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Foto de uma carteira de trabalho.
| Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Apesar de oficialmente o governo negar estudos para acabar ou reduzir a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o presidente Jair Bolsonaro não descarta alterações futuras. Ele disse, no fim de julho, que o governo pode pensar, no futuro, em modificar o valor da multa, mas que primeiro terá de provar que a medida será benéfica aos trabalhadores. A avaliação do governo é que a multa gera um custo muito alto ao empregador, o que desincentiva o emprego formal e inibe a abertura de novas vagas.

“A gente pode pensar lá na frente, mas antes disso eu tenho que ganhar a guerra da informação: eu não quero manchete amanhã dizendo: 'O presidente está estudando reduzir o valor da multa'. O que eu estou tentando levar para o trabalhador é o seguinte: menos direito e emprego ou todo direito e desemprego", afirmou Bolsonaro a jornalistas em 27 de julho.

Mas, se quiser mesmo mudar a multa do FGTS, o governo não terá tarefa fácil. Além de ser um tema espinhoso, pois mexe com um direito do trabalhador, a alteração terá de ser feita via projeto de lei complementar (PLC), que demanda votos favoráveis da maioria absoluta dos deputados (257 dos 513) e senadores (41 de 81), em dois turnos de votação. E o governo até poderá propor alterar ou extinguir a multa, mas terá de prever alguma outra indenização, pois esse é um direito garantido na Constituição.

É o que dizem os advogados especialistas em direito do trabalho consultados pela Gazeta do Povo. A garantia a indenização está prevista no inciso 1.º do artigo 7.º da Constituição Federal: “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

A lei complementar estabelecendo os termos na indenização acabou não sendo editada na época, então a forma de indenização passou a estar prevista no artigo 10.º do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT), uma espécie de anexo da Constituição, até que lei complementar fosse editada. Esse artigo é que diz que a indenização será a multa de 40% sobre o total depositado na conta do FGTS.

Para mudá-lo, dizem os advogados consultados pela Gazeta, somente através de um projeto de lei complementar (PLC), que acabou nunca sendo editado. O advogado Daniel Moreno Soares da Silva, do escritório Magalhães & Moreno Associados, explica que até há uma corrente de especialistas que considera os 40% da multa do FGTS uma cláusula pétrea da Constituição, mas que o entendimento atual que predomina no Direito é que lei complementar pode trazer modificações, desde que preservada a indenização.

Com isso, através de um PLC, o governo poderia propor a redução ou até mesmo extinção da multa de 40%, explica Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. Mas ele alerta que a Constituição exige que exista uma indenização compensatória e, por isso, o governo deverá prever algum outro tipo de indenização. O tipo poderá ser disciplinado na lei complementar e não precisa estar necessariamente atrelado ao FGTS.

O advogado Fabiano Zavanella, mestre em relações do trabalho e sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, diz que um projeto de lei complementar que acabe com a multa do FGTS e não traga outra forma de proteção ao trabalhador poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados, porém, não veem chances de essa pauta emplacar tão logo, devido às demais agendas do governo, como a reforma tributária, que tomará tempo, e o fato de ser um tema espinhoso, que gera desgaste político.

“Chegou-se a um consenso na multa de 40% e nunca ninguém quis mexer nisso [propondo alteração via lei complementar]. Todos os atores sociais ficaram em stand by. Ninguém nunca falou em alterar isso. Está consolidado e é visto como um direito dos trabalhadores. É uma pauta controversa e custosa para quem for sustentá-la”, diz Fabio Chong.

“Já veio reforma trabalhista, já veio reforma da Previdência, agora a MP da Liberdade Econômica, que mexe em pontos trabalhistas. Não vejo espaço na agenda do governo para mexer em mais esse aspecto [multa do FGTS]”, afirma Zavanella.

Multa adicional de 10% tem mais chance de mudar

Se não há clima para mexer na multa do FGTS, os advogados dizem que é possível ter novidades ainda neste ano em relação à multa de 10% adicional cobrada do empregador e que não vai para o trabalhador. Essa multa foi criada em 2001 para recompor perdas dos planos econômicos e nunca foi revogada. Ela compõe o patrimônio do fundo e é usada para bancar políticas habitacionais.

Sua constitucionalidade, lembra Zavanella, está na pauta no Supremo. A última movimentação foi em maio, quando o relator, o ministro Marco Aurélio, encaminhou um pedido para que a pauta seja apreciada pelo plenário, e a turma entendeu que a apreciação deve ser sim feita por todos os ministros. Ainda não há data para julgamento.

Segundo Zavanella, há uma pressão para que o assunto seja julgado logo. “Do ponto de vista técnico, não faz nenhum sentido [a manutenção da multa adicional dos 10%]. Esse sim é um fardo que as empresas carregam”, diz, lembrando que a cobrança está em vigor desde 2001.

Daniel Moreno Soares da Silva lembra que o Banco Central emitiu uma nota técnica dizendo que a recomposição das perdas dos planos econômicos já foi feita e que não há mais sentido em manter a cobrança. E que depois disso muitas empresas entraram na Justiça pedindo, liminarmente, a suspensão da cobrança. Ele relata que alguns juízes têm atendido ao pedido, e outros reservado os valores da multa em juízo.

O governo, se não quiser esperar o STF, também pode enviar um projeto de lei complementar prevendo a exclusão da cobrança. Questionado pela Gazeta do Povo sobre essa possibilidade, o Ministério da Economia respondeu que não se manifestará sobre o assunto.

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