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Programa-se.
PRAZO DE VENCIMENTO: 29/06/2020
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)
Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP referente ao ano de 2019, conforme Instrução Normativa IBAMA nº06/2014 e Instrução Normativa no 12/2020. O Relatório deverá ser preenchido pelo site do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal.
Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos - CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP.
PRAZO DE VENCIMENTO: 30/06/2020
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)
Pagamento da 2ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.
OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD)
Pagamento da 2ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.
COMO HOUVE A UNIFICAÇÃO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL COBRADA PELO IBAMA, O EMPREENDEDOR DEVERÁ PAGAR UM ÚNICO BOLETO, EMITIDO POR MEIO DO SITE DO IBAMA.
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