Por Alexandro Martello, G1 — Brasilia


O Ministério da Economia informou que, apesar de estar em vigor Medida Provisória prevendo a taxação do seguro-desemprego por meio da contribuição previdenciária a partir de março deste ano, esta cobrança não será realizada neste momento.

A medida fixa que a contribuição sobre o seguro-desemprego varie de 7,5% a 11%. Pelo texto, o beneficiário pode contar o tempo de recebimento do seguro-desemprego para a aposentadoria.

Questionado pelo G1, o Ministério da Economia informou que a mudança precisa ser regulamentada antes de começar a valer:

"A cobrança de contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego depende de regulamentação, especialmente em relação à categoria de segurado obrigatório e alíquota. Já há previsão na modernização do Regulamento da Previdência, em fase final de tramitação. Após regulamentação, serão necessários atos concretos para operacionalizar a cobrança".

A medida provisória cria o chamado Programa Verde e Amarelo, de incentivo à geração de emprego para jovens, com a previsão de gerar 1,8 milhão de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

Em audiência pública no Congresso Nacional em dezembro do ano passado, o então secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, atualmente ministro do Desenvolvimento Regional, admitiu que a comunicação do governo não foi "eficaz" sobre a taxação do seguro-desemprego, alvo de críticas da sociedade e dos parlamentares.

Para Marinho, deveria ter sido reforçado que o tempo de recebimento do seguro-desemprego passará a contar no tempo para a aposentadoria, um argumento considerado positivo pelo governo. Naquele momento, ele também avaliou que o Legislativo poderia mudar essa proposta se desejasse.

O relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer favorável à aprovação da Medida Provisória, mas com alterações.

No caso da contribuição previdenciária no seguro-desemprego, ela passou a ser opcional. O relatório ainda não foi votado. Houve um pedido de vista coletiva no dia 19 de fevereiro. A próxima reunião da comissão mista está marcada para esta terça-feira (3).

A medida provisória começa a valer no momento em que é publicada no "Diário Oficial da União" (DOU), mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. No caso da MP do Programa Verde e Amarelo, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas até 20 de abril.

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