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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 123

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Psicologia

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 10, de 29 de junho de 2010.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO deliberação tomada na 3ª Reunião do XVIII Plenário, realizada em 13 de março de 2020;, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 10, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nobrega

Conselheira-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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