Empresas entram na Justiça contra taxa cobrada por reclamação no Procon

Lei municipal agora prevê taxa de R$ 300 reais por denúncia, antes até de caso ser apurado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Entidades do setor de telefonia movem uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de derrubar pontos do Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo, em vigor desde junho deste ano.

No processo, iniciado em 12 de agosto, Contic (Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação), Acel (associação das operadoras de celulares) e Abrafix (das concessionárias de telefonia fixa) que a lei municipal possui trechos inconstitucionais e pedem ao Supremo uma liminar que suspenda a norma. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. 

O pedido de suspensão lista oito dos 21 artigos como supostamente inconstitucionais. Entre os pontos mais polêmicos do texto questionado pelas operadoras, está a obrigatoriedade do pagamento de taxas pelas empresas de qualquer setor que forem alvos de reclamações dos consumidores

A lei institui a cobrança de R$ 300 em taxas para por reclamação considerada fundamentada e atendida e R$ 750 por demanda que tenha sido avaliada como procedente e que não tenha sido resolvida. 

Os valores ainda não são cobrados dos fornecedores de produtos e serviços, segundo o Procon Paulistano, porque a regra ainda está em implementação. 

As taxas, chamadas de emolumentos, não são multas, mas sim uma forma de remuneração paga “pelo registro e encaminhamento de reclamações fundamentadas analisadas” pelo órgão. 

Das 461 reclamações registradas pelo Procon Paulistano entre janeiro e julho deste ano, duas foram consideradas não fundamentadas e 29 fundamentadas e não atendidas.

Hoje, os consumidores da capital paulista podem recorrer tanto à Fundação Procon (órgão estadual que não prevê cobrança de taxa às empresas) quanto ao Procon Paulistano, ligado à prefeitura de São Paulo.

Para as entidades, usar o conceito de reclamação fundamentada do consumidor para determinar o valor a ser pago ao órgão municipal é inconstitucional porque “a taxa deve ser proporcional ao custo da atividade do Estado a que está vinculada”, segundo a petição. 

“Diante de reclamações coletivas, não é o custo do serviço que define o valor da taxa, mas o número de ‘consumidores reclamantes e afetados’”, o que são, para as organizações, critérios “estranhos ao serviço [de fiscalização] realizado” pelo Procon Paulistano.

De acordo com o pedido das entidades, o código municipal institui obrigações não previstas em normas estaduais e no Código de Defesa do Consumidor e, por isso, “vulnera os princípios da isonomia e da segurança jurídica, na medida em que os brasileiros ficarão sujeitos a regramentos distintos conforme os municípios” em que vivem.

Agora, cabe ao ministro Fux, relator da ação, analisar se concede a liminar e suspende momentaneamente a aplicação da lei paulistana. Independentemente disso, a discussão vai ao plenário do Supremo, segundo a advogada Thais Matallo, sócia do escritório Siqueira Castro.

“A tendência do STF é entender que emolumento é um tipo de tributo e tem que ter relação direta com o serviço prestado. A diferença de cobrança a depender da reclamação ser ou não atendida não tem sentido”, afirma.

Para Ricardo Marfori, sócio do Costa Marfori, se uma empresa for cobrada, pode judicializar a questão e pedir uma liminar na Justiça sob argumento de que a cobrança é ilegal.

Além da ação no Supremo, segundo Marfori, associações e sindicatos patronais também podem entrar com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando inconstitucionalidade da lei municipal.

Procuradas pela reportagem, as três entidades autoras do processo não se manifestaram. 

A prefeitura de São Paulo afirmou que “o projeto de lei que prevê a cobrança de emolumentos das empresas foi aprovado na Câmara, sancionado pelo Executivo e está em período de regulamentação por meio de decreto municipal.” 

Diz, também, que “ainda não foi intimada a se manifestar sobre a ação no STF.” 

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.