Nº 079 – 02/09/2020
NORMATIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E INVESTIDOR
Publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 27/08/2020, o Decreto n.º 48.026/2020 que trata da celebração de protocolo de intenções entre o Estado de Minas Gerais e investidor.
O Ato infra legal em tela define por protocolo de intenções o instrumento jurídico por meio do qual o Estado de Minas Gerais por intermédio de seus órgãos e entidades, em conjunto ou individualmente, firmam compromisso com investidor para a promoção de investimento no Estado.
Determina que o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI, acompanhará a execução de compromissos previstos em protocolo de intenções, exceto os compromissos tributários.
Já a definição do regime tributário a ser previsto em protocolo de intenções caberá exclusivamente à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Destarte a ocorrência da contrapartida do Estado que for exclusivamente tributária, poderá ser firmado protocolo de intenções simplificado tributário, a partir de requerimento do contribuinte formulado diretamente à SEF.
Os procedimentos de protocolo de intenções e seus aditamentos serão elaborados por meio de Resolução conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE- e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Lembramos que o protocolo de intenções simplificado poderá ser aplicado em casos como o previsto no inciso XIV, artigo 75 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços RICMS (Decreto nº 43.080/02), que prevê a concessão de crédito presumido, de modo que a carga tributária, nas operações de saída promovidas pelo estabelecimento, resulte em no mínimo 3% (três por cento), ao contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, mediante regime especial concedido pelo diretor da Superintendência de Tributação.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 48.026/2020 clique aqui.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.