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publicado 17/09/2020 11h26, última modificação 05/09/2022 23h35

 

SEI/ANAC - 4772906 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 586, DE 15 de setembro de 2020.

  

Autoriza condições especiais para a realização de treinamentos e exames previstos no RBAC nº 61 para revalidação de habilitação de tipo.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XVII e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.024230/2020-51, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa, realizada em 15 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar que os treinamentos de solo e de voo para revalidação de habilitação de tipo sejam realizados nos termos do parágrafo 61.215(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela ANAC, desde que:

 

I - os últimos treinamentos de solo e de voo para o tipo conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento nos 18 (dezoito) meses calendáricos anteriores; e

 

II - o exame de proficiência previsto no parágrafo 61.215(a)(2) do RBAC nº 61 seja concluído, com aproveitamento, antes de findarem-se os referidos 18 (dezoito) meses.

 

Art. 2º As disposições estabelecidas no art. 1º desta Resolução serão válidas até 18 de março de 2022.

 

Art. 3º Também serão considerados elegíveis à realização do treinamento ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave os pilotos com habilitações de tipo vencidas a partir de outubro de 2019, desde que o treinamento e o exame de proficiência a que se refere o art. 1º desta Resolução sejam concluídos, com aproveitamento, até o fim do mês de novembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020, Seção 1, página 52.