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Rodrigo de Macedo e Burgos

Entidades empresariais ganham a palavra final sobre disputas tributárias

'Jabuti' na MP 899 amplia poder de CNI, Febraban, CNC, entre outras, no Carf, o tribunal do Fisco

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Rodrigo de Macedo e Burgos

Em meio à pandemia do coronavírus, o Congresso acaba de aprovar um “jabuti” na MP 899/19 que determina que os julgamentos que terminarem “empatados” no Carf passam a ser considerados favoráveis aos contribuintes. Ou seja, extinguiu-se o voto de qualidade e, agora, bastará tão somente que os conselheiros dos contribuintes votem em bloco contra uma cobrança de impostos para que as empresas saiam vencedoras e o Fisco derrotado nos processos administrativos. Os conselheiros dos contribuintes são indicados exclusivamente por entidades representativas do setor privado (Febraban, CNI, CNC, etc.).

Diferentemente dos Tribunais, que costumam ter composição ímpar, o Carf tem composição paritária, entre Fisco e contribuintes, o que torna o empate uma possibilidade recorrente. Diante dessa característica, o voto de qualidade visa apenas assegurar que, no caso de não se formar maioria, a definição quanto à aplicação da lei tributária caberá a um representante da Administração —quer a opinião desse agente seja favorável ao Fisco, quer seja favorável ao contribuinte. Afinal, trata-se de um Processo Administrativo Fiscal.

A nova regra inserida na MP é calamitosa pelo simples fato de que, a partir dela, quem determinará como a lei tributária deve ser interpretada no Brasil serão agentes indicados exclusivamente pelo setor privado, pelo empresariado.

'Jabuti' na MP 899 amplia poder de CNI, Febraban, CNC, entre outras, no Carf, o tribunal do Fisco - Gabriel Cabral/Folhapress

A medida transfere, de agentes do Fisco brasileiro para agentes indicados pelas empresas que são autuadas, a palavra final sobre a aplicação da lei tributária. Trata-se de situação sem paralelo em qualquer país do mundo. Aliás, sequer a participação paritária de representantes do setor privado em julgamentos fiscais é observada mundo afora. O Brasil já era singular nesse aspecto.

Agora, o parlamento foi além e assegurou ao poder econômico não apenas o assento nos julgamentos, mas também a decisão, em caráter definitivo, sobre qual interpretação o Poder Público deve adotar acerca das leis tributárias.

Ao permitir que os representantes dos setores financeiro, industrial, comercial e do agronegócio, determinem como a União deve aplicar a lei, sem obter o voto favorável de um representante da Administração sequer, o infeliz texto aprovado rompe com qualquer lógica de um sistema de julgamento que se pretende “administrativo”: representantes das confederações de empresas, ainda que contrários a todas as manifestações da Administração Tributária, terão o poder de decidir quanto as empresas deverão pagar em tributos.

Este modelo surreal causará um baque fulminante no combate à sonegação sofisticada no Brasil, na contramão de todos os países desenvolvidos, que têm adotado medidas concretas contra a erosão de base tributável e contra os planejamentos tributários abusivos (vide projeto BEPS da OCDE).

Os casos decididos pelo voto de qualidade no Carf se referem, principalmente, a planejamentos tributários complexos, elaborados por grandes grupos econômicos —o pequeno contribuinte, cujas causas não são tão complexas, geralmente ganha ou perde por maioria ou unanimidade.

Apenas para se ter uma ideia do possível impacto nas contas públicas, o crédito tributário mantido pelo voto de qualidade no Carf em 2019 alcançou pelo menos R$ 27 bilhões, considerando apenas os grandes julgamentos ocorridos na Câmara Superior. Em 2018 foram cerca de R$ 17 bilhões e em 2017 foram R$ 28 bilhões.

O impacto potencial se assemelha àquele recentemente imposto pela ampliação do BPC aos idosos vulneráveis, fortemente combatido pelo governo. A coerência e a moralidade impõem que a mesma reação seja adotada agora, contra esta inovação que beneficia sobretudo os grandes contribuintes.

Rodrigo de Macedo e Burgos

Procurador da Fazenda Nacional e especialista em direito tributário

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