PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Pronampe)

Trata-se de uma linha de crédito para micro e pequenas empresas que tem por objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Base legal:  Lei nº 13.999/2020, publicada hoje (19/05/2020) no Diário Oficial da União.

A quem se destina: microempresas (receita bruta anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões). Para enquadramento será considerado o exercício de 2019.

Valores: a linha corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019, salvo para empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento. Para estas o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social, ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Aplicação: os recursos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios

Prazo para o pagamento: 36 (trinta e seis) meses.

Taxa de juros: anual máxima igual à taxa Selic acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.

Informações e número de empregos: as empresas beneficiadas pelo Programa assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo (número) de empregados igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei (19/05/2020). Tal número deverá ser observado (igual ou superior) no desde a data da contratação da linha de crédito até 60 dias após a última parcela da linha de crédito.

Garantias: deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para as empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

Instituições que podem operar: Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.

Certidões: as instituições financeiras ficam dispensadas de observar as exigências de certidões (Trabalho, INSS, FGTS), prova de votação na última eleição e consulta prévia ao CADIN.

Impedidos de participar: ficam impossibilitadas de contratar o Pronampe as empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas as de escravo, ou a trabalho infantil.

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