Prezado,
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu decisão que permitia a cobrança de taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme definido em lei. O desembargador federal Souza Prudente acatou argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para anular entendimento anterior da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Desde a meia noite desta quinta-feira (01), a cobrança da tarifa de conexão está suspensa.
Fonte: Exame