Legislação

Fiesp e Ciesp informam sobre cassação da liminar do Vale-transporte

30/08/2019

Fiesp e Ciesp informam sobre cassação da liminar do Vale-transporte

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A Fiesp e o Ciesp informaram aos seus filiados e associados que a liminar que impedia a cobrança de R$ 4,57 no vale-transporte foi derrubada pela Prefeitura de São Paulo.

A cassação da liminar aconteceu no último dia 12, por decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro atendeu ao argumento do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que afirmou que a liminar causava risco econômico ao poder público, pois, ao limitar o uso do vale-transporte, a prefeitura economizaria, em média, R$ 600 milhões por ano.

Vale ressaltar que a Portaria da Prefeitura estabelece que a passagem, ao ser paga com cartão do vale-transporte a cobrança passa dos R$ 4,30 para R$ 4,57. A Fiesp e o Ciesp pretendem recorrer da decisão. 

Fonte: AZM Comunicação