Entenda o projeto que dá autonomia ao BC e cria 'regra' de pleno emprego

Diretoria da instituição terá mandato, e Banco Central terá de fomentar mercado de trabalho

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São Paulo e Brasília

Entenda o que muda com o projeto que garante a autonomia do Banco Central, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e que segue para sanção presidencial.

O texto, Projeto de Lei Complementar 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê mandato para o presidente e os diretores da instituição, novas regras para suas demissões e também apresenta novas atribuições para a autoridade monetária, como "suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego".

A autonomia era uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) e também é tema de diversas propostas que tramitam no Congresso desde 1989.

O projeto prevê que o BC passe a ser uma autarquia de natureza especial, não ligada a nenhum ministério. Atualmente, a instituição é uma autarquia do Ministério da Economia.

Pela nova regra, a indicação dos escolhidos, a cada quatro anos, será feita pelo presidente da República no segundo semestre do seu segundo ano de mandato. O presidente do BC e sua diretoria iniciarão seus mandatos no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República. Para que possam assumir, os nomes precisam ter sido aprovados pelos senadores em votação secreta no plenário da Casa.

Estabeleceu-se que haverá um prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação dos próximos presidente e diretores.

O projeto estabelece regras para as demissões dos dirigentes das instituições e determina quarentena de seis meses para presidente e diretores após o fim de seus mandatos, período em que não poderão exercer atividades em instituições financeiras.

Atualmente, além de não haver mandato, os dirigentes podem ser demitidos por iniciativa do presidente da República. O projeto de lei complementar aprovado prevê que dispensas ordenadas pelo chefe do Executivo precisam do aval do Senado. Nesses casos, a votação será secreta.

As demissões apenas podem ocorrer no caso de solicitação dos próprios dirigentes, por enfermidades, em casos de condenações transitadas em julgado ou proferida por órgão colegiado ou por comprovado e recorrente desempenho insuficiente.

O argumento é que esse procedimento tem como objetivo blindar a instituição de interferência política.

O projeto de autonomia do Banco Central também inclui entre as obrigações da autoridade monetária fomentar o mercado de trabalho, o chamado "mandato duplo".

Hoje, a autarquia tem como objetivos principais garantir o poder de compra da moeda e assegurar a estabilidade do sistema financeiro. O controle da inflação, no entanto, continuaria sendo a atribuição central da autoridade monetária.

"Sem prejuízo de seu objetivo fundamental, o Banco Central do Brasil também tem por objetivos zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego", diz o texto original do projeto no único trecho que menciona a questão do mercado de trabalho, sem detalhar como ela deve ser tratada pela autoridade monetária.


Autonomia do Banco Central

  • Banco Central tem como objetivo principal assegurar a estabilidade de preços
  • Também terá como meta zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego
  • Diretoria terá nove membros, sendo um deles o presidente
  • O presidente e os diretores serão indicados e nomeados pelo presidente, após aprovação dos nomes pelo Senado
  • Mandatos terão duração de 4 anos
  • Em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, deverão ser nomeados o presidente e oito diretores do BC
  • O presidente e dois diretores terão mandatos até 31 de dezembro de 2024. Dois diretores terão mandatos até 31 de dezembro de 2023, outros dois até 28 de fevereiro de 2023 e os outros dois terão mandatos até o dia 31 de dezembro de 2021
  • Todos poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República
  • O presidente e os diretores do BC podem ser exonerados a pedido ou caso sejam acometidos de uma doença que incapacite o exercício do cargo
  • Também podem ser exonerados se condenados, mediante decisão transitada em julgado –quando não cabem mais recursos– ou proferida por órgão colegiado, pela prática de improbidade administrativa ou de crime cuja pena proíba, temporariamente, o acesso a cargos públicos. E quando apresentarem desempenho insuficiente para alcançar os objetivos do BC
  • O presidente do BC perde o status de ministro e é vedado de exercer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor, e de ter participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro sob supervisão do BC, restrição que se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau
  • O presidente do BC não poderá participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do sistema financeiro nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses
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