A água reutilizada ou de reuso é aquela água residuária encontrada dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas, ou seja, consiste no reaproveitamento de determinada água que já serviu para o desenvolvimento de uma atividade humana. Este reaproveitamento ocorre a partir da transformação da água residuária gerada em alguma atividade em água de reuso. Esta transformação se dá mediante tratamento e a reutilização pode ser direta ou indireta, decorrente de ações planejadas ou não.
reuso2A água ocupa aproximadamente 70% da superfície da Terra e é a principal responsável pela existência de vida no planeta. Além disso, é primordial para várias atividades antrópicas, como a agricultura e diversos processos industriais.
O volume total de água no planeta é constante em decorrência dos fenômenos expressos no denominado ciclo hidrológico. Nele, a água que se encontra na atmosfera eventualmente precipita sobre os territórios e oceanos, voltando à atmosfera posteriormente na forma de vapor e abrindo a possibilidade de novamente se precipitar, provavelmente em outras regiões do planeta.
Da água do planeta, 97,5% é salgada e 2,5% é doce. Da parcela de água doce, 68,9% encontra-se nas geleiras, calotas polares ou em regiões montanhosas; 29,9% em águas subterrâneas; 0,99% compõe a umidade do solo e dos pântanos e apenas 0,3% constitui a porção superficial de água doce presente em rios e lagos. O crescimento populacional, a necessidade de produção de alimentos e o desenvolvimento industrial realmente podem gerar sérios problemas no abastecimento de água nos próximos anos, caso a gestão de recursos hídricos não seja praticada de forma plena.
Embora a preocupação inicial seja avaliar a quantidade de água à disposição, um dos grandes desafios mundiais na atualidade é o atendimento à demanda por água de boa qualidade. Dessa forma, a reutilização, o reuso de água ou o uso de águas residuárias não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos.
Deve-se considerar o reuso de água como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água. Dentro desse ponto de vista, os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas destinadas a fins agrícolas e de irrigação ou mesmo de uso urbano.
Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e outros usos prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos. O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água potável por uma água de qualidade inferior.
Essa prática, atualmente muito discutida, posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade requerida para um uso específico.
Em consequência, grandes volumes de água potável podem ser poupados pelo reuso quando se utiliza água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade. A reutilização de água pode ser direta ou indireta, decorrentes de ações planejadas ou não.
O reuso indireto não planejado da água ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).
O reuso indireto planejado da água ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico. Isso pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.
O reuso direto planejado das águas ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reuso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.
Em linhas gerais, as aplicações da água reciclada pode incluir: irrigação paisagística em parques, cemitérios, campos de golfe, faixas de domínio de autoestradas, campus universitários, cinturões verdes, gramados residenciais; irrigação de campos para cultivos como no plantio de forrageiras, plantas fibrosas e de grãos, plantas alimentícias, viveiros de plantas ornamentais, proteção contra geadas; usos industriais como na refrigeração, alimentação de caldeiras, água de processamento; para a recarga de aquíferos como os potáveis, controle de intrusão marinha, controle de recalques de subsolo; usos urbanos não potáveis, como no combate ao fogo, descarga de vasos sanitários, sistemas de ar condicionado, lavagem de veículos, lavagem de ruas e pontos de ônibus, etc.; para as finalidades ambientais, como no aumento de vazão em cursos de água, aplicação em pântanos, terras alagadas, indústrias de pesca; em usos diversos, como na aquicultura, construções, controle de poeira, dessedentação de animais.
Importante saber que o produto pode ser utilizado para diversos processos: vaso sanitário e irrigação paisagística (mediante avaliação técnica); limpeza de pisos, pátios ou galerias de águas pluviais; assentamento de poeira em obras de execução de aterros e terraplenagem; preparação e cura de concreto não estrutural em canteiros de obra, e para estabelecer umidade ótima em compactação e solos; desobstrução de rede de esgotos e águas pluviais; geração de energia e refrigeração de equipamentos em diversos processos industriais.
Não pode ser utilizada, pois embora tenha aparência semelhante à água potável, a água de reuso não é potável. Portanto, não pode ser consumida. Seu uso é impróprio para: irrigação de hortas (mediante avaliação técnica); lava-rápidos (mediante avaliação técnica); piscinas, exceto para testes de estanqueidade (impermeabilização, detecção de vazamentos), desde que, posteriormente, a área passe por desinfecção.
A ISO 20760-1:2018 – Water reuse in urban areas — Guidelines for centralized water reuse system — Part 1: Design principle of a centralized water reuse system fornece diretrizes para o planejamento e projeto de sistemas centralizados de reutilização de água e aplicações de reutilização de água em áreas urbanas. É aplicável a profissionais e autoridades que pretendem implementar princípios e decisões sobre reutilização centralizada de água de maneira segura, confiável e sustentável.
Aborda os sistemas centralizados de reutilização de água em sua totalidade e é aplicável a qualquer componente do sistema de recuperação de água (por exemplo, água de origem, tratamento, armazenamento, distribuição, operação e manutenção e monitoramento).
Fornece os termos e a definições; os componentes do sistema e possíveis modelos de um sistema centralizado de reutilização de água; os princípios de projeto de um sistema centralizado de reutilização de água; os critérios comuns de avaliação e exemplos relacionados de indicadores de qualidade da água, tudo sem fixar quaisquer valores-alvo ou limiares; e os aspectos específicos para consideração e resposta de emergência. Os parâmetros de projeto e os valores regulatórios de um sistema centralizado de reutilização de água estão fora do escopo deste documento.
Conteúdo da norma
Prefácio
Introdução
1 Escopo
2 Referências normativas
3 Termos e definições
4 Termos abreviados
5 Planejamento e projeto de um sistema centralizado de reutilização de água
5.1 Geral
5.2 Estimativa da demanda de água
5.3 Condições do local
5.4 Componentes do sistema
5.5 Modelos possíveis do sistema
5.6 Princípios básicos
6 Considerações sobre a fonte de água
6.1 Tipo de fonte de água
6.2 Considerações sobre a qualidade da água da fonte
6.3 Considerações sobre confiabilidade
6.4 Considerações econômicas
7 Sistema de tratamento de água recuperado
7.1 Geral
7.2 Princípios de projeto do sistema de tratamento de reutilização de água centralizada
7.3 Possíveis configurações do sistema de tratamento de reutilização de água centralizada
7.4 Processo de tratamento
8 Sistema de armazenamento de água recuperada
8.1 Geral
8.2 Tipos de armazenamento
8.3 Considerações sobre armazenamento
8.4 Tamanho da instalação de armazenamento e considerações sobre volume de negócios
8.5 Controle da qualidade da água
8.6 Considerações específicas para reservatórios de armazenamento aberto
9 Sistema de transmissão e distribuição de água recuperada
9.1 Geral
9.2 Componentes e modelos do sistema de distribuição
9.3 Estações de bombeamento
9.4 Sistemas de distribuição de água recuperados
10 Sistema de monitoramento
10.1 Geral
10.2 Monitoramento de locais e instalações
10.3 Monitoramento da água da fonte
10.4 Monitoramento e controle de instalações de tratamento
10.5 Monitoramento da distribuição
10.6 Monitoramento de armazenamento
10.7 Monitoramento de sites de usuários
11 Plano de resposta a emergências
Confirmada em maio de 2018, a NBR 13969 de 09/1997 – Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação tem por objetivo oferecer alternativas de procedimentos técnicos para o projeto, construção e operação de unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos de tanque séptico, dentro do sistema de tanque séptico para o tratamento local de esgotos.
As alternativas citadas devem ser selecionadas de acordo com as necessidades e condições locais onde é implantado o sistema de tratamento, não havendo restrições quanto à capacidade de tratamento das unidades. Conforme as necessidades locais, as alternativas citadas podem ser utilizadas complementarmente entre si, para atender ao maior rigor legal ou para efetiva proteção do manancial hídrico, a critério do órgão fiscalizador competente.
Esta norma foi elaborada para oferecer aos usuários do sistema local de tratamento de esgotos, que têm tanque séptico como unidade preliminar, alternativas técnicas consideradas viáveis para proceder ao tratamento complementar e disposição final do efluente deste. Em decorrência das necessidades de saneamento básico efetivo das áreas não abrangidas por sistema de rede coletora e tratamento de esgotos de porte, da proteção do meio ambiente e do manancial hídrico, tornou-se imperativo oferecer opções coerentes com aquelas necessidades.
Isto não impede que um fabricante ou usuário desenvolva outros processos mais compactos, econômicos e eficientes, como, por exemplo, já incorporando tanque anaeróbio em substituição ao tanque séptico; reator biológico o qual faz uso da membrana filtrante para obtenção direta do efluente para reuso; sistema incorporando aproveitamento de biogás; sistema de desinfecção por ultravioleta compacto, etc., desde que devidamente comprovados. As alternativas apresentadas foram detalhadas e explicadas.
No entanto, o usuário não pode eximir-se da responsabilidade de verificação de alguns aspectos técnicos por ocasião do estudo para implantação do sistema, tais como os dados sobre vazões reais a serem tratadas, as características do esgoto, do solo, do nível aquífero, das condições climáticas locais, etc., quando for o caso.
De modo geral, em um sistema de tratamento de esgotos, os custos de implantação e de operação são proporcionais ao volume de esgoto a ser tratado. Além disso, como regra geral, quanto mais concentrado é o esgoto, mais fácil é o seu processo de depuração.
Sendo assim, no planejamento do sistema de tratamento de esgotos, é de fundamental importância a redução do seu volume. Isto exige, frequentemente, a mudança de procedimento nas atividades consumidoras de água, no hábito dos usuários, na adoção de equipamentos e dispositivos sanitários que demandem menos água para funcionamento, tais como torneiras com menor vazão e mesmo poder de lavagem, vasos sanitários com volume menor de água necessária, no reuso das águas antes do seu lançamento ao sistema de tratamento, etc.
Diante da escassez dos recursos hídricos facilmente exploráveis, o atendimento da população das áreas urbanas com água potável em abundância está sendo tarefa cada vez mais difícil de ser cumprida. Com a crescente pressão demográfica, uma das alternativas para contornar este problema é, sem dúvida, o reuso de esgoto, sendo esta a política que deve ser seguida tanto no setor produtivo, para o qual prevê-se sensível elevação do custo de água no futuro próximo, quanto pela população em geral.
Com um bom planejamento, pode-se obter, não raras vezes, uma redução de até 50% no volume de esgoto. O benefício de redução do volume de esgoto se estende a todas as alternativas técnicas de tratamento, mais especialmente nos casos de sistemas de disposição final por valas de infiltração, sumidouros e canteiros de evapotranspiração.
É igualmente importante que sejam avaliados padrões de emissão estabelecidos nas leis, necessidade de proteção do manancial hídrico da área circunvizinha, disponibilidade da água, etc., para seleção das alternativas que compõem o sistema local de tratamento de esgotos. As mesmas observações relativas ao consumo de água valem para determinados poluentes, cuja tecnologia para sua remoção ainda é onerosa (por exemplo: fósforo).
A substituição de determinados produtos (detergentes) por outros que contenham menor teor daquela substância tem mais eficácia em evitar a poluição do que operar um sistema complexo para sua remoção e reduz o custo de tratamento. Também constam informações acerca de temperaturas médias e índices pluviométricos das regiões do Brasil (ver anexo D), de modo que o usuário possa obter noções rápidas sobre aqueles dados, uma vez que diversos processos são afetados pelos fatores climáticos.
No entanto, para locais mais críticos, tais como a região sul, o usuário deve obter informações mais detalhadas da área onde se pretende implantar o sistema, de modo a assegurar o seu funcionamento adequado. A aplicação correta desta norma constitui uma alternativa paralela e confiável ao sistema convencional de saneamento, e contribui para a evolução do saneamento básico e proteção ao meio ambiente.
Dessa forma, o objetivo dessa norma é oferecer alternativas de procedimentos técnicos para o projeto, construção e operação de unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos de tanque séptico, dentro do sistema de tanque séptico para o tratamento local de esgotos. As alternativas citadas devem ser selecionadas de acordo com as necessidades e condições locais onde é implantado o sistema de tratamento, não havendo restrições quanto à capacidade de tratamento das unidades.
Conforme as necessidades locais, as alternativas citadas podem ser utilizadas complementarmente entre si, para atender ao maior rigor legal ou para efetiva proteção do manancial hídrico, a critério do órgão fiscalizador competente. Para facilitar o trabalho do usuário na consulta desta norma com respeito à escolha do processo a ser selecionado, são apresentadas as tabelas abaixo, que indicam, respectivamente e de modo genérico, as faixas de remoção das alternativas apresentadas e as respectivas características principais.
Conforme representado no anexo B na norma, figura B.1, são indicadas algumas alternativas de leiaute da disposição das unidades de pós-tratamento/reuso do efluente de tanque séptico. Todas as tubulações de transporte de esgoto do sistema devem ser protegidas contra cargas rodantes para não causar extravasamento ou obstrução do sistema.
O filtro anaeróbio consiste em um reator biológico onde o esgoto é depurado por meio de micro-organismos não aeróbios, dispersos tanto no espaço vazio do reator quanto nas superfícies do meio filtrante. Este é utilizado mais como retenção dos sólidos.
Todo processo anaeróbio é bastante afetado pela variação de temperatura do esgoto e sua aplicação deve ser feita de modo criterioso. O processo é eficiente na redução de cargas orgânicas elevadas, desde que as outras condições sejam satisfatórias. Os efluentes do filtro anaeróbio podem exalar odores e ter cor escura.
O volume útil do leito filtrante (Vu), em litros, é obtido pela equação: Vu = 1,6 NCT, onde: N é o número de contribuintes; C é a contribuição de despejos, em litros x habitantes/dia (conforme a tabela abaixo); T é o tempo de detenção hidráulica, em dias (conforme a tabela abaixo). O volume útil mínimo do leito filtrante deve ser de 1.000 L.
A altura do leito filtrante, já incluindo a altura do fundo falso, deve ser limitada a 1,20 m. A altura do fundo falso deve ser limitada a 0,60 m, já incluindo a espessura da laje. No caso de haver dificuldades de construção de fundo falso, todo o volume do leito pode ser preenchido por meio filtrante.
Nesse caso, o esgoto afluente deve ser introduzido até o fundo, a partir do qual é distribuído sobre todo o fundo do filtro através de tubos perfurados (ver anexo B na norma, figuras B.2 e B.3). A altura total do filtro anaeróbio, em metros (ver anexo B na norma, figura B.5), é obtida pela equação: H = h + h1 + h2, onde: H é a altura total interna do filtro anaeróbio; h é a altura total do leito filtrante; h1 é a altura da calha coletora; h2 é a altura sobressalente (variável).
A perda de carga hidráulica a ser prevista entre o nível mínimo no tanque séptico e o nível máximo no filtro anaeróbio é de 0,10 m. A distribuição de esgoto afluente no fundo do filtro anaeróbio deve ser feita: através de tubos verticais com bocais perpendiculares ao fundo plano, com uma distância entre aqueles de 0,30 m (ver anexo B na norma, figura B.5); a área do fundo do filtro a ser abrangida por cada bocal de distribuição deve ser inferior a 3,0 m²; através de tubos perfurados (de PVC ou de concreto), instalados sobre o fundo inclinado do filtro (ver anexo B na norma, figuras B.2, B.3 e B.4).
A divisão equitativa de vazão de esgoto entre os bocais de um mesmo reator ou entre os reatores é de fundamental importância para o bom desempenho dos reatores. Para tanto, deve ser feita conforme segue: no caso de divisão de vazão entre os bocais de um mesmo reator, o dispositivo interno para divisão deve ser conforme representado no anexo B, figura B.8 a); no caso de se dividir a vazão entre os reatores distintos ou quando se quiser dividir a vazão externamente a um reator, o dispositivo deve ser feito conforme representado no anexo B, figura B.8 c).
A coleta de efluentes deve ser feita através de: canaletas, conforme representado no anexo B, figura B.7; tubos perfurados; a quantidade de canaletas ou tubulações e suas respectivas disposições devem ser definidas como segue. Por exemplo, nos filtros cilíndricos, uma canaleta ou tubo por cada bocal de distribuição, dispostos paralelamente ou perpendicularmente (ver anexo B, figuras B.5 e B.6).
Nos filtros retangulares, uma canaleta ou tubo por cada bocal de distribuição de esgotos, devendo os mesmos serem dispostos na mesma direção do maior lado do retângulo. Nos filtros cuja distribuição de esgoto afluente é feita através de tubos perfurados no fundo, como nos tanques retangulares, as canaletas ou tubos coletores devem ser dispostos paralelamente àquela do fundo (em planta), conforme representado no anexo B, figura B.2.
A distância entre duas canaletas consecutivas não deve ser superior a 1,5 m. Os vertedores das canaletas ou furos dos tubos coletores de efluentes do filtro anaeróbio devem ser dispostos horizontalmente, de modo a coletar os efluentes uniformemente em todas as suas extensões.
Todos os filtros devem possuir um dispositivo que permita a drenagem pelo fluxo no sentido descendente, conforme os casos a seguir: nos casos de filtros com fundo falso, um tubo-guia (Ø 150 mm em PVC) para cada 3 m² do fundo (ver anexo B, figuras B.5 e B.6); nos casos de filtros com distribuição de esgotos através de tubos perfurados instalados no fundo, este deve ter declividade de 1% em direção ao poço de drenagem, conforme representado no anexo B, figuras B.2 e B.3.
O material filtrante para filtro anaeróbio deve ser especificado como a seguir: brita, peças de plástico (em anéis ou estruturados) ou outros materiais resistentes ao meio agressivo. No caso de brita, utilizar a nº 4 ou nº 5, com as dimensões mais uniformes possíveis.
Não deve ser permitida a mistura de pedras com dimensões distintas, a não ser em camadas separadas, para não causar a obstrução precoce do filtro. A área específica do material filtrante não deve ser considerada como parâmetro na escolha do material filtrante.
No fundo falso, o diâmetro dos furos deve ser de 2,5 cm. O número total de cavas deve ser de tal modo que a somatória da área dos cavas corresponda, no mínimo, a 5% da área do fundo falso, conforme representado no anexo B da norma, figura B.5.
Nos tubos perfurados, os furos devem ter diâmetro de 1,0 cm com a variação admissível de mais ou menos 5%. A disposição dos furos deve seguir conforme representado no anexo B, figura B.4. No caso de se utilizar material plástico como meio filtrante, o fundo falso pode ser dispensado, substituindo-o por telas em aço inoxidável ou por próprio material já estruturado.
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Conforme a concepção do sistema local de tratamento, pode-se instalar desde um filtro anaeróbio para cada tanque séptico até um único filtro anaeróbio para um grupo de tanques sépticos. O filtro anaeróbio pode ser construído em concreto armado, plástico de alta resistência ou em fibra de vidro de alta resistência, de modo a não permitir a infiltração da água externa à zona reatora do filtro e vice-versa.
Quando instalado no local onde há trânsito de pessoas ou carros, o cálculo estrutural deve levar em consideração aquelas cargas. No caso de filtros abertos sem a cobertura de laje, somente são admitidas águas de chuva sobre a superfície do filtro. Quando instalado na área de alto nível aquífero, deve ser prevista aba de estabilização.
O filtro anaeróbio deve ser limpo quando for observada a obstrução do leito filtrante, observando-se os dispostos a seguir. Para a limpeza do filtro deve ser utilizada uma bomba de recalque, introduzindo-se o mangote de sucção pelo tubo-guia, quando o filtro dispuser daquele. Se constatado que a operação acima é insuficiente para retirada do lodo, deve ser lançada água sobre a superfície do leito filtrante, drenando-a novamente.
Não deve ser feita a “lavagem” completa do filtro, pois retarda a partida da operação após a limpeza. Nos filtros com tubos perfurados sobre o fundo inclinado, a drenagem deve ser feita colocando-se mangote de sucção no poço de sucção existente na caixa de entrada, conforme representado no anexo B, figuras B.2 e B.3. Se constatada a insuficiência de remoção de lodo, deve-se seguir a instrução já definida.
Os despejos resultantes da limpeza do filtro anaeróbio em nenhuma hipótese devem ser lançados em cursos de água ou nas galerias de águas pluviais. Seu recebimento em Estações de Tratamento de Esgotos é sujeito à prévia aprovação e regulamentação por parte do órgão responsável pelo sistema sanitário local.
No caso de o sistema já possuir um leito de secagem, o despejo resultante da limpeza do filtro anaeróbio deve ser lançado naquele. O filtro anaeróbio fabricado conforme esta norma deve ser identificado através de placa afixada em lugar facilmente visível, ou por outro meio distinto, contendo: data de fabricação e nome de fabricante; a conformidade com esta norma; o volume útil total e o número de contribuintes admissíveis.
O filtro aeróbio submerso é o processo de tratamento de esgoto que utiliza um meio de fixação dos micro-organismos, imerso no reator, sendo o oxigênio necessário fornecido através de ar introduzido por meio de equipamento. Sua característica é a capacidade de fixar grandes quantidades de micro-organismos nas superfícies do meio, reduzindo o volume do reator biológico, permitindo depuração em nível avançado de esgoto, sem necessidade de recirculação de lodo, como acontece com o lodo ativado.
O filtro aeróbio submerso é composto de duas câmaras, sendo uma de reação e outra de sedimentação. A câmara de reação pode ser subdividida em outras menores, para a remoção eficiente de poluentes tais como nitrogênio e fósforo. A câmara de sedimentação deve ser separada da câmara de reação através de uma parede com abertura na sua parte inferior para permitir o retorno dos sólidos por gravidade.
No caso do esgoto de origem essencialmente doméstica ou com características similares, o esgoto tratado deve ser reutilizado para fins que exigem qualidade de água não potável, mas sanitariamente segura, tais como irrigação dos jardins, lavagem dos pisos e dos veículos automotivos, na descarga dos vasos sanitários, na manutenção paisagística dos lagos e canais com água, na irrigação dos campos agrícolas e pastagens, etc. O uso local de esgoto tem a vantagem de evitar problemas como a ligação com a rede de água potável, flexibilidade nos graus de qualidade das águas a serem reusadas conforme a necessidade local, etc.
O tipo de reuso pode abranger desde a simples recirculação de água de enxágue da máquina de lavagem, com ou sem tratamento aos vasos sanitários, até uma remoção em alto nível de poluentes para lavagens de carros. Frequentemente, o reuso é apenas uma extensão do tratamento de esgotos, sem investimentos adicionais elevados, assim como nem todo o volume de esgoto gerado deve ser tratado para ser reutilizado.
Admite-se também que o esgoto tratado em condições de reuso possa ser exportado para além do limite do sistema local para atender à demanda industrial ou outra demanda da área próxima. No caso de utilização como fonte de água para canais e lagos para fins paisagísticos, dependendo das condições locais, pode ocorrer um crescimento intenso das plantas aquáticas devido à abundância de nutrientes no esgoto tratado.
Neste caso, deve-se dar preferência à alternativa de tratamentos que removam eficientemente o fósforo do esgoto. No anexo B da norma, a figura B.1 representa alguns esquemas de reuso local de esgotos. O reuso local de esgoto deve ser planejado de modo a permitir seu uso seguro e racional para minimizar o custo de implantação e de operação.
Para tanto, devem ser definidos: os usos previstos para esgoto tratado; o volume de esgoto a ser reutilizado; o grau de tratamento necessário; o sistema de reservação e de distribuição; o manual de operação e treinamento dos responsáveis. Devem ser considerados todos os usos que o usuário precisar, tais como lavagens de pisos, calçadas, irrigação de jardins e pomares, manutenção das água nos canais e lagos dos jardins, nas descargas dos banheiros, etc.
Não deve ser permitido o uso, mesmo desinfetado, para irrigação das hortaliças e frutas de ramas rastejantes (por exemplo, melão e melancia). Admite-se seu reuso para plantações de milho, arroz, trigo, café e outras árvores frutíferas, via escoamento no solo, tomando-se o cuidado de interromper a irrigação pelo menos dez dias antes da colheita.
Hayrton Rodrigues do Prado Filho