| 30 de ABRIL de 2020
Quinta-feira
Câmbio
Em 30/04/2020
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Dólar
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Fonte: BACEN
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Tal Medida estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Benefícios MP 936
Em relação aos benefícios, seja ele o BEm (art. 5º da MP 936), ou o benefício emergencial mensal pago aos trabalhadores com contrato intermitente (art. 18 da MP 936), o empregado/beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações no portal criado pelo Ministério da Economia (Empregador Web).
No caso de não validação, ou de rejeição do crédito na conta indicada, ou ainda na ausência da indicação da conta, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil S.A. (BB), bancos responsáveis pela operacionalização do pagamento do benefício, poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.
Se não for encontrada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário a CEF e o BB poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, a qual dispensa a apresentação de documentos pelo beneficiário, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e não poderá contar com cartão ou cheques.
LGPD
Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, deveria entrar em vigor em agosto deste ano (2020), mas, agora passa a valer apenas em maio de 2021.
De forma resumida podemos dizer que a LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar dados pessoais, estabelecendo direitos, deveres, procedimentos e penalidades. Busca inibir a prática e o uso indiscriminado de dados, seja por pessoa natural, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
| SINDIMETAL/PR | | | | Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam dois artigos.
Nesta quarta-feira, 29, o plenário do STF suspendeu dois trechos da MP 927/20, aquela que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da covid-19.
Por maioria, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida, mas suspenderam o art. 29 - que estabelece que o coronavírus não é doença ocupacional - e o art. 31 - que flexibiliza a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Os dispositivos assim dispõem:
"Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.
Art. 31. Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora (...)"
Os ministros analisaram sete ações, que foram ajuizadas respectivamente pelos partidos PDT - Partido Democrático Trabalhista (6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB - Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB - Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354)
Todas as entidades atacam a MP 927/20, sob o argumento comum de que a medida afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a reserva à lei complementar e a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais.
Na semana passada, no dia 23/4, Marco Aurélio referendou a liminar, votando no sentido da validade da medida provisória. Para ele, a MP visou "preservar empregos".
Voto a voto
Na tarde de hoje, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes referendaram integralmente a liminar de Marco Aurélio.
Já o ministro Alexandre de Moraes referendou em parte, entendendo pela suspensão de somente dois artigos, o 29 e o 31. Para o ministro, o artigo 29 deve ser suspenso porque acaba sendo algo "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus. Moraes destacou que médicos, enfermeiros e motoboys poderiam ser encaixados nesse dispositivo.
Quanto ao artigo 31, Moraes disse que não há razão para suspender o trabalho dos auditores. Segundo o ministro, não pode haver uma fiscalização menor durante a pandemia, pois isso atenta contra a própria saúde do empregado e não auxilia em nada o combate à pandemia.
O ministro Edson Fachin teve sete dissonâncias com relação ao voto do relator. São elas:
-Quanto ao art. 2º: suspensão parcial para suprimir a eficácia do texto "que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição". Para Fachin, quando se estabelece a "preponderância" dos acordos individuais pretende, cria-se uma hierarquia normativa entre acordo individual e lei, extrapolando os limites da sua própria competência normativa.
-Quanto ao art. 4, parágrafo 5:
O texto diz assim: "O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo."
Fachin disse que tal artigo é inconstitucional pois, ao estipular tal previsão, o trecho torna possível a disponibilidade ilimitada do empregado a empregador, constituindo a ausência total de limites de sobrejornada de trabalho no regime de teletrabalho. "Flagrantemente incompatível com a CF", disse. O ministro afirmou que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação, no interesse exclusivo do trabalho, deve submeter-se às regras constitucionalmente estabelecidas para jornada e sobrejornada de trabalho.
-Quanto ao art. 14, caput, parágrafo 2º e art. 27, caput, parágrafo 2º: para dar interpretação conforme à CF a fim de explicitar que, se for o caso da celebração de acordos individuais, estes deverão submeter em seu disposto da MP 936.
-Quanto ao art. 15, parágrafos 1º - 3º; art. 16, parágrafo 1º e art. 17: suspensão integral dos artigos que versam sobre suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
-Quanto aos arts. 29 e 31: suspensão integral.
-Quanto ao art 36: suspensão por afronta à CF ao dizer que são consideradas convalidadas as medidas trabalhistas adotadas por empregadores que não contrariem o disposto na referida MP.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator em todos os itens, exceto com relação a determinados pontos. Um deles é o art. 29 - sobre o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho - pela inconstitucionalidade. Assim, acompanhou a divergência. Quanto ao artigo 31, disse que é necessário haver uma interpretação conforme para que, mantendo a redação, em caso de recalcitrância, o auditor do trabalho fica investido de seus poderes de multar e autuar, e não somente de orientar.
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e também acompanhou todos os pontos explicitados por Fachin. Além disso, agregou a suspensão parcial da eficácia do art. 3º inciso 6º e do art. 30 da MP, que versam sobre a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e os acordos e as convenções coletivos.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Alexandre de Moraes. Ou seja, validou a MP 927/20 em sua maior parte, mas entendeu pela suspensão dos arts. 29 e 31 (doença ocupacional e orientação dos auditores fiscais do trabalho).
O ministro Lewandowski enfatizou a importância do STF em analisar as MPs, sem prejuízo de futuramente passar pelo crivo do Congresso. Assim, referendou parcialmente a liminar, para suspender alguns artigos. São eles: art. 2º (parcialmente suspenso), arts. 3º, inciso 6º, 29 e 31.
Resultado
Pela suspensão do artigo 29 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Pela suspensão do artigo 31 votaram: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
| Migalhas.com ( publicado em 29-04-2020) | | | | Artigos anulados previam 'atuação orientadora' de fiscais do trabalho e possibilidade de que casos de Covid-19 não fossem doenças ocupacionais. Restante ainda será analisado pelo Congresso.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (29), suspender dois trechos da medida provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus. O restante da MP fica mantido, pelo menos até a análise do Congresso Nacional.
Os trechos suspensos previam:
- que os casos de coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho;
- e que auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.
Os ministros entenderam que a maior parte das medidas não afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, e que estão de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição.
Outros pontos, como a prevalência do acordo individual entre padrão e empregado em relação a leis trabalhistas e acordos coletivos, ou o trecho que prevê adiar o pagamento do adicional de um terço de férias até o recebimento do 13º salário foram mantidos.
O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para confirmar a decisão provisória de 26 de março, quando a validade da MP foi mantida. Desta vez, o plenário analisou também o mérito dos pontos da medida.
A MP instituiu alterações emergenciais na legislação trabalhista durante a pandemia de coronavírus no país. As medidas poderão ser adotadas pelos empregadores para preservar emprego e renda de funcionários enquanto durar o estado de calamidade pública.
O texto, que já está em vigor e precisa ser analisado pelo Congresso em 120 dias, prevê a possibilidade de acordo para estabelecer:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
Voto do relator
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que a medida provisória foi editada observados os dois predicados da Constituição, relevância e urgência. “Visou a atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”, disse. “O empregador fica sujeito à falência.”
O ministro disse ainda que “a norma não afastou direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço”.
“Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”, complementou.
O voto foi acompanhado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes. Os três disseram entender que não era o momento de discutir a MP, já que ela ainda está sendo analisada no Congresso.
Votos divergentes
Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux apresentaram votos discordando de trechos da medida. Não houve consenso total entre esses votos.
O ministro Alexandre de Moraes questionou o artigo 29 da MP, que prevê que casos de contaminação por coronavírus não serão considerados doenças ocupacionais, exceto se houver comprovação de nexo entre a atividade e a contaminação. Ele também entendeu ser inconstitucional o artigo 31, sobre a atuação dos auditores fiscais.
Ao todo, sete ministros votaram para suspender o primeiro trecho, e seis, o segundo trecho da medida. Com isso, houve maioria para cancelar os dois artigos.
O ministro Edson Fachin disse que as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas em tempos de calamidade pública e que a MP extrapolou os limites legais. “Estar-se-á afastando a Constituição e as leis trabalhistas que vinculam o legislador”, disse.
O ministro foi contra nove pontos da medida e defendeu a prevalência de acordos coletivos sobre acordos individuais e medidas de proteção do trabalhador. Em seu voto, Fachin também criticou a atuação mitigada dos auditores fiscais do trabalho.
O ministro Luís Roberto Barroso disse que a vigência da MP só vai durar durante a pandemia. “Terá dia para acabar e a partir daí vamos reconstruir tudo o que precisar ser reconstruído. Há uma situação emergencial temporária, nada do que está dito aqui permanecerá”, argumentou.
Em seguida, a ministra Rosa Weber votou para suspender trechos da MP, principalmente o que prevê a possibilidade de acordos individuais se sobreponham a outros instrumentos legais.
A ministra Cármen Lúcia votou acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que é dever do STF afastar defeitos de medidas provisórias enquanto elas estiverem em vigor, durante sua vigência. E votou contra a preponderância de acordos individuais a outras normas legais e à suspensão de exigências de administrativas de segurança do trabalho. “Não é possível que um instrumento efêmero possa revogar toda a legislação trabalhista”, disse.
“Em nome da colegialidade, entendo que os dois aspectos manifestamente inconstitucionais foram destacados nos artigos 29 e 31”, complementou o ministro Luiz Fux.
| G1 (publicado em 29-04-2020) | | | | Foram suspensos os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Preservação de empregos
No início do julgamento das ações, na última quinta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio votou pela manutenção do indeferimento das liminares, por entender que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. A seu ver, a edição da medida “visou atender uma situação emergencial e preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores que não estavam na economia informal”. Hoje, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Dias Toffoli, presidente do STF, e Gilmar Mendes.
Compatibilização de valores
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as regras dos artigos 29 e 31 fogem da finalidade da MP de compatibilizar os valores sociais do trabalho, “perpetuando o vínculo trabalhista, com a livre iniciativa, mantendo, mesmo que abalada, a saúde financeira de milhares de empresas”.
Segundo o ministro, o artigo 29, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco. O artigo 31, por sua vez, que restringe a atuação dos auditores fiscais do trabalho, atenta contra a saúde dos empregados, não auxilia o combate à pandemia e diminui a fiscalização no momento em que vários direitos trabalhistas estão em risco.
Também votaram neste sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, deve ser conferida intepretação conforme a Constituição apenas para destacar que, caso suas orientações não sejam respeitadas, os auditores poderão exercer suas demais competências fiscalizatórias.
Preponderância da Constituição
Ficaram vencidos em maior parte os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que, além da suspensão de outros dispositivos impugnados, votaram também pela suspensão da eficácia da expressão “que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos” contida no artigo 2º da MP.
Para eles, os acordos individuais entre empregado e empregador celebrados durante o período da pandemia, inclusive sobre regime de compensação e prorrogação da jornada de trabalho, serão válidos nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6363, quando foi mantida a a eficácia da MP 936/2020. “A Constituição e as leis trabalhistas não podem ser desconsideradas nem pelos empregados nem pelos empregadores, mesmo em tempo de situação emergencial de saúde”, disse o ministro Fachin.
| Supremo Tribunal Federal (publicado em 29-04-2020) | | | | Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação cívil pública
A Secretaria de Trabalho vem a público prestar esclarecimentos à sociedade, em especial a trabalhadores, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, e manifestar sua discordância em relação ao teor da Ação Cívil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009, em trâmite no TRT da 10ª Região, movida pelo Ministério Público do Trabalho, bem como com a propagação de fake news e noticias veiculadas em diversos sites que não condizem com a realidade dos fatos que serão aqui apresentados.
Trata-se de posicionamento não construtivo e que não considera o ambiente tripartite, defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as decisões consensuais tomadas pelos representantes de trabalhadores (centrais sindicais), empregadores (confederações empresariais) e governo.
Este posicionamento traz critica injusta sobre o processo de elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no trabalho desenvolvido pelos especialistas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), trabalho prima pela construção consensual, a partir do diálogo com trabalhadores e empregadores, e não pela imposição de vontades próprias ou pela politização de temas eminentemente técnicos.
Para melhor compreensão dos fatos, é importante esclarecer que a CTPP é a comissão responsável por discutir, elaborar e revisar as NRs de Segurança e Saúde no Trabalho, reunindo representantes de governo, trabalhadores e empregadores.
Compõem a representação de governo na CTPP e em seus grupos técnicos servidores públicos de diversos órgãos que possuem autonomia técnica, conhecimento, formação acadêmica e experiência em Segurança e Saúde no Trabalho.
A representação de trabalhadores e de empregadores é feita por profissionais nacionalmente reconhecidos (Engenheiros de Segurança, Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Higienistas Ocupacionais, Ergonomistas, Advogados), selecionados e indicados pelas seis organizações mais representativas dos trabalhadores, ou seja, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, NCST, CSB e CTB), e de empregadores, confederações empresariais (CNI, CNA, CNC, CNT, CNSaúde e CNTur).
Desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral a segurança e saúde do trabalhador.
Essas diretrizes já eram defendidas pelos representantes de trabalhadores, empregadores e governo desde 2007, em razão da constatação de que o arcabouço normativo nacional de segurança e saúde no trabalho fundava-se em princípios que envolviam soluções pontuais para o tratamento de riscos ocupacionais, sendo imperativo que houvesse redução da burocracia.
Já se verificava como necessária a busca por sistemas de gestão integrada em segurança e saúde no trabalho, com soluções para eliminação, mitigação ou controle dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho.
Aqui, cabe enfatizar que a lógica legal de proteger a saúde dos trabalhadores é comumente deturpada por alguns, sem preocupação com resultados efetivos na melhoria das condições de trabalho. Com o excesso normativo, a postura exclusivamente repressiva e a um amontoado de papéis para apresentar para a fiscalização ou em juízo, a prevenção é relegada para segundo plano e um modelo baseado na mera indenização do dano é estimulada.
Resta necessário esclarecer que o princípio da progressividade das normas de proteção, que privilegia a eliminação, mitigação e controle dos riscos na origem em detrimento da monetização do risco, é tendência mundial desde os anos 70. Cabe rememorar a bandeira defendida pela classe obreira mundial nas últimas décadas, cujo lema é “Saúde não se vende”.
Inclusive, é relevante destacar que até argumentos falsos são utilizados para tentar convencer que o objetivo da revisão é desproteger os trabalhadores. A ação proposta, assim como notícias vinculadas no site da própria instituição autora da ação, destacam a informação falsa que está sendo proposta “a extinção da insalubridade por agentes biológicos”. Em momento algum foi proposto o fim do adicional de insalubridade e esse assunto nunca foi colocado em pauta. O tema dos agentes biológicos, assim como muitos outros temas, está sendo objeto de estudos preliminares para que futuras discussões no âmbito da CTPP sejam baseadas em evidências, e não achismos ou pautas políticas.
Os números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais tão propagados por aqueles que criticam o processo de modernização das NRs mostram que esse modelo arcaico não mais se sustenta, tanto é que o comportamento das taxas de acidentes de trabalho nos últimos anos deixou de cair, como pode ser visualizado no estudo realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho disponível neste link.
O mundo evolui e os processos produtivos estão em constante mutação, sendo necessária continua capacitação para lidar com as novas tecnologias e novos processos.
Nesse contexto, é necessário concluir que quem melhor conhece a realidade dos ambientes de trabalho são os representantes de trabalhadores e empregadores, selecionados e indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações empresariais, e que estes não poderiam concordar com um processo de revisão de NRs acelerado, sem o devido aprofundamento dos debates técnicos e sem o devido diálogo.
Salienta-se que esta revisão é feita da forma mais transparente já realizada, contando com audiências públicas e consultas públicas abertas a toda sociedade, além da consulta e análise qualificada feita às esferas mais representativas de trabalhadores e empregadores. Há preocupação com busca de subsídios técnicos e evidencias científicas para qualquer proposta de alteração.
Desde 2019, cerca de 500 (quinhentas) pessoas participaram das audiências públicas abertas; já foram realizadas 13 (treze) consultas públicas com o recebimento e análise de mais de 17.000 (dezessete mil) sugestões encaminhadas por cerca de 2.500 (dois mil e quinhentos) cidadãos; todos os auditores-fiscais do Trabalho estão sendo consultados por meio da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho; já foram realizadas 43 (quarenta e três) reuniões tripartites, o que representa mais de 120 (cento e vinte) dias de reuniões com trabalhadores e empregadores dos diferentes setores.
Além disso, todo o previsto na Portaria 1.224, de 2018, está sendo rigorosamente observado, com a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o Plano de Trabalho.
Registra-se que a AIR é um instrumento importante e que o próprio Ministério o incluiu no rol de dispositivos a serem observados em seu processo normativo, estando incluída na Nota Técnica que precede a apreciação da minuta de Portaria pela consultoria jurídica deste órgão ministerial e a aprovação e publicação da mesma pelo secretário especial de Previdência e Trabalho.
Quanto ao plano de trabalho, destaca-se, entre outras coisas, que a CTPP possui agenda regulatória pública e que o tema da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2020, é justamente a modernização das Normas Regulamentadoras, sendo que a mesma será desenvolvida por meio da realização de operativos regionais e pela realização de seminários em todas as regiões do país.
Diante de todo o exposto, elenca-se abaixo o resultado de todo esse processo de construção transparente, que valoriza o diálogo e a construção técnica consensual com os representantes das centrais sindicais e das confederações empresariais, conforme abaixo:
Portarias
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Assunto
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Consenso/Dissenso
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2020
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Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10/03/2020
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09/03/2020
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
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Aprovada por consenso, com exceção de apenas 5 itens (aproximadamente 1%) de um total de 337.
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Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/2020
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10/02/2020
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR-18) - Segurança no Trabalho na Indústria da Construção
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Aprovada integralmente por consenso
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2019
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Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09/12/2019
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) - Segurança no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09/12/2019
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Inclusão do Anexo III - Critérios para Prevenção dos Riscos à Saúde dos Trabalhadores Decorrentes das Exposições Ocupacionais ao Calor - na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Revisão do Anexo III - Calor - da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.
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Não houve consenso, especificamente nos itens relacionados à não caracterização da insalubridade para atividades a céu aberto. De um total de 82 itens, houve 93% de consenso.
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Portaria SEPRT n.º 1.358, de 09/12/2019
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Alteração de itens do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - da Norma Regulamentadora n.º 09 (NR-09) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09/12/2019
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Alteração de item da Norma Regulamentadora n.º 16 (NR-16) - Atividades e Operações Insalubres
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 1.069, de 23/09/2019
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 03 (NR-03) - Embargo e Interdição
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Não houve consenso. Contudo, pela primeira vez o tema foi pautado na CTPP.
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Portaria SEPRT n.º 1.066, de 23/09/2019
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n.º 24 (NR-24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 916, de 30/07/2019
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Revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019
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Revogação da Norma Regulamentadora n.º 02 (NR-02) - Inspeção Prévia
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/2019
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Revisão geral da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-01) - Disposições Gerais
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Aprovada integralmente por consenso
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Portaria SEPRT n.º 210, de 11/04/2019
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Altera a Norma Regulamentadora n.º 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
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Aprovada integralmente por consenso
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Salienta-se que não houve nenhuma decisão judicial revogando as alterações das NRs promovidas desde 2019, destacando que esta Secretaria sempre respeitará as decisões judiciais.
Por fim, reforça-se que o processo de revisão está sendo conduzido em ambiente tripartite, com participação efetiva de trabalhadores e empregadores, sob o tripé de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de garantir a necessária segurança e saúde do trabalhador, com o intuito de se alcançar um sistema normativo protetivo integro, harmônico e moderno, efetivo na redução da quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, de modo a garantir proteção e segurança jurídica para todos.
Secretaria do Trabalho
| Ministério do Trabalho ( publicado em 29-04-2020) | | | Metade dos brasileiros que atuavam como autônomos antes das medidas de isolamento social se viu obrigada a ficar sem trabalhar durante a quarentena adotada como forma de combate à pandemia do novo coronavírus. É o que mostra pesquisa feita pelo instituto QualiBest, que entrevistou cerca de 800 pessoas, entre o final de março e início de abril, por meio de uma plataforma digital.
Segundo o levantamento, 51% dos autônomos (os que atuam por conta própria, profissionais liberais ou donos de pequenos negócios) estão em isolamento e sem trabalhar, enquanto 36% continuam trabalhando mesmo isolados. Uma parcela de 9% segue saindo de casa para exercer suas atividades profissionais. Outros 4% estão em outras situações.
Os autônomos se tornaram uma das principais preocupações dos governantes, em especial das autoridades econômicas, quando a pandemia levou vários Estados a adotar medidas de isolamento social, na segunda quinzena de março, numa tentativa de conter o avanço dos vírus. Aqueles que precisam sair para trabalhar - como um vendedor ambulante, por exemplo - ficaram sem renda por causa da quarentena, não só porque tiveram de ficar em casa, mas também porque os clientes também estão isolados.
A principal resposta das autoridades, até o momento, foi a criação do auxílio emergencial. A medida, do governo federal, oferece R$ 600 mensais, durante três meses, para que essa parcela dos brasileiros, que está entre os mais vulneráveis economicamente, possa manter uma renda mínima durante o período mais agudo de isolamento social.
A pesquisa também ouviu aqueles que trabalham em empresas, com resultados mais equilibrados. A maior parte, 36%, está em regime de home office (teletrabalho), enquanto uma proporção um pouco menor, de 29%, continua saindo para trabalhar. Outros 25% estão em casa sem trabalhar. A menor parte, de 10%, está em outras situações, como em férias ou em algum tipo de licença.
Quarentena
Ainda segundo o levantamento, metade dos brasileiros (52%) defende que a quarentena dure o tempo indicado pelos profissionais de saúde. Outros 29% acreditam que as medidas de isolamento devem ser afrouxadas quando houver diminuição no número de casos. Uma parcela de 10% afirma que a quarentena deve durar até uma cura ser descoberta. Além disso, 4% acham que a quarentena não deveria ter começado, 3% defendem "outro momento" para o fim do isolamento e 2% acreditam que é melhor ouvir os economistas.
"Pelos números, a maioria das pessoas entendeu que é melhor ficar em casa neste momento de aumento da curva de infectados. Isso já se demonstrava nas primeiras pesquisas que fizemos, quando sete em cada dez brasileiros se diziam temerosos em ser ou ter alguém da família contaminado", diz Daniela Malouf, diretora geral do QualiBest.
"A aderência do discurso de ficar em casa e mesmo de alguns economistas, de que a economia é mais importante, é muito pequena entre a população. Isso reforça a confiança que ela escolheu depositar sobre os profissionais da saúde", afirma também.
Para fazer a pesquisa, o instituto envia questionários a uma base própria de 250 mil pessoas cadastradas. Antes, faz um filtro de quem vai participar da pesquisa, para que a amostra seja semelhante ao perfil da população brasileira.
| Bem Paraná | | | | Empresas preparam nova rotina após o isolamento para garantir segurança de trabalhador
Empresas já se preparam para uma nova rotina de trabalho após o isolamento. Além da preocupação em adotarem protocolos de segurança para evitar o contágio, como a adoção de medidas que garantam distanciamento físico, outra estratégia é implementar a testagem em massa para identificar funcionários que possam ter contraído a Covid-19 e não sabem.
A CBDL (Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial), entidade que reúne fabricantes e importadores de testes e reagentes para diagnóstico afirma que empresas brasileiras já encomendaram 30 milhões de testes, que devem chegar no Brasil entre maio e junho.
A B3B A Vida, distribuidora de produtos hospitalares, afirma que já recebeu pedidos de grandes empresas, dos mais variados setores, preocupadas em conseguir os kits.
“Será preciso testar os funcionários no retorno ao trabalho, mas o movimento, no fim, tende a ser contínuo: Quem der negativo deve ser testado frequentemente e as empresas estão se preparando para fazer isso de forma periódica”, diz Bruno Albuquerque, diretor da B3B.
Algumas companhias, que estão em operação, já adotaram o teste para garantir a segurança da equipe. Vale, por exemplo, tem testado empregados e terceirizados. “A medida faz parte das ações da empresa para prevenção e combate ao novo coronavírus em suas operações”, afirmou em nota.
A mineradora divulgou nesta quarta-feira (29) que estima custos da ordem US$ 500 milhões (cerca de R$ 2,7 bilhões) com a pandemia ao longo de 2020. As despesas compreendem paralisação de operações, gastos com ajuda humanitária e maiores benefícios a empregados, entre outros.
A Randon, fabricante de autopeças, vagões ferroviários e implementos como reboques, comprou ao todo 6.000 testes. A empresa já usa os primeiros 1.000 kits laboratoriais e o restante tem entrega prevista até o fim da semana. A empresa tem pouco mais de 11 mil funcionários.
"Esses 1.000 testes iniciais são de uma parceria com laboratórios locais. Os demais são de algumas fontes entre Estados Unidos, China e Coreia do Sul. Alguns dos testes já foram aplicados em colaboradores que haviam viajados para áreas críticas, como Itália, por exemplo. Todos deram negativo", disse a empresa em nota.
O banco Santander também iniciou os exames. A instituição afirma que fez “testes voluntários de sorologia para o coronavírus em mais de cem executivos nas últimas semanas, e em menos de 5% deles foram identificados anticorpos."
A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, tem aplicado testes apenas em funcionários que apresentem sintomas. “Também faz parte do plano de contenção da empresa a doação de insumos hospitalares, o que inclui testes de detecção do vírus”, afirmou a BRF em nota.
Segundo fontes ouvidas pela Folha, Claro, Vivo, Votorantim e Itaú também optaram por aplicar os exames nos funcionários. Procurados, eles não quiseram participar da reportagem.
A adquirir os testes não é uma tarefa simples. A alta demanda mundial chegou a gerar uma escassez no mercado. Até mesmo hospitais públicos e privados têm dificuldades para conseguir os exames atualmente.
A Ambev é uma das empresas que relata ter encontrado dificuldades para localizar kits e, depois, para garantir a qualidade dos produtos disponíveis. A empresa diz que um time com mais de dez emissários tentou encontrar testes em diferentes países e não conseguiu produtos totalmente confiáveis. A opção foi protelar a aquisição.
Segundo a CBDL, a expectativa é que o fornecimento mundial comece a se normalizar a partir do mês que vem. “Teve um impacto negativo na China por conta de uma mudança de documentação para os exportadores. Por isso, pedidos volumosos caíram por terra, e o Brasil começou a buscar outras fontes de produção como a Coreia do Sul, países da Europa, Canadá e Estados Unidos”, afirma Carlos Eduardo Gouvêa, presidente-executivo da CBDL.
Há dois tipos de testes disponíveis para detectar a Covid-19. O RT-PCR busca a presença do vírus no organismo através da análise de material coletado da garganta e nariz do paciente e podem levar dias para ficar pronto e identifica apenas o vírus no organismo.
Já os chamados testes rápidos buscam identificar anticorpos produzidos pelo corpo humano específicos para o vírus.
Como empresas tentam deter a disseminação do vírus no ambiente de trabalho, a preferência tem sido utilizar os testes rápidos.
Gouvêa afirma que os pedidos do setor privado não vão competir com o que já foi pedido pelo governo brasileiro, para ser usado no SUS (Sistema Único de Saúde). “O governo já tem boa parte assegurado.”
O Ministério da Saúde anunciou em março a compra de 22,9 milhões de testes, dos quais apenas 900 mil foram entregues até 15 de abril. Apesar disso, no dia 20 de abril o ministro da pasta, Nelson Teich, aumentou a previsão para 46 milhões, sendo 24,2 milhões de testes RT-PCR (reação em cadeia de polimerase em tempo real) e 22 milhões de testes rápidos.
Embora a expectativa seja de testar até 50 mil pessoas por dia, o Ministério da Saúde tem a entrega programada de apenas 9,2 milhões do total de 22,9 milhões previstos.
| Folha de S.Paulo | | | | O comércio foi o setor que puxou a extinção de vagas no trimestre encerrado em março, com 628 mil demissões em relação ao trimestre terminado em dezembro de 2019. No entanto, as dispensas de trabalhadores ocorreram de forma disseminada entre as atividades pesquisadas, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados nesta quinta-feira, 30, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na passagem do trimestre terminado em dezembro para o trimestre encerrado em março, houve demissões também nas atividades de outros serviços (-211 mil ocupados), indústria (-322 mil), alojamento e alimentação (-308 mil), transporte (-27 mil), agricultura, pecuária, produção florestal pesca e aquicultura (-68 mil), construção (-440 mil), serviços domésticos (-376 mil) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (-4 mil).
A única exceção foi o setor de informação, comunicação e atividades financeiras, com 55 mil contratações no período.
Em relação ao patamar de um ano antes, a agricultura perdeu 156 mil trabalhadores. A construção demitiu 138 mil, o comércio dispensou 161 mil. Alojamento e alimentação fechou 70 mil vagas, e serviços domésticos perderam 134 mil trabalhadores.
As contratações ocorreram na indústria (176 mil vagas a mais), informação, comunicação e atividades financeiras (+159 mil), transporte (+80 mil), outros serviços (+102 mil pessoas) e administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais (+543 mil vagas).
| Bem Paraná | | | | Dados de 2019 mostram que o indicador teve crescimento abaixo de 1% pelo segundo ano consecutivo.
Antes ainda do cenário de pandemia, a produtividade do trabalho na indústria de transformação brasileira vinha mantendo trajetória de fraca recuperação, segundo o documento “Produtividade na Indústria”, divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quarta-feira (29), com dados relativos a 2019.
Confiança da indústria desaba em abril; cenário pode levar a 'novas surpresas negativas' diz FGV
O indicador manteve, pelo segundo ano consecutivo, crescimento abaixo de 1%, com variação de 0,6%, na comparação com 2018. Com a crise decorrente da pandemia do coronavírus, as perspectivas para 2020 são de queda na produtividade.
“Os primeiros impactos negativos sobre a economia brasileira devem aparecer já nos dados de março, quando foram adotadas medidas de isolamento social no país por tempo indeterminado”, diz a entidade.
A produtividade do trabalho é a razão entre o volume produzido e as horas trabalhadas na produção. Em 2019, a quantidade de bens produzidos pela indústria de transformação quase não variou (0,2%), enquanto as horas trabalhadas apresentaram queda de 0,5%.
No ano passado, apesar da recuperação da demanda interna, os estoques em níveis acima do desejado, na primeira metade de 2019, reduziram o estímulo à produção. Do lado externo, a crise na economia argentina reduzia a demanda por produtos manufaturados brasileiros, e tensões comerciais aumentavam as incertezas. Esse cenário contribuiu para o comportamento oscilante da produção industrial e para a retomada lenta do investimento, o que resultou em crescimento baixo da produtividade.
O documento aponta que o impacto final da pandemia sobre a economia, o investimento e a produtividade, e o cenário de recuperação dependem de variáveis ainda pouco conhecidas: “da duração do isolamento social no país e no mundo e da eficácia das medidas do governo para mitigar os efeitos da crise sobre a população e as empresas”, afirma a CNI.
| G1 (publicado em 29-04-2020) | | | | Em meio à pandemia de covid-19, a queda de 17,12% nos preços da indústria extrativa na porta da fábrica em março foi a maior deflação já registrada na série histórica do Índice de Preços ao Produtor (IPP), iniciada em janeiro de 2014, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar da queda, o IPP de março registrou alta de 1,32%.
Segundo o IBGE, a deflação na indústria extrativa foi puxada pelos dois principais produtos da atividade, "óleos brutos de petróleo" e "minérios de ferro e seus concentrados, em bruto ou beneficiados, exceto pelotizados ou sinterizados", que respondem, somados, por 78,22% da composição do IPP das indústrias extrativas. Por causa da pandemia, as cotações do petróleo atingiram as mínimas em 20 anos.
A indústria da transformação, por sua vez, registrou inflação de 2,28% em março ante fevereiro no IPP. Mesmo assim, a queda nas cotações internacionais de petróleo, que derrubou o IPP das indústrias extrativas, atingiu o IPP da atividade de "refino de petróleo e produtos de álcool", com deflação de 9,79% em março ante fevereiro, a taxa negativa mais intensa da série.
"O comportamento do mercado internacional de petróleo e as incertezas que a pandemia (de covid-19) tem gerado na economia - inclusive com menor movimentação de veículos - dão a tônica do comportamento descrito", diz a nota divulgada pelo IBGE.
Dessa forma, a alta de 2,28% no IPP da indústria de transformação foi puxada pela indústria de alimentos. Em março, os preços do setor na porta da fábrica avançaram 6,16% em relação a fevereiro, maior resultado da série, iniciada em janeiro de 2014, informou o IBGE.
"Entre os produtos destacados, três são comuns tanto aos de variação mais intensa quanto os de maior influência: "carnes de bovinos frescas ou refrigeradas", "resíduos da extração de soja" e "leite esterilizado / UHT / Longa Vida". A influência dos três produtos somada à de "açúcar cristal", o quarto produto destacado, é de 4,03 p.p., em 6,16%", diz a nota do IBGE.
Também avançaram os preços na porta da fábrica das indústrias química, metalúrgica e automotiva. Na química, o IPP de março apresentou alta de 5,49%, maior variação positiva de preços desde o início da pesquisa.
"Os resultados observados no mês estão ligados aos preços internacionais, com aumento do preço de matérias-primas em grande parte devido à depreciação do real frente ao dólar de 12,5% e à redução da oferta", diz o IBGE.
Na metalurgia, houve uma alta de 5,75%, maior variação de preços dessa atividade desde o início da série. "O resultado do mês foi obtido graças, principalmente, a quatro produtos, sendo dois do grupo de materiais ferrosos e dois de não ferrosos. São eles: lingotes, blocos, tarugos ou placas de aços ao carbono, ouro para usos não monetários, óxido de alumínio (alumina calcinada) e ferronióbio, todos com influência positiva", diz o IBGE.
Na indústria de veículos automotores, a alta de março foi de 1,05%, "seguindo a tendência de alta observada também nos seis meses anteriores", segundo o IBGE. "Além de ser um dos setores de maior peso no cálculo do indicador geral, com uma contribuição de 8,40%, a atividade de veículos automotores também se destacou, dentre todos os setores pesquisados, por apresentar a quarta maior influência no indicador acumulado em 12 meses (0,45 p.p., em 6,45%)", diz a nota do IBGE.
| Bem Paraná | | | | No primeiro trimestre de 2020, faltou trabalho para 27,620 milhões de pessoas no País, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A taxa composta de subutilização da força de trabalho subiu de 23,0% no trimestre até dezembro para 24,4% no trimestre até março.
O indicador inclui a taxa de desocupação, a taxa de subocupação por insuficiência de horas e a taxa da força de trabalho potencial, pessoas que não estão em busca de emprego, mas que estariam disponíveis para trabalhar. No trimestre até março de 2019, a taxa de subutilização da força de trabalho estava em 25,0%.
Desalento
O Brasil tinha uma população de 4,770 milhões de pessoas em situação de desalento no trimestre encerrado em março, segundo os dados do IBGE.
O resultado significa 150 mil desalentados a mais em relação ao trimestre encerrado em dezembro de 2019. Em um ano, 73 mil pessoas a menos caíram em situação de desalento.
A população desalentada é definida como aquela que estava fora da força de trabalho por uma das seguintes razões: não conseguia trabalho, ou não tinha experiência, ou era muito jovem ou idosa, ou não encontrou trabalho na localidade - e que, se tivesse conseguido trabalho, estaria disponível para assumir a vaga.
Os desalentados fazem parte da força de trabalho potencial.
| Bem Paraná | | | | A consolidação do home office como uma das ações de combate à pandemia de coronavírus torna a gestão de dispositivos móveis ainda mais relevante
Garantir a segurança de operações e comunicações feitas por esses equipamentos, bem como controlar seus custos, tornou-se essencial neste momento em que há redução drástica da maior parte da atividade econômica – e toda redução de gastos é ainda mais essencial.
Estudo realizado pelo professor André Miceli indica que o trabalho remoto deverá crescer 30% após a retomada das atividades. Para ele, a experiência atual vai provocar mudanças na cultura organizacional, e a adoção do home office já se mostra como um caminho sem volta. Com o retorno à normalidade, pelo menos em algum grau, as empresas deverão se moldar ainda mais a essa prática.
Desde já, no entanto, a questão trabalhista é fonte de preocupação. Como garantir que o colaborador trabalhe nos horários acordados, ou que não exceda sua jornada sem motivos relevantes? Como enfrentar a situação? Existem funcionalidades presentes em ferramentas de EMM (Enterprise Mobility Management) que limitam o horário de uso dos aplicativos de trabalho instalados em aparelhos móveis operados remotamente por um colaborador. O horário de funcionamento não pode ser alterado pelo usuário.
Esse tipo de solução evita a sobrecarga de trabalho e até processos trabalhistas para a empresa, ao possibilitar o controle da jornada. Os critérios de funcionamento podem ser estabelecidos por cargo, área, projeto ou qualquer outro requisito.
Tome-se o exemplo de um profissional que usualmente trabalha no escritório de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para desempenhar suas funções, ele utiliza em seu computador pastas da empresa, planilhas, e-mail corporativo e agenda, entre outros programas. Com o uso da solução, às 9 horas todos os aplicativos corporativos aparecem no dispositivo do funcionário em home office e a partir das 18h01 todos ficam indisponíveis de forma automática.
Pode ser aplicado tanto a aparelhos corporativos quanto aos do próprio funcionário, quando a empresa permite a prática do BOYD (bring your own device, ou “traga seu próprio dispositivo”, em português). O gestor de TI pode efetuar uma programação para cada aplicativo, conforme a necessidade da empresa e dos colaboradores para que estejam disponíveis somente no horário de trabalho. Ou seja, caso o colaborador necessite usar os recursos profissionais fora da hora do expediente, ele pode solicitar a prorrogação ao suporte de TI, desde que tenha a aprovação do gestor responsável.
Essa é uma das possibilidades oferecidas pela gestão de mobilidade e de custos que podem ser adotadas também por pequenas e médias empresas.
*Wally Niz, é Diretor de Marketing e Vendas da Navita
| Brasil 4.0 ( publicado em 28-04-2020) | | | | Presidente da Câmara critica exigência de nota que mede risco para socorro durante coronavírus
O dispositivo que determina que o Banco Central só compre títulos com classificação de risco BB- na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Orçamento de Guerra inviabiliza a participação de micro e pequenas empresas no programa de compra de ativos do BC.
A avaliação é do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Depois de ressaltar que não pode apresentar propostas de alteração por comandar a Casa e por não ser nem relator nem líder partidário, o deputado criticou a restrição.
“Eu, pessoalmente, acho que a questão do rating está errada”, afirmou. "Eu acho que a questão do rating inviabiliza a participação de micro, pequenas e médias empresas”.
Rodrigo Maia em reunião da Comissão Especial da Câmara para o combate ao coronavírus - Adriano Machado - 11.mar.2020/REUTERS
Pelo texto que será analisado pela Câmara, o Banco Central poderá comprar alguns ativos privados no mercado secundário, desde que tenham classificação de risco de pelo menos BB-, o que significa grau especulativo —ou seja, o emissor poderia ter dificuldade para pagar seus títulos.
BB- é a nota de crédito do Brasil nas agências S&P e Fitch. A Moody’s usa outra escala —o país é Ba2, o que também significa capacidade questionável de pagamento de dívida.
Conforme o texto da PEC, o rating teria que ser conferido por uma das três principais agências internacionais (S&P, Moody’s ou Fitch). Assim, o BC poderia comprar debêntures (títulos de dívida) não conversíveis em ações, cédulas de crédito imobiliário, certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio, notas comerciais ou cédulas de crédito bancário.
No entanto, especialistas contestam a capacidade financeira dessas empresas de poder arcar com esse tipo de avaliação de risco.
O Banco Central, segundo Maia, afirma que a exigência não seria um impeditivo para essas companhias. “Como eu tenho muita confiança na equipe do BC, no presidente do BC [Roberto Campos Neto], a gente sempre tenta gerar uma convergência e ter um texto que saia ajustado com o presidente Roberto Campos”, disse.
A PEC da Guerra busca segregar o Orçamento da União do Orçamento destinado a ações de combate ao coronavírus. O texto foi aprovado em dois turnos na Câmara, mas sofreu alterações no Senado, o que exige nova votação em dois turnos na Casa comandada por Maia.
Pelo texto do Senado, as operações do BC precisarão ser publicadas diariamente com todas as suas informações e consolidadas em relatórios mensais por Campos Neto ao Congresso, que terá o poder final de fiscalização.
| Folha de S. Paulo | | | | Estamos em meio à quarta revolução industrial, ou Indústria 4.0, como é mais conhecida. Junto de grandes oportunidades, surgem grandes desafios
A indústria 4.0 está cada vez mais presente e, para competir no mundo de amanhã e além, as empresas devem evoluir com o tempo. Então, a pergunta é: você está pronto para a próxima geração da indústria? E quais serão os principais desafios que você enfrentará no futuro próximo?
São cinco os principais desafios que deverão ser superados pelos líderes de negócio neste cenário: segurança, falta de habilidade, tecnologias legadas, Inteligência Artificial (IA) e, claro, conectividade.
Em primeiro lugar, a segurança dos dados certamente deve ser uma grande preocupação no cenário 4.0. A combinação de sistemas físicos e digitais em uma fábrica inteligente possibilita a interoperabilidade em tempo real – mas traz o risco de uma superfície de ataque expandida.
Com inúmeras máquinas e dispositivos conectados a redes únicas ou múltiplas na fábrica inteligente, as vulnerabilidades em qualquer um desses pontos de conexão com a rede de dados podem abrir o sistema para o ataque. As empresas precisarão antecipar as vulnerabilidades do sistema corporativo e as vulnerabilidades operacionais no nível da máquina.
Em segundo lugar, temos a falta de pessoal com as habilidades necessárias para aproveitar todos os benefícios da indústria 4.0. Para implementar com sucesso novas tecnologias e otimizar as operações, a empresa deve ter uma força de trabalho que possua “destreza digital” – as pessoas devem entender como as ferramentas digitais podem auxiliar os processos de fabricação a se tornarem mais fluídos, reduzindo os desperdícios e os gargalos, evitando falhas com medidas preditivas e aumentando a eficiência operacional da planta.
Outro desafio a ser enfrentado pelos líderes de negócios é a integração e interoperabilidade de todas as tecnologias legadas. Lidar com sistemas legados é uma luta contínua, e não é novidade. Hoje, no entanto, as empresas já entenderam que, sem interoperabilidade, a sua capacidade de inovar é limitada. Por isso, é preciso contar com um fornecedor, ou melhor, um parceiro, capaz de trabalhar em conjunto para desenvolver e implementar soluções que enfatizem a modularidade, que ofereçam caminhos para atualizações ao longo do tempo e integrando as diversas soluções.
E como a principal premissa da indústria 4.0 é criar um ecossistema cada vez mais autônomo e altamente cognitivo, precisamos contar com tecnologias como a Inteligência Artificial – processo que é o nosso quarto desafio – para acelerar ainda mais a eficiência e criar novos modelos de negócio, produtos e serviços a partir dos dados coletados e analisados em toda a cadeia produtiva. E não podemos deixar de lado a oportunidade oferecida pela IA de implantar estratégias preditivas de gestão de ativos nas plantas.
E, finalmente, temos a conectividade, que vai permitir que a indústria 4.0 seja uma realidade, integrando sistemas, compartilhando dados, e transformando toda essa tecnologia em inteligência. Para isso, é preciso contar com soluções de conexões inteligentes, como as oferecidas pelas redes MESH, capazes de atender às necessidades das mais diversas indústrias, independentemente de sua localização.
Assim, para prosperar e realmente sobreviver no cenário da indústria 4.0, você precisará analisar cada um dos desafios acima e agir o mais rápido possível. Mas é importante lembrar que, acima de tudo, a indústria 4.0 exige que as empresas e organizações adotem uma nova mentalidade e cultura, entendendo o poder da interconectividade entregue pelas novas tecnologias.
Ao adotar uma nova mentalidade, atualizar a cultura da empresa, adaptar seu modelo de negócios, criar novas funções e preparar os talentos necessários para cumprir essas funções, e contar com os parceiros que dominam as tecnologias e de como aplicá-las no processo fabril, certamente a sua jornada rumo à indústria 4.0 será bem-sucedida.
*Ricardo Hayashi é responsável por produtos para Conexões Inteligentes da Atech
| Brasil 4.0 ( publicado em 29-04-2020) | | | | Inclusão do tema em medida sobre benefício emergencial é considerada 'jabuti' por especialistas
O governo de Jair Bolsonaro postergou pela segunda vez a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2021.
O adiamento foi incluído em medida provisória sobre o pagamento do benefício emergencial, editada na noite desta quarta-feira (28) pelo presidente. Especialistas consideram que trata-se de um "jabuti em árvore", quando o dispositivo não tem relação com o tema principal da MP.
Aprovada em agosto de 2018 pelo governo de Michel Temer, a lei foi adiada pela primeira vez em julho de 2019. Durante a pandemia de coronavírus, o Senado aprovou nova data, que ainda depende de votação na Câmara dos Deputados. Neste caso, a lei entraria em vigor em janeiro do próximo ano.
Agora, a lei foi adiada para maio de 2021. A medida só prorroga a vigência e não menciona a implementação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não saiu do papel pela necessidade de sabatina no Senado.
A autoridade é responsável por dar diretrizes para a aplicação da legislação nos setores público e privado. Também é seu papel fiscalizar e multar. Ligada à Casa Civil, a autoridade teria cinco nomes de diretores a serem escolhidos pelo presidente.
"Não ter a ANPD é mais prejudicial do que a prorrogação. Poderiam ter aproveitado para fazer tudo junto", afirma Adriano Mendes, sócio do escritório Assis e Mendes. Segundo ele, com a nova prorrogação, a LGPD passa a ser uma das leis com "maior vacatio legis", ou seja, do prazo desde a sua promulgação original até a entrada em vigor.
No dia 3 de abril, o Senado aprovou o adiamento da lei ao incluir o assunto em um projeto que flexibiliza algumas leis do direito privado para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Encabeçado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e protocolado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção de Bolsonaro.
"É um 'timing' esquisito o da MP porque a questão está com o Congresso. O governo não quer a LGPD entre e, continuando assim, a questão vai ter que ser resolvida judicialmente, porque o Congresso deu demonstração clara de que ela tem que entrar em vigor", afirma Danilo Doneda, professor de direito do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Nos bastidores, quem acompanha o tema diz que houve pressão de alguns setores, além de problemas do governo em não conseguir emplacar nenhum ponto da ANPD e descontentamento do Ministério da Economia com a lei.
Há receio de que novo adiamento gere insegurança jurídica nas empresas e incertezas sobre questões específicas que precisariam ser normatizadas pela autoridade.
O artigo que menciona a lei de proteção de dados no PL sobre outros temas ligados à crise de coronavírus deve ser excluído porque agora a medida caminha de forma autônoma no Congresso.
| Folha de S.Paulo ( publicado em 29-04-2020) | | | | Ministério da Economia afirma que beneficiário continua com direito ao recurso mesmo após esse prazo
A regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600 e da compensação paga a trabalhadores com contratos reduzidos prevê uma possibilidade de os recursos retornarem aos cofres do governo. Isso ocorrerá se as novas contas digitais usadas para repassar os benefícios não forem movimentadas por um período de 90 dias.
De acordo com o Ministério da Economia, mesmo que o dinheiro volte para a União, o beneficiário continuará a ter direito ao recebimento.
Após a pandemia do novo coronavírus, o governo implementou o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. O pagamento é feito por meio de uma conta digital da Caixa se a pessoa não tiver conta bancária ou optar pelo recebimento nessa modalidade.
Para os empregados com carteira assinada, o governo liberou a suspensão temporária de contratos e a redução de jornadas e salários. Como contrapartida, o trabalhador ganha um valor proporcional ao seguro-desemprego.
Nesse programa, a pessoa receberá por meio da conta digital se o governo não obter informação ou não localizar outra conta do beneficiário.
“Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União”, diz o dispositivo presente nas duas regulamentações editadas neste mês.
Pessoas que receberem os benefícios diretamente em suas contas bancárias não estão sujeitas a essa regra.
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é não deixar que recursos fiquem parados no banco. A pasta afirma que regra semelhante já existe em benefícios previdenciários.
Embora essa previsão não esteja descrita em um instrumento oficial, o ministério afirma que não é necessário regulamentar esse ponto específico porque o direito de receber os recursos está previsto em lei.
| Follha de S. Paulo ( publicado em 29-04-2020) | | | | Governador Carlos Massa Ratinho Junior destaca a criação do selo “made in Paraná” para estimular o consumo regional, reforça apoio aos Arranjos Produtivos Locais e ressalta a manutenção de obras de infraestrutura, além de linhas de crédito já disponibilizadas.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou nesta semana, em entrevistas por videoconferência ao Canal Rural e ao canal no YouTube da jornalista Izabella Camargo, que uma equipe técnica do Estado trabalha na elaboração de propostas para a retomada econômica e de estímulo à geração de emprego e renda.
Segundo Ratinho Junior, a criação do selo “made in Paraná” é uma das alternativas para estimular o consumo regional e recuperar as perdas sociais e financeiras provocadas pela interrupção de atividades ao longo da pandemia do novo coronavírus.
“A ideia de fazer um selo ‘made in Paraná’ é para que a população possa, ao comprar qualquer produto, reconhecer ele como produto local. Isso vai ajudar na geração de emprego e é uma maneira de amenizar o problema econômico”, afirmou o governador.
Ele ressalta que esta iniciativa se soma a um programa de estímulo aos Arranjos Produtivos Locais (APLs) e incentivo à geração de emprego a partir da execução de obras públicas e privadas. Em paralelo, há o pacote de mais R$ 1 bilhão em créditos, já anunciado.
O governador elencou pontos de atenção do grupo de trabalho e reforçou que o Governo do Estado mantém como um dos seus objetivos transformar o Paraná em um grande hub logístico na América do Sul. Ele disse que o planejamento e os resultados das análises desse colegiado darão segurança para tomar decisões.
ACELERADOR - Segundo Ratinho Junior, neste momento houve a necessidade de redirecionar recursos, mas o planejamento prossegue. “Não mudamos a metodologia e nos próximos meses queremos pisar no acelerador”, sustentou. “Temos agronegócio, indústria e comércio fortes para retomar esse caminho”.
O governador apresentou um panorama do setor agroindustrial, reforçando que o Paraná é estratégico para a qualidade e a segurança alimentar do País e do mundo, e que neste ano há recorde na safra de grãos, com aumento de 14% em relação a ciclo passado.
Ratinho Junior também citou medidas que mostram que o Estado terá conquistas importantes nos próximos meses, como o recorde de movimentação nos Portos do Paraná em março e os cuidados sanitários para evitar a propagação do novo coronavírus no setor portuário.
Ele frisou que o Estado manteve obras essenciais de infraestrutura e lembrou que em breve começam as obras dos acordos de leniência de empresas que detêm concessões de rodovias. Ratinho Junior ressaltou ainda a nova licitação do Anel de Integração, com 4,1 mil quilômetros de rodovias e tarifas menores, e aportes de R$ 600 milhões em infraestrutura nos municípios para o desenvolvimento urbano.
SELO - O selo “made in Paraná” terá duas vertentes: uma interna, da administração pública, e uma externa com apoio da sociedade civil organizada. O modelo está sendo construído em conjunto com entidades que formam o G7, grupo que reúne os principais setores produtivos do Estado.
A primeira ideia é viabilizar um caminho jurídico/legal para contratar produtos e serviços de empresas paranaenses para atender as necessidades básicas do pode público estadual. A medida, avalia o governador, facilitaria a recuperação da agroindústria que poderia atender setores como merendas escolares e as refeições em unidades prisionais, asilos, orfanatos, centros de acolhimento e hospitais.
A outra medida é uma campanha publicitária e de conscientização para estimular a população paranaense a comprar produtos de origem “pé vermelho”. O objetivo é estimular a criação de postos de trabalho e alternativas de renda e manter as atividades em alta nos municípios.
APLs - “Vamos fomentar os APLs (Arranjos Produtivos Locais), o Paraná tem uma série deles. Loanda é capital da torneira, de pequenas indústrias de metal. Cianorte tem a indústria têxtil com capacidade de emprego muito grande”, destacou Ratinho Junior.
O governador disse que alguns setores agroindustriais terão impactos mais acentuados com a crise provocada pelo coronavírus e que a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento tem ampliado programas para atendê-los.
“O Paraná tem a segunda maior bacia leiteira do País. É um setor que infelizmente foi muito afetado e que o governo tem buscado dar amparo, inclusive comprando parte da produção de pequenos produtores para transformar em leite em pó e distribuir para a rede estadual de ensino”, afirmou.
A agricultura familiar, afirmou o governador, está recebendo atenção do Estado. “Ampliamos a compra da agricultura familiar para a merenda escolar, de 22 mil para 25 mil famílias impactadas. Isso ajuda a minimizar as perdas do setor hortifrutigranjeiro”, explicou.
Ratinho Junior falou ainda do apoio a frigoríficos e cooperativas, consideradas atividades essenciais. Houve reforço conjunto nas políticas de higienização, controle de acesso e na cadeia de distribuição.
“Temos agido desde o início da pandemia nas cadeias produtivas, tomando os cuidados necessários. Existe por parte do Estado, mas em especial por parte das cooperativas, das empresas produtoras de carnes, cuidados especiais nas medidas preventivas. As dezenas de indústrias desse setor estão operando normalmente”, arrematou.
ESTIAGEM - O governador citou os problemas com a estiagem e as negociações para ampliar a securitização através dos bancos públicos. “Esse ano alcançamos marca histórica na soja, mas o milho terá uma quebra considerável”, afirmou.
Em razão disso, disse, o Estado está ampliando linhas de auxílio no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e na Fomento Paraná. “Teremos cerca de R$ 20 milhões para alavancagem de seguro no campo e ainda estamos em tratativas com o Banco do Brasil para securitizar mais os processos e amenizar as perdas dos agricultores”.
SAÚDE – O governador apresentou as principais medidas sanitárias adotadas desde o começo da crise. Ele citou a capacidade do Paraná para testagem da população, que vem crescendo a cada dia; as barreiras sanitárias nas divisas com outros estados e nas fronteiras com outros países; e as novas estruturas de atendimento especializado nos quatro hospitais universitários (Cascavel, Ponta Grossa, Londrina e Maringá) e nos três hospitais regionais (Telêmaco Borba, Ivaiporã e Guarapuava).
| Agência Estadual de Notícias | | | |
Na esteira do aumento dos gastos dos governos para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, a dívida pública brasileira acelerou seu crescimento em março. Dados divulgados nesta quinta-feira, 30, pelo Banco Central mostram que a Dívida Bruta do Governo Geral fechou março aos R$ 5,758 trilhões, o que representa 78,4% do Produto Interno Bruto (PIB).
O porcentual divulgado pelo Banco Central é maior que os 76,7% de fevereiro. No melhor momento da série, em dezembro de 2013, a dívida bruta chegou a 51,5% do PIB.
Com o aumento de despesas públicas em função da pandemia do novo coronavírus, a expectativa é de que a dívida bruta continue a subir nos próximos meses no Brasil. Este é um dos principais fatores de preocupação dos economistas do mercado financeiro.
A Dívida Bruta do Governo Geral - que abrange o governo federal, os governos estaduais e municipais, excluindo o Banco Central e as empresas estatais - é uma das referências para avaliação, por parte das agências globais de classificação de risco, da capacidade de solvência do País. Na prática, quanto maior a dívida, maior o risco de calote por parte do Brasil.
Dívida líquida
O BC informou ainda que a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) passou de 53,6% para 51,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em março de 2020. A DLSP atingiu R$ 3,797 trilhões.
A dívida líquida apresenta valores menores que os da dívida bruta porque leva em consideração as reservas internacionais do Brasil, hoje na casa dos US$ 338,1 bilhões.
| Bem Paraná | | | | Com as medidas para conter o avanço da pandemia de covid-19, em cinco semanas, de 15 de março a 18 de abril, o comércio varejista perdeu R$ 86,4 bilhões em faturamento, mostra estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A perda se refere à queda do faturamento nesse período, quando comparado com igual período de 2019 - o valor de 2020 está 39% abaixo do verificado em 2019. Diante da crise, a CNC estima que 2,2 milhões de vagas de trabalho no comércio poderão ser fechadas nos próximos três meses.
Segundo a entidade, decretos estaduais e municipais fecharam até 80% dos estabelecimentos comerciais em vários Estados.
O estudo da CNC mostra que, no período analisado, as perdas mais expressivas se concentraram nos segmentos varejistas especializados na venda de itens não essenciais, com perda de R$ 78,27 bilhões.
Alimentos e medicamentos, segmentos que respondem por 37% do varejo brasileiro, perderam menos em termos de faturamento (queda de R$ 8,13 bilhões), na comparação com o ano passado.
As regiões Sul e Sudeste concentraram 70% das perdas de receita do varejo no período. Em números absolutos, São Paulo foi o Estado que mais perdeu: R$ 26,58 bilhões. Minas Gerais (R$ 6,90 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 6,63 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 6,55 bilhões) e Santa Catarina (R$ 6,26 bilhões) fecham a lista dos cinco Estados que mais apresentaram queda de faturamento.
Em termos relativos, no entanto, destacam-se as quedas no Piauí (-49,6%), Ceará (-49,3%) e Santa Catarina (-46,8%), informou a CNC.
| Bem Paraná | | | | O Banco Central afirmou nesta quinta-feira, 30, por meio de seu Boletim Regional, que todas as regiões do País estão tendo impactos econômicos "relevantes" da pandemia causada pelo novo coronavírus. Segundo o BC, porém, as especificidades regionais tendem a diferenciar a intensidade dos efeitos da pandemia.
O BC divulgou nesta quinta o Boletim Regional com dados de atividade das regiões até o mês de fevereiro. No entanto, em função da pandemia, a autarquia incorporou no documento uma série de dados e avaliações em relação aos meses de março e abril.
Foi a partir de março que se intensificaram os efeitos da covid-19 sobre a economia de todas as regiões do País.
No documento, o BC destaca que a economia mundial, incluindo brasileira, passa por um elevado grau de incerteza com pandemia, que está provocando "desaceleração significativa da atividade econômica, queda nos preços das commodities e mudanças de comportamento dos diversos agentes da economia".
| Bem Paraná | | | | Empréstimos para micro, pequenas e médias empresas vão usar um fundo garantidor de risco
O governo federal prepara um novo programa de crédito voltado a micro, pequenas e médias empresas a ser operado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Os empréstimos vão usar um fundo garantidor de risco com participação da União. A iniciativa poderá destinar até R$ 20 bilhões de recursos do Orçamento ao programa.
O governo deverá criar o plano por meio de uma MP (medida provisória).
O texto também retiraria amarras existentes hoje na legislação para a atuação de fundos voltados a empresas de menor porte que recebam recursos da União. A iniciativa possibilitaria no total até R$ 125 bilhões em crédito movimentado, dizem os técnicos.
O programa foi visto como necessário porque o acesso ao crédito se deteriorou durante a crise do coronavírus e permaneceu dificultado mesmo com iniciativas já lançadas por Ministério da Economia e Banco Central.
Entre elas, estão a redução dos compulsórios dos bancos (percentual de recursos que as instituições financeiras precisam manter nos cofres sem emprestar).
A equipe econômica avalia que a crise congelou a liquidez nos mercados de crédito e fez bancos ficarem receosos de uma inadimplência generalizada.
O entendimento é que as instituições financeiras estão limitando o acesso aos recursos e deixando as empresas menores sem dinheiro. Isso pode gerar grande número de falências.
A medida foi uma sugestão da CNI (Confederação Nacional da Indústria), que afirmou ao governo que era preciso ampliar as opções de garantias às empresas e com isso mitigar nos bancos a aversão ao risco.
Várias empresas, defende a entidade, não têm garantias reais e os fundos precisam compensar o crescimento das exigências pelo risco de inadimplência ou calote.
Apesar de já existirem esses instrumentos, como o Fundo de Garantia de Investimentos (FGI, do próprio BNDES), a visão é que a atual cobertura oferecida é insuficiente.
A MP vai expandir as possibilidades do fundo para cobrir riscos de diferentes naturezas em operações de crédito, como inadimplência, performance e variação de taxas de juros.
O texto ainda vai permitir a garantia por carteira.
Para limitar a exposição garantida pelo programa, a MP vai estabelecer que a cobertura da inadimplência suportada pelo banco seja limitada a até 50% das perdas da carteira garantida composta por operações com microempreendedores individuais e microempresas. O limite será de 30% nas demais operações de crédito.
Segundo os técnicos, a existência de um percentual máximo de cobertura vai balancear os interesses entre o banco e o garantidor.
Os níveis em discussão são mais elevados do que os limites máximos de 7% hoje usados em outros fundos (como o FGI, do próprio BNDES, e o Fampe, do Sebrae).
A justificativa é o momento de aversão dos credores a risco.
A MP irá extinguir, para o programa, a obrigação de bancos integralizarem cotas para contratar a garantia. O entendimento é o de que credores teriam dificuldade ou mesmo impossibilidade de subscrever cotas de um programa nas atuais condições.
O prazo para contratações no programa será até 31 de dezembro de 2020. De acordo com as premissas usadas pelos técnicos, estima-se que a medida possa preservar até 13,5 milhões de empregos.
A proposta, no entanto, gera um alerta. As perdas aportadas pela União da forma como estão sendo discutidas podem alcançar todos os recursos investidos, pela situação de incerteza na economia.
Nas discussões, o ministro Paulo Guedes (Economia) ainda quer reforçar o FGI para atender as empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões.
Se houver perda nas operações, até 20% do prejuízo no crédito, quem paga é o Tesouro.
Outras medidas de crédito estão sendo estudadas.
O Banco do Brasil, por exemplo, conversa com o Ministério da Economia sobre um aporte de R$ 15 bilhões do Tesouro para o FGO (Fundo de Garantia de Operações) para operações voltadas a empresas optantes do Simples Nacional, regime simplificado de impostos.
Nesse caso, o Tesouro assumiria 85% do risco, e o BB, os 15% restantes.
| Folha de S.Paulo ( publicado em 29-04-2020) | | | | Montadora diz que lucro no ano ficará bem abaixo de 2019. Fábricas europeias começaram a funcionar de novo; no Brasil, reabertura é prevista para maio.
O Grupo Volkswagen, um dos líderes em vendas de veículos no mundo, citou uma "crise sem precedentes" ao divulgar o balanço do 1º trimestre deste ano, impactado pela pandemia de coronavírus.
As entregas, como a empresa chama as vendas, caíram 23% em relação ao mesmo período de 2019, especialmente nas regiões Ásia-Pacífico e Europa. A receita caiu 8,3%, para 55,1 bilhões de euros. E o lucro operacional caiu de 3,9 bilhões de euros para 900 milhões.
"A pandemia de Covid-19 impactou substancialmente nossos negócios no primeiro trimestre. Tomamos inúmeras medidas para cortar custos e garantir liquidez, enquanto continuamos robustos financeiramente", disse Frank Witter, que comanda a área de finanças, que chamou o momento de "crise sem precedentes".
A montadora adiantou que espera que o lucro operacional no ano fique "significativamente abaixo" de 2019 e que o retorno sobre investimento não alcance a meta mínima.
Gol é destacado
Ao falar apenas da marca Volkswagen, a montadora destacou a "popularidade" do T-Cross, SUV lançado no ano passado, e a alta nas vendas de Gol e Passat, "contrariando a tendência".
O Gol foi o quinto carro mais vendido no primeiro trimestre no Brasil, segundo a federação dos concessionários, a Fenabrave. Foram emplacadas 17.655 unidades. O volume é um pouco maior do que o do mesmo período de 2019, quando o Gol foi o sétimo mais vendido no país.
As vendas de carros no Brasil de janeiro a março caíram 8,2%, na comparação com o ano anterior, mas o impacto foi maior em março (-22%), quando a pandemia do coronavírus começou a se espalhar e causou as primeiras mortes no país.
Em meados do mês passado, restrições de governos estaduais fizeram as lojas fecharem e também as fábricas. A maioria continua parada. Isso deve gerar um impacto ainda maior nos números de abril, que serão divulgados no começo do mês pela Fenabrave e a associação das montadoras, a Anfavea.
Retomada
O grupo também citou a retomada da produção na China e o início desse movimento na Alemanha, citando que as concessionárias do país europeu voltaram a funcionar na semana passada.
Na última segunda (27), a fábrica de Wolfsburg, a maior do grupo, também voltou à atividade. Uma semana antes, a Volkswagen já havia anunciado a reabertura de unidades na Eslováquia, Portugal, Espanha, Rússia e Estados Unidos nessa mesma data.
Ao longo de maio, será a vez das fábricas do Brasil, Argentina, México e África do Sul. A intenção de retomada no Brasil no mês que vem foi confirmada pela filial e, inicialmente, a produção ocorrerá em um único turno. A divisão de caminhões já voltou a produzir para as marcas Volkswagen e Scania.
| G1/Auto Esporte (publicado em 29-04-2020) | | | | Medidas valem para funcionários das fábricas de Caxias do Sul (RS)
As Empresas Randon anunciaram a adoção de medidas que preveem a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários a partir de maio para as fábricas localizadas em Caxias do Sul (RS), onde fica a sede da companhia. Em comunicado, a empresa informa que a decisão foi tomada com base na MP 936, que permite a flexibilização dos contratos, e que elas foram aprovadas por meio de convenção coletiva assinada na semana passada com o Sindicato dos Metalúrgicos da região.
A empresa deve apresentar nos próximos dias o planejamento de como essas alternativas serão implementadas. A Randon também anunciou a abertura de um programa de demissão voluntária (PDV) em vigor a partir de 4 de maio. Entre as condições, estão receber um salário a mais, plano de saúde por seis meses e vale-rancho. Da mesma forma, o PDV também só vale para as empresas do grupo que estão em Caxias do Sul.
As Empresas Randon possuem atualmente 11,2 mil funcionários, incluindo suas operações no exterior, dos quais 9,7 mil estão nas unidades do Brasil, sendo que cerca de 8 mil estão nas fábricas localizadas em Caxias do Sul.
Por causa da pandemia, a organização adotou diversas medidas de prevenção, como férias coletivas e individuais, flexibilização de jornada, home office, medição de temperatura dos funcionários nos acessos à empresa, uso de pulverizadores e outros recursos de higienização e montagem de postos de triagem nas unidades para atendimento e esclarecimento de dúvidas.
RETOMADA LENTA
A retomada das Empresas Randon está ocorrendo de forma gradual após os 20 dias de férias coletivas iniciadas em 23 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.
As operações voltaram no dia 13 de abril com apenas 25% do total de funcionários. Nas fábricas de Caxias do Sul, as atividades foram reiniciadas na segunda-feira, 27, com 50% do total de trabalhadores e eles estão distribuídos em três turnos.
Segundo a companhia, esses porcentuais respeitam o limite imposto pelo decreto municipal vigente, que regula as atividades econômicas em meio a pandemia. Em plantas localizadas em outras cidades, a retomada também já foi realizada, após os períodos de férias coletivas, e também respeitando as autorizações dos municípios.
| Automotive Business ( publicado em 29-04-2020) | | | |
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