IGAM ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REÚSO DIRETO DE ÁGUA NÃO POTÁVEL DAS ETES DE SISTEMAS PÚBLICOS E PRIVADOS
Por meio da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG) nº 65, de 18 de junho de 2020, fica estabelecido, diretrizes, modalidades e procedimentos de reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário (ETE), considerados de uso doméstico de sistemas públicos e privados.
Para efeito dessa deliberação, a água de reúso pode ser utilizada nas seguintes modalidades: Usos em atividades agrossilvipastoris, usos urbanos, usos para fins ambientais e usos industriais.
Para a modalidade industrial, o reúso de água pode ocorrer em operações e processos industriais, na construção civil, processo de produção e demais atividades em suas expertises.
De acordo com a Deliberação Normativa, a implantação de qualquer modalidade de reúso o produto de água, deverá cadastrar junto ao órgão gestor competente.
No caso da utilização da água para reúso em processos industriais, a especificação da qualidade deverá ser de responsabilidade do empreendedor, conforme os requisitos de qualidade do processo, observando as normas ambientais e de segurança do trabalho.
Entre as condições de reúso de água, a norma destaca a garantia do padrão de qualidade da água de reúso, onde o produtor de água deve monitorar por meio de análises laboratoriais. A norma estabelece ainda as atribuições do produtor, do distribuidor e do usuário quanto aos cuidados no manuseio e destinação da água para reúso.
Recomendamos a leitura na íntegra a Deliberação Normativa CERH-MG nº 65 / 2020.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br.