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Carlos Affonso Souza

Ao limitar direito ao esquecimento do Google, Europa cria outros problemas

Carlos Affonso

25/09/2019 10h57

 

Crédito: Paweł Czerwiński/Unsplash

Em 2014 o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que o Google deveria avaliar pedidos de remoção de links enviados por pessoas que se sentissem atingidas pelos resultados de busca indexados em sua ferramenta de pesquisa. A decisão permitiu que os cidadãos da União Europeia solicitassem a exclusão de informações que considerassem "imprecisas, inadequadas, irrelevantes ou excessivas". O caso ficou conhecido por reconhecer o chamado "direito ao esquecimento" na internet.

Desde então o Google passou a receber pedidos de desindexação na Europa e removeu cerca de 45% dos links que foram objeto de notificação. A CNIL, autoridade francesa de proteção de dados, questionou a forma pela qual a empresa estava efetuando a remoção, já que a mesma estava sendo restrita aos países europeus. O órgão francês queria que a remoção fosse global, atingindo a ferramenta "google.com".

A disputa chegou no Tribunal de Justiça da União Europeia, que decidiu que o Google não terá que impor um bloqueio global às pesquisas vindas da Europa. Esse caso esclarece então o escopo geográfico do chamado "direito ao esquecimento". A Corte determinou assim que a legislação europeia não se aplica fora do bloco regional.

Todavia, a mesma decisão impôs ao Google e a outros mecanismos de busca o dever de tomar medidas para "desencorajar" os usuários europeus a realizar buscas em versões das ferramentas que estejam fora da jurisdição europeia e que possam levar a links que foram objeto de desindexação dentro das fronteiras do bloco regional.

Essa condição não é nada simples e a decisão já indica que caberá aos Estados Membros avaliarem se as empresas estão tomando medidas adequadas nesse sentido. Ou seja, a decisão que impediu a remoção global automática representou uma vitória para o Google, mas o acompanhamento dessas medidas para impedir que esses links sejam encontrados por usuários ainda pode dar muita dor de cabeça.

A remoção global de links traz consigo grandes complicações. Do ponto de vista jurídico, ela acaba nivelando a liberdade de expressão no mundo todo pelo seu nível de proteção mais baixo. Na Tailândia, por exemplo, é crime fazer comentários críticos e jocosos sobre a autoridade real. Já imaginou se um juiz tailandês pudesse ordenar a remoção de links do Google em escala global? Não ia sobrar nenhum comentário na Internet que não fosse lisonjeiro à realeza do país. De certa forma, mecanismos de busca globais se tornariam um atalho para impor ao mundo todo os padrões de liberdade de expressão nacionais, que sempre são o resultado da experiência cultural e jurídica de cada nação.

Esse debate acontece também no Brasil. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, um magistrado já recusou pedido de remoção global de resultado de pesquisa no Google por afirmar que "este juízo não detém jurisdição para determinar que o vídeo indicado na inicial não seja divulgado em território estrangeiro, tal como Colômbia e Alemanha sob pena de transportar o âmbito de sua competência e incidir em violação da soberania dos demais países." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2.059.415-21.2016.8.26.0000).

No mesmo dia em que decidiu sobre os limites geográficos do direito ao esquecimento o Tribunal de Justiça da União Europeia também revelou a sua decisão sobre um outro caso envolvendo o Google, decidindo sobre como a plataforma deve lidar com a indexação de dados sensíveis. Embora não tenha recebido tanta atenção da imprensa, ele traz importantes consequências para a empresa.

O Tribunal determinou que, nesses casos, existe um balanceamento entre o interesse público de acesso à informação e a privacidade e a proteção de dados do indivíduo. Especificamente no que se refere a casos em que a pessoa foi alvo de uma investigação ou processo e acabou sendo absolvida, determinou a Corte que para essa informação deve ser dado destaque, aparecendo na pesquisa antes das notícias sobre a investigação ou o processo.

O objetivo da Corte foi garantir que a pesquisa pelo nome da pessoa sempre resultasse na informação mais atualizada sobre o caso. Acontece que essa medida pode ter o efeito contrário do desejado. Existem três pontos que merecem ser explorados nessa decisão

1) Logo de início existe o eventual inconveniente da informação sobre absolvições aparecer em primeiro lugar. Que link será esse? Uma notícia sobre a absolvição, que explica o caso, ou simplesmente o link para a página interna de um tribunal de justiça? A depender da pessoa pesquisada e do volume de processos em que a mesma esteve envolvida, a experiência de busca na Internet pode ser severamente prejudicada, já que verbetes da Wikipedia e outras páginas informativas vão dar lugar a links sobre (ou contendo) decisões judiciais que podem mais confundir do que esclarecer o usuário da rede sem conhecimentos jurídicos. Já imaginou como ficariam as pesquisas por nomes de políticos e celebridades que frequentemente são autores ou réus de processos judiciais?

2) Um outro ponto controvertido da medida é gerar um resultado parecido com o chamado "efeito Streisand", ou seja, chamar mais atenção sobre um caso que a própria pessoa gostaria que fosse esquecido. Ao aplicar a determinação do tribunal europeu, as ferramentas de busca estariam sempre lembrando os internautas sobre processos e seus resultados quando nem poderia ser esse o interesse da pessoa ao fazer a pesquisa. Na busca por oferecer destaque ao "estado atual" da pessoa pesquisada, o tribunal pode estar criando a obrigação de que assuntos do passado sejam permanentemente revirados, o que curiosamente vai contra a própria noção de direito ao esquecimento.

3) Por fim, a decisão parece reforçar uma ideia de que os tribunais podem determinar como empresas privadas devem gerir o seu algoritmo de pesquisa e exibição de conteúdo. Se a moda pega, podemos esperar que mais tribunais vão determinar que Google ranqueie links de forma a dar mais ou menos destaque, ou mesmo obrigue redes sociais a mostrar mais ou menos algum conteúdo.

Será que tribunais podem se imiscuir na forma pela qual empresas gerem os seus algoritmos? Nos Estados Unidos, um tribunal já decidiu que o algoritmo de pesquisa da Baidu (o "Google chinês") é protegido como sendo parte da liberdade de expressão da empresa. No caso, um usuário procurava obrigar judicialmente a Baidu a não filtrar resultados de busca nos Estados Unidos da mesma forma que a empresa faz em território chinês. O tribunal americano preservou a autonomia privada do buscador e afirmou que o algoritmo de pesquisa é uma forma de expressão.

Como visto, as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia deverão ter importantes consequências para o futuro da regulação da Internet. Se por um lado a decisão sobre limites globais do direto ao esquecimento parece ser uma vitória para os buscadores e demais empresas de tecnologia, existe muito mais a ser explorado.

Então, para fins de pesquisa na internet, podemos dizer que "o que acontece na Europa, fica na Europa"? Do jeito que as decisões europeias geram impacto e influenciam movimentos ao redor do mundo, isso parece pouco provável. As decisões do tribunal europeu já devem estar de malas prontas para começar a sua excursão por outros países, onde certamente serão recebidas e entendidas das mais variadas formas.

Sobre o autor

Carlos Affonso é Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio) e professor da Faculdade de Direito da UERJ.

Sobre o blog

A Internet e as novas tecnologias estão transformando as nossas vidas. Mas quem decide se a rede será um instrumento de liberdade ou de controle? Esse é um blog dedicado a explorar os impactos da inovação tecnológica, sempre de olho nos desafios nacionais e na experiência de diferentes países em tentar regular uma rede global. As fronteiras da tecnologia você lê aqui.