COPASA RETOMA OBRIGATORIEDADE DE AUTOMONITORAMENTO RELATIVO AO PRECEND
Frente ao combate a pandemia da covid-19 a Copasa tornou facultativa a execução do automonitoramento para atendimento ao PRECEND, de março a agosto de 2020.
Devido à retomada gradual das atividades econômicas em cada município, a COPASA informa que o automonitoramento, relativo ao PRECEND, deverá ser reiniciado obrigatoriamente por todos os estabelecimentos contemplados pelos decretos das prefeituras municipais, que autorizaram a abertura de seu empreendimento e por aqueles que não tiveram suas atividades suspensas durante a pandemia.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br .