RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.981, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Prorroga o termo final do
prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o inciso I do art. 14
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei nº 10.173, de 31 de maio de 1990, no Decreto nº 47.749, de 11 de
novembro de 2019, no Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, e na Resolução
Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012,[1][2][3][4][5][6][7][8]
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar para 30 de
novembro de 2020 o termo final do prazo a que se refere o caput do art. 12 da
Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.661, de 27 de julho
de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução
promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de
2020.
Art. 2º – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de julho de
2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas