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Ibama prorroga prazo RAPP

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Publicada em 26/03/2020, a Instrução Normativa nº 12, de 25 de março de 2020, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, prorroga, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP do ano de 2020 (ano-base 2019), regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6/2014.

Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando aqui.

Fonte:Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)