) registraram a única taxa positiva nesse mês.
O segmento de bens de consumo duráveis, ao recuar 16,9%, marcou o sexto resultado negativo seguido na comparação de cada mês com o seu equivalente no ano anterior. Em julho, o setor foi particularmente pressionado pela redução na fabricação de Automóveis (-38,4%). Por outro lado, os impactos positivos vieram de Eletrodomésticos da “linha branca” (28,7%) e da “linha marrom” (27,3%), de Motocicletas (6,6%) e dos grupamentos de Móveis (5,7%) e de Outros eletrodomésticos (2,6%).
Já o segmento de bens de capital, ao recuar 15,4%, assinalou a sexta taxa negativa consecutiva. Em julho de 2020, o setor foi influenciado, em grande medida, pela queda observada em bens de capital para Equipamentos de transporte (-32,1%). As demais taxas negativas foram registradas por bens de capital para fins industriais (-12,8%), para construção (-14,4%), de uso misto (-2,9%) e para energia elétrica (-0,7%). Por outro lado, o único impacto positivo foi assinalado pelo grupamento de bens de capital agrícola (12,1%).
E o segmento de bens de consumo semi e não-duráveis, ao recuar de 5,2%, registrou a sétima taxa negativa consecutiva na comparação com o mesmo mês do ano anterior. O resultado mais recente foi impactado pelas quedas nos grupamentos de semiduráveis (-24,8%) e de carburantes (-13,1%). O segmento de não-duráveis (-1,7%) também assinalou queda na produção. Por outro lado, o grupamento de Alimentos e bebidas elaborados para consumo doméstico (4,0%) apontou a única taxa positiva nessa categoria.
A produção de bens intermediários, com crescimento de 1,4%, interrompeu quatro meses de taxas negativas consecutivas na comparação com igual mês do ano anterior. O resultado de julho de 2020 foi influenciado pelos avanços nos produtos associados às atividades de Produtos alimentícios (18,7%), de Coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (13,9%), de Outros produtos químicos (5,4%), de Indústrias extrativas (0,9%) e de Celulose, papel e produtos de papel (1,5%).
Já as pressões negativas vieram dos Veículos automotores, reboques e carrocerias (-33,5%), da Metalurgia (-11,2%), das Máquinas e equipamentos (-13,1%), dos Produtos de borracha e de material plástico (-3,4%), dos Produtos têxteis (-7,2%) e dos Produtos de metal (-2,4%).
Vale ressaltar, ainda nessa categoria econômica, os resultados dos Insumos típicos para construção civil (3,4%), que interromperam sete meses seguidos de queda na produção; e das Embalagens (-0,6%), que marcaram a quarta taxa negativa consecutiva.
Todas as grandes categorias acumulam recuo no ano
O acumulado no ano, frente a igual período de 2019, recuou 9,6%, com resultados negativos em 4 das 4 grandes categorias econômicas, 20 dos 26 ramos, 64 dos 79 grupos e 74,0% dos 805 produtos pesquisados.
Entre as atividades, a dos Veículos automotores, reboques e carrocerias (-42,1%) exerceu a maior influência negativa na formação da média da indústria. Mas cabe destacar também as contribuições negativas dos ramos de Metalurgia (-15,1%), de Confecção de artigos do vestuário e acessórios (-36,4%), de Máquinas e equipamentos (-15,7%), de Couro, artigos para viagem e calçados (-33,7%), de Produtos de borracha e de material plástico (-11,3%), de Produtos de minerais não-metálicos (-11,6%), de Outros equipamentos de transporte (-33,2%), de Produtos de metal (-9,7%), de Produtos têxteis (-19,8%), de Bebidas (-8,1%), de Equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-12,0%), de Indústrias extrativas (-2,2%) e de Outros produtos químicos (-4,4%).
Por outro lado, entre as seis atividades que apontaram ampliação na produção, as principais influências no total da indústria foram registradas por Produtos alimentícios (4,9%) e Coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (3,8%).
Entre as grandes categorias econômicas, o perfil dos resultados para os sete primeiros meses de 2020 mostrou menor dinamismo para bens de consumo duráveis (-33,8%) e bens de capital (-20,3%), pressionadas, em grande parte, pela redução na fabricação de Automóveis (-49,4%) e Eletrodomésticos (-8,4%), na primeira; e de bens de capital para equipamentos de transporte (-35,5%) e para fins industriais (-15,7%), na segunda.
Os setores produtores de bens de consumo semi e não-duráveis (-9,4%) e de bens intermediários (-5,3%) também assinalaram taxas negativas no índice acumulado no ano, mas ambos com quedas menos acentuadas do que a observada na média nacional (-9,6%).
| Agência IBGE | | | |
O deputado estadual Paulo Litro (PSDB) foi reconduzido para a presidência da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná e destacou que dará continuidade ao trabalho de fortalecimento e debate para a construção de projetos que ajudem a alavancar o setor econômico do Paraná.
"Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que terá um grande efeito econômico em nosso país, o papel da Comissão se torna ainda mais relevante para criar um ambiente atrativo e com segurança jurídica para novos investimentos da iniciativa privada, que irão gerar oportunidades de emprego e renda para a população", disse Paulo Litro.
Para fortalecer o diálogo com o setor produtivo, iniciativa privada e sociedade civil, a Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda irá realizar no dia 22 de setembro, a partir das 10 horas, uma audiência pública por meio de videoconferência para debater os avanços necessários para a retomada da economia no estado pós-coronavírus. O encontro terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia, através do canal aberto 10.2 e 16 pela Claro/Net, além do site e das redes sociais do Legislativo.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil apresentou uma queda de 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no 2º trimestre, o que significa que a economia do país entrou oficialmente em recessão técnica, que é caracterizada por dois trimestres consecutivos de diminuição do nível de atividade econômica.
"A audiência pública trará um debate importante sobre as demandas e necessidades dos diferentes setores econômicos do estado e irá ajudar a definir prioridades de curto, médio e longo prazo para potencializar a recuperação da indústria e comércio no Paraná", afirmou Paulo Litro.
| ALEP | | | | Autor entende que redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a pandemia de Covid-19
Giovani Cherini: "É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda"
O Projeto de Lei 4305/20 reduz a alíquota do Imposto de Renda pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais (IRPJ) para 12,5% no ano-calendário de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a alíquota do IRPJ é de 15%, que incide sobre o lucro. A proposta, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), altera a Lei 9.249/95, que trata da tributação pelo IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Cherini disse que a redução do tributo ajudará as empresas brasileiras a voltarem a crescer, após a queda geral da atividade provocada pela pandemia de Covid-19.
“É premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse o deputado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
| Agência Câmara de Notícias | | | | Empresas da área de metal e sucata usavam notas fiscais frias para gerar créditos de ICMS. Prejuízo é estimado em R$ 500 milhões.
Com apoio da Receita Estadual, Ministério Público do Paraná e Polícia Civil cumpriram nesta quinta-feira (03) dois mandados de prisão temporária e 12 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Curitiba, como parte da chamada “Operação Taregas”.
Originada em levantamentos da Receita Estadual para apurar fraudes tributárias, a operação foi desencadeada no âmbito do MPPR pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (Gaesf).
Conforme apurado pela Receita, há suspeitas de que pelo menos 25 empresas tenham sido envolvidas em fraudes para gerar créditos ilegais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em prejuízo do Estado.
As empresas eram constituídas apenas formalmente, normalmente em nome de testas de ferro, várias delas no mesmo endereço, inclusive em outros estados, em alguns casos, com instalação comercial dissimulada, e em outros, sem efetiva operação comercial.
Para gerar os créditos, as empresas utilizavam notas fiscais frias provenientes de outros estados (no caso deste segmento, de metais e sucata, apenas operações interestaduais geram créditos).
A Receita Estadual está desenvolvendo um projeto específico, com aplicações em malhas fiscais e filtros automatizados, para que estas empresas dissimuladas, intituladas como "empresas noteiras", sejam identificadas rapidamente, evitando operações e movimentações fictícias que causam prejuízos ao Erário, em especial, com geração de créditos de ICMS irregulares.
O prejuízo ao Estado com a sonegação fiscal nos últimos 5 anos é estimado em R$ 500 milhões.
O Ministério Público pleiteia o sequestro de valores, imóveis e outros bens. São investigados crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de ativos e constituição de organização criminosa.
COOPERAÇÃO - Para o secretário estadual da Fazenda, Renê Garcia Junior, a parceria com o MPPR e a Polícia Civil é exemplar e será ainda mais intensificada nos próximos meses. “Essa ação é um exemplo de cooperação entre os órgãos e de eficiência no combate à sonegação e ao crime organizado”.
| Agência Estadual de Notícias | | | | O principal ponto de discordância é a criação de um imposto único nos moldes da antiga CPMF
A Confederação Nacional de Serviços e a Confederação Nacional da Indústria deixaram bem claro, nesta quarta-feira (2), que atuam em campos opostos na discussão sobre a reforma tributária. Representantes das duas entidades participaram de audiência da comissão mista que trata do tema no Congresso.
O setor de serviços quer começar o debate pela desoneração da folha de pagamento das empresas com a criação de um tributo semelhante à antiga CPMF com alíquota de 0,81% sobre saques. Já a indústria é contrária à CPMF e defende que, na criação do novo imposto sobre valor agregado, alguns setores de serviços como saúde e educação, além dos produtos da cesta básica, recebam uma devolução de parte do imposto pago.
Imposto único
O novo imposto sobre valor agregado teria a função de substituir tributos sobre o consumo como PIS, Cofins e ICMS e tem nomes diferentes em cada proposta em tramitação. O setor de serviços diz que será prejudicado por uma alíquota única porque, como se trata de imposto não cumulativo, em cada etapa da produção será descontado o imposto pago na fase anterior — daí a necessidade de uma alíquota maior para manter a arrecadação.
Ocorre que o setor de serviços teria poucos créditos a receber porque funciona basicamente com mão de obra. Neste caso, para eles, seria melhor discutir primeiro a retirada de impostos sobre a folha de salários (proposta já anunciada pelo governo, mas ainda não detalhada).
O vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nesse, disse que a alíquota de 0,81% — bem maior que a de 0,38%, praticada na antiga CPMF extinta em 2007 — substituiria a contribuição do INSS, Incra, salário-educação e poderia reduzir em 3 pontos percentuais a alíquota previdenciária do trabalhador.
Luigi afirma que o imposto é fácil de recolher e difícil de sonegar. O presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson de Andrade, confrontou a afirmação, mas Luigi foi incisivo.
“Eu gostaria que a CNI fizesse uma análise correta e crítica da proposta que nós temos com números e não com apenas palavras, ou com slogan".
Segundo Robson de Andrade, a CPMF não diferencia ricos e pobres e é cumulativa. Ele defende uma forma de tributar os serviços de internet sediados em outros países e que hoje não pagam nada no Brasil.
“A proposta da CNS sobre CPMF é antiga e já foi rebatida. Nós temos todos os dados e números, então quando a CNS tiver interesse podemos apresente os dados contra essa proposta de um imposto único”, rebateu.
Sistema eficiente
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) concordou com a CNI no argumento de que as perdas iniciais de alguns setores poderão ser compensadas por um sistema mais eficiente.
“Não há setor que não ganhe com essa reforma tributária. A hora que a barra da renda subir, que a população brasileira começar a ficar mais rica, mais poder de compra, ficar mais consumidora, nós vamos ter todos os setores ganhando. Não há como nenhuma das confederações ser contra essa reforma. Isso é um lesa-pátria. Nós temos que ter um apoio patriótico”, pediu.
Já o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) acredita que as propostas que defendem um imposto único sobre transações financeiras deveriam ser consideradas.
“São propostas que iriam reduzir de fato a sonegação fiscal, então são situações que temos que profundamente discutir para além de uma ideia de simplificação tributária como são algumas das propostas apresentadas. Discutir algo que vai de fato impactar na vida do cidadão brasileiro”, apontou o deputado.
Saúde e combustíveis
O presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, disse que a proposta que substitui cinco impostos sobre consumo por um único Imposto sobre Bens e Serviços (PEC 45/19) pode aumentar os preços dos planos de saúde em 21,6% e em 15% os serviços hospitalares. Ele afirmou que, em 118 países estudados, 76% não tributam o setor de saúde.
Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte, pediu que a reforma não trate os combustíveis como deverão ser tratados cigarros e bebidas — ou seja, com uma tributação maior para desincentivar o consumo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
| Agência Câmara de Notícias | | | | Pela lei atual, uma empresa é caracterizada como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior
O Projeto de Lei Complementar 212/20 permite empresas aderirem ao Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenos empreendimentos, ao longo do ano de 2020, a partir de receitas do mesmo ano.
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa caracteriza a empresa como micro ou pequena de acordo com a receita bruta do ano-calendário anterior. A opção pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado para essas empresas, é irretratável para todo o ano-calendário.
Léo Moraes: medidas do governo para ajudar essas empresas durante a pandemia são insuficientes
Pela proposta, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), a receita bruta mensal das empresas deve estar na proporção equivalente aos limites do Simples Nacional nos meses anteriores ao da opção. A proposta também permite que essas empresas, mesmo no caso de microempreendedores individuais (MEI), tenham sócios de outros empreendimentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, as medidas do governo federal para ajudar as micro e pequenas empresas na pandemia de Covid-19 são insuficientes. Ele reconheceu que a readequação demandará intenso trabalho de reajuste no planejamento fiscal da União, estados e municípios. “Não podemos perder de vista que estamos passando por uma crise sem precedentes, que demanda medidas excepcionais por parte do Poder Público.”
Parcela excedida
A parcela da receita bruta do ano-calendário de 2020 que exceder R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, limite para caracterizar pequena empresa segundo a legislação, não alterará o enquadramento dado à entidade. Atualmente, se o limite é extrapolado,a empresa deixa de fazer parte do Simples Nacional.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
| Agência Câmara de Notícias | | | | A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
| Agência Brasil | | | | Medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos
O governo federal encaminha hoje (3) ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera disposições sobre servidores e empregados públicos e inclui entre os princípios da administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.
Às 10h, a equipe do Ministério da Economia concederá entrevista coletiva para detalhar os pontos da PEC. A medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, sem alterar o regime dos atuais servidores.
Entre as alterações para os futuros servidores, a proposta sugere a exigência de dois anos em vínculo de experiência, com desempenho satisfatório, antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado. Nesse caso, ao final da experiência, haverá uma classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados.
Se aprovado pelo Congresso, os empregados públicos, assim como acontece hoje com os servidores públicos, terão aposentadoria compulsória aos 75 anos. O Poder Público também não poderá instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais.
De acordo com a nota da Secretaria-Geral, a PEC prevê ainda mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral. Atualmente, são exemplos de cargos típicos de Estado as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, auditores-fiscais, polícias e da advocacia pública.
A pasta explicou ainda que a medida apresenta o fim do que é conhecido como “regime jurídico único” e institui vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargos de confiança). Os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
A proposta do governo proíbe a redução de jornada sem redução de remuneração, as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço, a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente, a aposentadoria compulsória como modalidade de punição e a redução de remuneração e redução de jornada para os cargos típicos de Estado
A PEC também fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores. A proposta possibilita ainda maior margem para o presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
Por fim, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação entre os entes públicos e privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. De acordo com a Secretaria-Geral, a medida visa maior aproximação do setor público com a iniciativa privada.
| Agência Brasil | | | | Tribunais de Contas do Brasil tem utilizado a inteligência artificial (IA) para auxiliar na fiscalização de contas de governos e prefeituras, o que pode levar à economia em contratos, denúncias de irregularidades e, finalmente, à transparência perante a sociedade, segundo avaliação da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O presidente da Atricon, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, também conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), avalia que a proliferação de inovação tecnológica propiciou a presença de mecanismos de inteligência artificial no âmbito da administração pública, sobretudo nos tribunais de contas. Segundo ele, as normas brasileiras de auditoria do setor público já preconizam o valor e benefício que essas ferramentas proporcionam.
“Praticamente todos os tribunais de contas do Brasil investiram muito em inteligência artificial, um dos ramos da ciência da computação que busca símbolos computacionais e que criam mecanismo que simulam a capacidade humana de pensar e resolver problemas, esse é o grande desafio, o uso de técnicas de inteligência artificial para subsidiar ações de controle”, disse.
Para ele, a implementação de medidas voltadas à gestão de informações estratégicas, usando ferramentas de inteligência, podem ajudar no tratamento de grandes massas de dados. “Hoje os tribunais de contas do Brasil são depositários do maior acervo de informações referente ao setor público, à administração pública. Não adianta ter um acervo expressivo se não tem instrumentos, ferramentas, tecnologia suficiente para fazer bom uso desses dados.”
Nogueira afirma que os tribunais de contas do país têm investido no desenvolvimento dessas ferramentas, feitas por técnicos das próprias cortes de contas e também em parceria com a academia. “Os tribunais desenvolveram equipes de TI e os exemplos são expressivos no Brasil inteiro, porque o volume de dados é tão grande, então você tem que criar ferramentas que estabeleçam determinadas malhas”, disse.
Ele explicou que, se a ferramenta aponta alguma eventual distorção de determinado procedimento, aquele procedimento automaticamente já cai naquela malha, como um sinal de alerta. “Com isso, a gente ganha tempo, otimiza a fiscalização. Aqueles processos que as ferramentas não conseguem identificar nenhuma irregularidade, eles tramitam sem prejuízo, sem perda de tempo, para que outros casos sejam analisados.”
Exemplos
Um dos exemplos citados pela Atricon ocorreu no estado de Goiás, em que uma ferramenta de inteligência artificial foi utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado para a análise de dados e acabou identificando gastos de publicidade em outras dotações. Esse mecanismo possibilitava que os gestores afirmassem que gastavam uma quantia em saúde ou educação, por exemplo, quando, na verdade, o gasto era direcionado para publicidade. A ferramenta de tecnologia pegou este truque.
O programa utilizado analisou 152 mil empenhos, identificando 124 com características de gastos com publicidade e propaganda classificados com natureza de despesa não relacionado diretamente a essa finalidade. Somados, eles tiveram valor total empenhado superior a R$ 13 milhões, para o período de 2015 a 2018, que na prática foi utilizado em publicidade e não na área para qual foi destinado oficialmente.
Já a plataforma Preço de Referência, lançada em abril deste ano e desenvolvida pelo TCE-PB em parceria com Universidade Federal da Paraíba e o governo do estado, possibilita a cotação de produtos. Segundo a Abricon, essa é a primeira ferramenta do país capaz de fazer cotações, em tempo real, de preços considerando os três perfis de consumidor: pessoa física, pessoa jurídica e órgãos públicos.
Desde seu lançamento, já foram gerados quase 5 mil Certificados Eletrônicos de Cotação – nome dado ao documento eletrônico contendo cotações de vários produtos de uma licitação. Para a entidade, isso demonstra que diversos órgãos e entidades públicas tem utilizado a ferramenta, que pode ajudar os gestores nos processos de compras com uma maior precisão na geração dos preços usados nos processos licitatórios.
As cotações de preços são geradas a partir do processamento de quase 1,4 bilhão de cupons e notas fiscais eletrônicas, considerando mais de 4 milhões de tipos de produtos distintos vendidos na Paraíba.
Segundo Nogueira, há a possibilidade de nacionalizar o uso dessa ferramenta por meio de articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU). “Nós já fizemos reuniões técnicas [com o TCU] com o objetivo de tentar levar essa ferramenta para o Brasil inteiro, disponibilizar em todos os estados da federação, inclusive para o governo federal, para que possa servir de suporte ao gestor público, aquele que tem a obrigação de adquirir equipamentos e insumos”, disse.
“Um dos projetos da Atricon é o compartilhamento de experiências. Se o TCE da Paraíba desenvolveu uma ferramenta interessante, a gente põe no sistema e deixa à disposição de outro tribunal. Para economizar recursos e tempo. Às vezes o tribunal de São Paulo está desenvolvendo uma ferramenta ou tem a intenção de desenvolver uma ferramenta para tratar de determinado objeto e outro tribunal já tem”, acrescentou.
| Agência Brasil | | | | A MP vai atenuar efeitos ao consumidor de custos com auxílios concedidos a empresas de energia durante a pandemia
A MP 998 dá prazo para o fim de benefícios a parques eólicos que hoje são arcados pelo consumidor
A Medida Provisória 998/20 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) os saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência. A regra vai vigorar entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.
A CDE é um encargo cobrado mensalmente na conta de luz que financia diversos incentivos e políticas públicas no setor elétrico. A injeção de recursos determinada pela medida provisória atenuará reajustes tarifários para os consumidores brasileiros durante o período em que estiverem pagando a chamada Conta-Covid.
Essa conta foi criada pela MP 950/20 e viabilizou um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na CDE. A transferência dos recursos não utilizados de P&D e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.
O reforço da CDE é uma das medidas da MP 998, que entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Chamada pelo governo de “MP do Consumidor”, a norma prevê diversas outras alterações na legislação do setor elétrico voltadas à redução da conta de luz. Veja abaixo outras mudanças.
Desconto
Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas, como usinas eólicas e solares, somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores.
Região Norte
Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.
A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), evitando que o custo recaia sobre o consumidor.
O texto prevê também aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).
O custo de contratação de “usinas de reserva” para garantir o fornecimento de energia elétrica para todo o sistema nacional será coberto pelos consumidores do mercado regulado (atendido pelas distribuidoras) e livre. Hoje o custo é coberto apenas pelos consumidores regulados.
Angra 3
O Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, já que, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União.
A outorga deverá definir o prazo de conclusão do empreendimento, a data de início da operação comercial da usina e um novo contrato para comercialização de energia gerada pela usina.
Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.
A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
A INB atua na mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.
Tramitação
A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.
| Agência Câmara de Notícias | | | | Decisão do STF reconhece contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, mas o empregado precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho
Padilha diz que a nova portaria pegou a todos de surpresa
O Projeto de Decreto Legislativo 388/20 susta portaria do Ministério da Saúde (2.345/20) que retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
A Portaria 2.345 foi publicada nesta quarta-feira (2), um dia depois da publicação da Portaria 2.309, que havia incluído a doença causada pelo novo coronavírus na lista.
“A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”, defende o deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Ele acrescentou que a atualização periódica da lista oficial de doenças relacionadas ao trabalho cumpre determinação da Lei Orgânica da Saúde.
Decisão do STF
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.
Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Mas o empregado precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.
| Agência Câmara de Notícias | | | | BC diz que serão produzidos neste ano 450 milhões de unidades
A nota de R$ 200, com a imagem do lobo-guará, começa a circular hoje (2). Segundo o Banco Central (BC), será a sétima cédula da família de notas do Real. Serão produzidos neste ano 450 milhões de unidades. Ainda não foi divulgada a imagem da nova cédula.
A cerimônia de lançamento das novas cédulas será às 13h30 de hoje e será transmitida pelo canal do BC no YouTube.
O lobo-guará foi escolhido em pesquisa realizada pelo BC em 2001 para eleger quais espécies da fauna brasileira deveriam ser estampadas nas cédulas do país.
De acordo com o Banco Central, o lançamento da nova nota é uma forma de a instituição agir preventivamente para a possibilidade de aumento da demanda da população por papel moeda.
| Agência Brasil | | | |
|
| | |
|
|