RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.950, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Suspende o atendimento presencial nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema e as viagens a serviço, como medida para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/03/2020)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, bem como o Plano de Contingência Sisema/MG COVID-19, [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam temporariamente suspensos, até o dia 31 de março de 2020, os atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema. (Ficam prorrogados até 30/04/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020)[2] (Ficam prorrogados até 31/05/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.963)[3] (Fica  prorrogados até 30/06/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.965)[4] (Ficam prorrogados 31/07/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.979, DE 06 DE JULHO DE 2020)[5] (Ficam prorrogados 14/09/2020 conforme redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.998)[6]

Art. 2º - Cada unidade deverá cancelar os agendamentos existentes no Portal MG, contatando os usuários já agendados e informando sobre esta medida.

Art. 3º - O atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.

Art. 4º - Os processos digitais do Sisema permanecem sendo via de contato e comunicação.

Art. 5º - Os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei), enviados documentos para protocolo através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.

Art. 6º - Cada unidade de atendimento do Sisema deverá disponibilizar um telefone de contato para servir de acesso ao cidadão para dúvidas ou questões que não possam ser resolvidas pelos canais acima identificados.

Parágrafo único. Os telefones e/ou e-mails para contato deverão ser divulgados nos sites institucionais no Sisema e em avisos afixados nas unidades regionais em locais visíveis para o público externo.

Art. 7º - Fica determinado a todos as chefias regionais diligenciarem para manter a divulgação das informações junto às comunidades locais e adoção de medidas com vistas a minimizar a suspensão prevista nesta norma com o atendimento remoto ágil e de qualidade.

Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos a serem definidos em ato próprio.

 

Parágrafo único. A Semad, a partir de orientações da Secretaria de Estado de Saúde - SES, elaborará protocolo a ser observado nas diligências externas, a fim de garantir a prestação dos serviços públicos bem como a segurança do servidor (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020)[7]

Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas, até 31 de março de 2020, as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos excepcionais a serem definidos em ato próprio.

Art. 9º - Estas informações deverão ser inseridas nos sites institucionais do Sisema.

Art. 10º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 19 de março de 2020

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de março de 2020

[2] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

[3] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.963, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

[4] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.965, DE 02 DE JUNHO DE 2020

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.979, DE 06 DE JULHO DE 2020

[6] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.998 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

[7] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E FEAM Nº 2.955, DE 31 DE MARÇO DE 2020.