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Desrespeitar as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus pode, literalmente, custar caro aos curitibanos. Ontem, a Câmara Municipal aprovou, com unanimidade, a tramitação em regime de urgência de um projeto de lei proposto pelo prefeito Rafael Greca que define as infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para evitar a disseminação da Covid-19.

Se o projeto for aprovado nos termos propostos pelo Executivo municipal, as pessoas que descumprirem medidas como a utilização de máscara de proteção, respeito ao distanciamento social e vedação às aglomerações estarão sujeitas a multas de R$ 150 a R$ 150 mil, dependendo da infração, além de outras sanções, como a cassação do alvará de localização e funcionamento da empresa, interdição ou embargo do estabelecimento.

Protocolada na última segunda-feira, depois de o município de Curitiba anunciar o retorno à bandeira laranja por conta do aumento no número de casos e mortes causadas pela Covid-19 e pelo aumento na ocupação de leitos hospitalares, a proposição deve retornar ao plenário para votação em primeiro turno na próxima terça-feira, com ou sem parecer das comissões.

Segundo Greca, o objetivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas às atividades e serviços em face da pandemia, com aplicação de sanções aos infratores (cabendo ainda destacar que as penalidades não serão imputadas apenas a quem causou a infração — seja por ação ou omissão —, mas também para aqueles que para ela concorrerem ou dela se beneficiarem direta ou indiretamente).

“Acredito que o projeto de lei é uma oportunidade e uma necessidade para a repressão de condutas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, a fim de que o Poder Público possa agir com eficácia e eficiência na execução dos protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia”, destacou o prefeito em mensagem encaminhada ao Legislativo municipal.

Tipo de infração e quanto pode chegar a multa em Curitiba, segundo projeto

1. Não utilizar, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, a máscara de proteção, cobrindo boca e nariz.
Penalidade: Multa de R$ 150 a R$ 550 para cada indivíduo.

2. Não fornecer máscara de proteção aos funcionários, empregados, servidores ou colaboradores.
Penalidade: Multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente.

3. Não verificar se funcionários e/ou clientes no estabelecimento estão utilizando máscara de proteção.
Penalidade: Multa de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente

4. Participar de atividades que geram aglomeração ou, no caso de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração.
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil.

5. Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil

6. Descumprir normas administrativas municipais que proíbam, suspendam ou restrinjam: o exercício de atividades; de reuniões; o horário e/ou modalidade de atendimento.
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil

7. Não realizar o controle de lotação de pessoas e/ou não garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas.
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil

8. Não disponibilizar álcool gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas as unidades comerciais
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil

9. Não auxiliar a organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
Penalidade: multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil

10. Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente
Penalidade: multa de R$ 550 a R$ 1.550.

11. Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa que estiver realizando a ação de fiscalização
Penalidade: multa de R$ 5 a R$ 15 mil

12. Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas
Penalidade: multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil reais.


Como funcionará a aplicação das sanções

Autoridades de órgãos públicos e de entidades da administração indireta municipal, dotados de poder de polícia administrativa e designados para as atividades de fiscalização, fiscalizarão o respeito, por parte de empresas e das próprias pessoas, às medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Quando constatada alguma irregularidade, um auto de infração será lavrado, com a instauração de um processo administrativo.

As punições previstas são cinco: advertência verbal (cabível apenas na hipótese de descumprimento da obrigação de uso de máscara, sendo que em caso de desobediência ou não acatamento da orientação o infrator poderá vir a ser multado), multa (conforme os valores que seguem abaixo), embargo, interdição e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Conforme a análise feita pela autoridade competente acerca do caso concreto, uma ou mais sanções poderão ser impostas (ou seja, um bar funcionando irregularmente pode ser interditado e também multado, por exemplo).

Com relação à definição do valor da multa e das penalidades impostas, a autoridade deverá observar a gravidade do fato (tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública) e os antecedentes do infrator no que diz respeito ao cumprimento das normas de combate à pandemia, sendo que em caso de reincidência o valor da punição pecuniária dobra.