IncentivAuto é sancionado pelo governo de São Paulo

Medida é publicada no diário oficial e prevê descontos de ICMS para novos projetos de veículos a serem feitos no Estado

Por REDAÇÃO AB
  • 22/10/2019 - 18:06
  • | Atualizado há 2 anos, 9 meses
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    O governo do Estado de São Paulo sancionou e publicou na edição do Diário Oficial de terça-feira, 22, sob a lei nº 17.185/2019 o IncentivAuto, Regime Automotivo para Novos Investimentos, medida que autoriza a concessão de descontos de ICMS para empresas do setor automotivo em novos projetos de veículos a serem fabricados no Estado.

    Anunciado pelo governador João Dória em março deste ano o regime foi desenhado para estimular novos investimentos do setor automotivo no estado.

    Dez dias depois de o Estado divulgar a medida, o presidente da GM para a América do Sul, Carlos Zarlenga, anunciou um novo investimento em duas fábricas da companhia localizadas em São Paulo, a de São Caetano do Sul e de São José dos Campos.

    Com isso, a GM foi a primeira a receber os incentivos do Estado, uma vez que o IncentivAuto já concedia descontos do ICMS para investimentos em curso, conforme o próprio governador havia prometido.

    No IncentivAuto, os fabricantes de veículos credenciados obtêm financiamento vinculado ao programa, concedido em função do ICMS gerado por projetos de investimento previamente apresentados. São previstos descontos para pagamento antecipado das parcelas do financiamento, que podem alcançar até 25% do saldo devedor, para investimentos a partir de R$ 10 bilhões. Aos projetos intermediários serão atribuídos descontos crescentes de acordo com o valor do investimento.

    Entre os projetos, são admitidas propostas de novas fábricas, desenvolvimento de novos veículos e expansão de plantas industriais alocadas no Estado. O projeto deve contemplar a aplicação integral do investimento, de pelo menos R$ 1 bilhão, em território paulista, sendo necessário gerar, no mínimo, 400 novos postos de trabalho.

    No entanto, o governador vetou um parágrafo do projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa, que alterou a proposta original do Governo do Estado por meio de uma emenda que previa condições diferenciadas para concessão do desconto, de acordo com etapas fabris ou desenvolvimento de sistemas alternativos de propulsão. Segundo nota da Secretaria da Fazenda, essas alterações tornariam mais complexo o acompanhamento dos projetos de investimento e, em alguma medida, “introduziriam um componente de incerteza que poderia comprometer os resultados esperados”.