Em virtude da pandemia, maiorias das empresas implantou o sistema home office. O formato de trabalho, tendência em países de primeiro mundo, ainda é um assunto que divide opiniões entre líderes e companhias brasileiras.

Alguns gestores têm a falsa impressão de que o trabalho remoto é difícil de coordenar suas equipes de forma eficaz. Assim, diversas condutas radicais estão ocorrendo e elas podem ser vistas como assédio moral. “Toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho”, diz o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assédio.

E vale para o ambiente virtual. Acúmulo de funções, aumento na carga horária de trabalho e/ou exigir tarefas fora do escopo do cargo são situações que podem ser perfeitamente caracterizadas como assédio moral. Basta exigir que o colaborador ligue a câmera de videoconferência na plataforma de trabalho virtual para configurar trabalho.

O gestor que obriga o colaborador a realizar essa função precisa estar ciente que se trata completamente de invasão de privacidade.

É contraproducente que os líderes imponham ao funcionário o envio de imagens da estação de trabalho no decorrer do dia, opinando sobre o lugar ou organização do local onde o colaborador está realizando suas atividades.

Também Pode configurar assédio moral quando o isolamento social causado pelo sistema de trabalho home office impede que o colaborador tenha voz ativa na equipe, bem como críticas nas redes sociais – ou por chat.

Com o home office, a exigência de resultados impossíveis e a realização de tarefas muito abaixo/alto do cargo ocupado, cresceram de forma exponencial, e são esses tipos de cobranças que podem resultar em esgotamento físico e mental do colaborador, gerando o pânico e outros transtornos psicológicos.

O gestor precisa respeitar o limite do colaborador com o novo sistema de trabalho, sendo que a orientação sobre o home office é dever da empresa.

O funcionário que identificar situações de assédio moral tem a opção de notificar a empresa, que possui a obrigação de investigar a queixa. Caso a companhia não tome atitudes necessárias, o funcionário pode denunciar junto ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial.

Anderson da Luz é advogado na Juk Cattani Advogados