RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
INFOTRAB Nº 16 – Julho 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 16.655, de 14 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que disciplina a hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/20.
Pelo texto, durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a recontratação de empregado demitido sem justa causa, dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Se houver previsão em Convenção ou Acordo Coletivos, a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem à 20 de março de 2020.
A íntegra da Portaria poderá ser acessada pelo link.