Economia

Câmara pode votar hoje MP que facilita empréstimos a empresas na pandemia

Oposição anunciou que permanecerá em obstrução até que seja analisada a MP do auxílio emergencial residual, já alguns partidos do centro também decidiram obstruir até que seja instalada a Comissão de Orçamento

20/10/2020 - 08:01   •   Atualizado em 20/10/2020 - 14:03

A Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 992/20, que cria um incentivo contábil para estimular bancos a emprestarem dinheiro de capital de giro a micro, pequenas e médias empresas em razão da pandemia de Covid-19.

A pauta também inclui a MP 993/20, sobre a renovação de contratos de pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e o projeto que incentiva a navegação (PL 4199/20). A sessão deliberativa virtual do Plenário está marcada para as 13h55.

Deputados de partidos de oposição anunciaram que vão continuar a obstruir as votações até que seja analisada a Medida Provisória 1000/20, que cria o auxílio emergencial residual. A oposição também defende a ampliação do valor desse auxílio R$ 300,00 para R$ 600,00.

A última sessão realizada pela Câmara, no dia 6, terminou sem votações em razão da obstrução anunciada por vários partidos.

Além dos partidos de oposição, outros partidos de centro anunciaram nesta terça-feira que estão em obstrução: Avante, PL, PP e PSD. A obstrução de partidos da base de apoio do governo está relacionada a conflitos pela sucessão da Presidência da Câmara e pela instalação da Comissão Mista de Orçamento.

No fim de semana, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, apelou aos líderes partidários para que deixem de lado as disputas e retomem a agenda de votações.

Crédito a empresas
O incentivo criado pela Medida Provisória 992/20 pretende favorecer os empréstimos de bancos a empresas cuja receita bruta tenha sido de até R$ 300 milhões em 2019. Esse incentivo aos bancos será na forma de um crédito presumido a ser apurado de 2021 a 2025 em igual valor ao total emprestado às empresas. Entretanto, os empréstimos deverão ser contratados até 31 de dezembro de 2020.

O regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN) fixa o prazo mínimo de pagamento em 36 meses, carência de 6 meses para começar a pagar as prestações e determina que 80% dos recursos deverão ser destinados a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

As instituições bancárias que aderirem ao Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE) não poderão restringir a movimentação do dinheiro emprestado nem vinculá-lo ao pagamento de débitos anteriores.

De acordo com a regulamentação do CMN, dentro dos 80% direcionados a empresas com receita de até R$ 100 milhões, 30% devem atender o público-alvo do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043/20) e do Pronampe (Lei 14.042/20).

O primeiro foi criado para financiar por quatro meses a folha de pagamento de empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. O segundo destina-se a micro e pequenas empresas e conta com garantia da União até o limite total de R$ 20 bilhões.

Funcionários do Incra
O segundo item da pauta é a Medida Provisória 993/20, que autoriza o Incra a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 contratos de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades do órgão.

A extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014.

Estímulo à navegação
Também continua na pauta o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, que libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A proposta tem urgência constitucional.

O projeto facilita o afretamento de navios estrangeiros, situação permitida atualmente apenas durante o período de construção de navio encomendado a estaleiro nacional.

As empresas de navegação poderão continuar a alugar navios estrangeiros com capacidade de carga até duas vezes a da embarcação em construção no País e por até 36 meses. Esses parâmetros já estão previstos da lei atual (Lei 9.432/97). A novidade é que o prazo continua a valer mesmo após o estaleiro nacional ter concluído a construção de navio encomendado.

Ainda de acordo com o projeto, a partir de 2021 as empresas poderão afretar duas embarcações a casco nu, ou seja, alugar navio vazio para uso. Em 2022, poderão ser três navios e, a partir de 2023, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

Essas embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais.

Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Da Redação
Edição – Pierre Triboli

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