Descrição de chapéu Coronavírus

Orçamento da guerra põe fim à briga no STF por descumprimento de LRF

Corte define que governos não fizeram errado ao descumprir a regras fiscais para destinar recursos ao combate à doença

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (13), que a aprovação da PEC do orçamento de guerra pelo Congresso pôs fim ao processo em curso na Corte que discutia o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia do novo coronavírus.

A maioria dos ministros votou para referendar a decisão liminar (provisória) do ministro Alexandre de Moraes, que, em 29 de março, havia autorizado os entes da federação a flexibilizarem a LRF no período de calamidade pública decretado em razão da Covid-19. Assim, o STF definiu que governos federal, estadual e municipal não fizeram nada de errado ao descumprir a regras fiscais para manobrar o orçamento e destinar recursos ao combate à doença.

No entanto, como a medida aprovada pelo Congresso já prevê a liberdade orçamentária que havia sido autorizada por Moraes, os ministros decidiram arquivar a ação.

Os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram tanto para referendar a liminar quando para julgar prejudicada a ação. O ministro Edson Fachin, porém, afirmou que o processo poderia seguir tramitando.

Já o ministro Marco Aurélio defendeu que, como a maioria havia defendido o arquivamento do processo, não haveria como referendar a liminar.

A ação havia sido movida pela AGU (Advocacia-Geral da União), que argumentou ser inviável observar todas as regras da LRF e da Lei de Diretrizes Orçamentárias devido à pandemia.

"A exigência de demonstração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois subsequentes pressupõe cenário de governança política dentro da normalidade", afirmou o órgão que faz a defesa judicial do Executivo.

"O mesmo vale para a exigência de compatibilidade de novos gastos com a legislação orçamentária vigente", completou a AGU.

Na liminar, Moraes havia afastado a incidência de artigos da LRF e dispensado a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias durante o período de calamidade.

O ministro deixou claro que o afastamento dos artigos seria excepcional e válido apenas durante a pandemia.

Um dos dispositivos que ele havia flexibilizado era o artigo 14 da LRF. O trecho da lei prevê que a concessão ou ampliação de isenções fiscais só podem ocorrer se estiverem acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário no ano em que iniciar a vigência e nos dois seguintes, além de ter de atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Nas palavras do ministro, o dispositivo "destina-se a promover um diagnóstico mais preciso do montante de recursos públicos de que o Estado abre mão por atos de renúncia de receita, tendo como objetivo principal a qualificação do debate legislativo sobre gastos tributários, a partir da análise de duas condições".

Com a decisão de Moraes, mesmo antes da aprovação do orçamento de guerra os governos ficaram autorizados a seguir regras mais flexíveis não apenas nas despesas de saúde, mas também no socorro a empresas, na cobertura da população mais vulnerável e na proteção do mercado de trabalho.

O ministro argumentou que a pandemia “representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará drasticamente a execução orçamentária”, o que tornaria “impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.

Assim, Moraes permitiu que as duas leis –de Responsabiliade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias– poderiam ser interpretadas conforme à Constituição durante o período de calamidade. As normas exigem que o governo mostre como vai custear novas despesas, prevendo um crescimento de receitas para bancar os gastos a serem criados.

A diretora da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Thaisse Craveiro, afirma que as mudanças na LRF, embora considere necessárias, devem ser aplicadas com muita cautela.

A representante da ANTC pondera que a flexibilização nas regras pode vir a permitir uma situação de descontrole nas finanças públicas, caso sejam recebidas por gestores como autorização para realizarem gastos sem a devida atenção, postergando os efeitos econômicos para além do necessário ao enfrentamento da pandemia.

"Os tribunais de contas precisam estar vigilantes às estatísticas de casos da Covid-19 ao direcionar seus esforços de fiscalização às contratações de pessoal pelos municípios, se elas estão ou não relacionados ao enfrentamento da calamidade”, diz.

É importante, alerta Craveiro, haver um acompanhamento das medidas adotadas em municípios menores. “Excetuadas as capitais, cuja densidade demográfica e a quantidade de habitantes, dentre outros fatores, impõem uma perspectiva específica, para os demais municípios há que se traçar um mecanismo para cruzar dados e acompanhar de perto o crescimento das contratações de pessoal em face da situação local de incidência da Covid-19, sobretudo por se tratar de último ano de mandato", ressaltou a auditora de controle externo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.