Avisos

Os associados devem ficar atentos, pois o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está enviando a diversas empresas uma Notificação de Lançamento de Crédito Tributário, referente ao Cadastro Técnico Federal (CTF) e à Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras (TCFA).

Comunicado IBAMA CTF APP

Algumas empresas associadas ao SIAMFESP já receberam a notificação. A orientação é que as empresas fiquem atentas e analisem se efetivamente estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP).

O CTF-APP é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal 10.165/2000 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA IN nº 06/2013, que estabelece a obrigatoriedade de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, estarem cadastrados no CTF-APP e por consequência, recolham a Guia de Recolhimento da União - GRU referente a Taxa de Controle e Fiscalização de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais – TCFA.

As empresas têm prazo de  30 dias contados do recebimento da notificação para entrar com um pedido de impugnação a ser apresentado à área de arrecadação do Ibama, por meio do e-mail sar.sp@ibama.gov.br. No pedido deverá ser anexada cópia do contrato social, cópia do RG e CPF de quem assina o requerimento e cópia da notificação.

Fonte: AZM Comunicação