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RETIFICAÇÃO

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 27/04/2020 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

RETIFICAÇÃO

No art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24/4/2020, seção 1, páginas 165/167:

Onde se lê:

"§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7oSe não for concedida a autorização prevista no § 6o, o BEm será creditado na forma do artigo 18.

§ 8oO prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência".

Leia-se:

"§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7oPara os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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