IGAM ESTABELECE NOVOS CRITÉRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE POÇOS MANUAIS E CISTERNAS CONSIDERADOS INSIGNIFICANTES
Por meio da Portaria IGAM nº 14, de 07 de abril de 2020, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM estabelece novos critérios para a caracterização de poços manuais e cisternas considerados intervenções sujeitas a cadastro de uso insignificante.
Serão considerados intervenções em recursos hídricos subterrâneos sujeitas a cadastro de uso insignificante no Estado de Minas Gerais, nos termos da Deliberação Normativa CERH nº 09, de 16 de junho de 2004:
- poços manuais, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro menor que 0,5 (meio) metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,5 polegada;
- cisternas, cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro maior ou igual a 0,5 (meio) metro e menor ou igual a 3,5 (três e meio) metros (0,5 ≤ Ø ≤ 3,5, onde Ø é o valor do diâmetro).
Fica revogada a Portaria Igam nº 62, de 7 de dezembro de 2017.
Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Meio Ambiente através do e-mail: meioambiente@fiemg.com.br .