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Em quinze dias, R$ 622.500 são aplicados em multas para infratores das medidas anti-covid. – Foto: Daniel Castellano / SMCS
Fiscalização de cumprimento das medidas contra o coronavírus.| Foto: Daniel Castellano/SMCS

Em um mês, a prefeitura de Curitiba paralisou as atividades de 119 estabelecimentos por descumprirem as medidas restritivas de prevenção a proliferação do coronavírus na capital. Em vigor desde o dia 6 de janeiro, a Lei 15799/2021 já acumula R$ 2.126.450,00 em multas e foram lavrados 168 autos de infração. No total, 265 estabelecimentos foram vistoriados nesse período.

Os campeões de infrações

As infrações são mais comuns em bares, casas de festas e eventos. Nesses estabelecimentos já foram aplicadas multas que somam R$ 215 mil em 43 autos de infração. Logo na sequência, estão situações que envolvem aglomerações com 33 autos de infração lavrados que totalizam R$ 435 mil em multas. Também está no topo da lista o desrespeito aos horários de funcionamento determinados pelos decretos vigentes, que resultaram em 30 autos de infração com multas que chegam a R$150 mil.

O uso de máscaras e a falta de controle no interior dos estabelecimentos também estão sendo fiscalizados pelas AIFUS, as Ações Integradas de Fiscalizações Urbanas, uma força-tarefa realizada entre prefeitura e governo do estado. Nestes casos as penalidades vão desde a advertência verbal até multas que variam de R$ 150 a R$ 150 mil para empresas e também para pessoas físicas. Estabelecimentos que não controlarem o uso de máscaras de todas as pessoas, sejam clientes ou funcionários, podem pagar multas com valores que podem chegar até R$ 1.550 reais por colaborador ou cliente.

O consumo de narguilé está proibido e o desrespeito à legislação já soma 28 autos de infração com multas que chegaram a R$ 950 mil.

As penalidades são passíveis de recursos no processo administrativo. O não pagamento das multas pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica na dívida ativa do município.

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