(Foto: Hully Paiva/SMCS)

Curitiba segue em bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade. O novo decreto municipal publicado ontem, tem validade de 22 dias,ou seja até a primeira semana de 2021. Em razão da movimentação prevista na semana que antecede o Natal, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde decidiu abrir uma exceção para abertura do comércio apenas neste domingo.

Ontem, o governo do Estado também publicou um novo decreto que prorroga o toque de recolher entre 23 e 5 horas em todo o Estado por mais dez dias, terminando no dia 28, podendo ser prorrogado ou não.

O decreto do município flexibiliza a abertura do comércio neste domingo. Nas duas últimas datas as atividades não essenciais não pudéram funcionar normalmente. Mas, a abertura neste domingo não flexibiliza a atenção às medidas sanitárias.

“É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade no entanto não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

“Passado o dia 20 (dezembro) as regras restritivas dos domingos voltam automaticamente à vigência”, alerta Márcia.

Dez pessoas
O decreto do Estado ainda estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. Ou seja, reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

A peça jurídica estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde o dia 2 de dezembro.

As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).

O decreto também recupera medidas de resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, é uma delas.

Boletins Covid-19

Dia 17/12

Curitiba
Novos casos 1.012
Mortes 23
Total
Casos 100.482
Mortes 2.029

Paraná
Novos casos 1.684
Mortes 58
Total
Casos 363.373
Mortes 7.112

Brasil
Novos casos 69.826
Mortes 1.092
Total
Casos 7.110.434
Mortes 184.827