Cecilia Machado

Economista-chefe do Banco BoCom BBM, é doutora em economia pela Universidade Columbia

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Cecilia Machado

O bom uso dos dados pessoais

Há potencial para ampliar o entendimento sobre políticas públicas e serviços do governo

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O enorme volume de informações hoje disponíveis é recurso decisivo para o avanço da nossa economia. Com base nos dados, empresas conseguem identificar potenciais compradores para seus produtos. Aplicativos de trânsito disponibilizam, em tempo real, as melhores rotas de deslocamento. O uso de dados para embasar decisões estratégicas está aí e veio para ficar.

E por que não usar os dados pessoais a serviço do país e sua população? O governo, grande detentor de informações cadastrais coletadas nas diversas esferas da administração pública, também deveria usá-los a seu favor, otimizando a provisão de serviços públicos de forma inteligente e a baixo custo.

Além do uso em processos gerenciais e administrativos do governo, dados pessoais permitem que diferentes informações dos cidadãos sejam integradas, constituindo importante insumo na avaliação de políticas públicas.

Essas, em geral, afetam diversos domínios dos indivíduos —saúde, educação, mercado de trabalho— e precisam ser avaliadas pelo conjunto da obra, tanto no curto quanto no longo prazo, através da vinculação de dados vindos de diferentes fontes. Aqui, vale notar que os dados pessoais servem apenas como ligação entre as informações, não sendo a própria informação pessoal objeto de estudo ou avaliação.

Ainda que as vantagens do uso de dados pessoais para a melhoria de serviços e políticas públicas sejam claras, a unificação de registros e compartilhamento das informações cadastrais é tarefa difícil para nossa administração pública.

A vinculação de dados esbarra na difícil harmonização dos múltiplos números de identificação pessoais existentes, como NIS, CPF, número de identidade, título de eleitor, número SUS. Além disso, a decisão de compartilhamento de dados fica a cargo dos próprios gestores públicos, que podem ser pessoalmente responsabilizados por eventual má conduta no uso dos dados cedidos.

Nesse sentido, o decreto 10.064 publicado no início do mês traz importantes avanços.

Ele estabelece uma base unificadora com dados dos cidadãos, que permitirá a integração de informações que no momento encontram-se completamente isoladas. O decreto também trata, de forma mais explícita, dos diversos níveis de compartilhamento previstos entre os entes públicos.

Já o decreto 10.047 abriu margem para o compartilhamento de informações com entidades privadas, uma grande conquista no aumento da transparência das ações e políticas governamentais, que passam a ficar sujeitas a avaliações externas.

Resta, assim, apenas o questionamento sobre o uso antiético e o vazamentos de informações pessoais e sensíveis, em possível violação ao direito de privacidade agora amparado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).Por óbvio, há limites éticos no uso das informações pessoais, assim como também há preocupação com o sigilo e a segurança dos dados. Mas a mera existência de riscos não deve ser o freio desse enorme progresso.

Na ponderação entre riscos e retornos, os benefícios do uso de dados dos cidadãos na administração pública são gigantescos. Já os riscos podem ser bastante mitigados com a definição de protocolos que garantem a segurança dos dados, protocolos estes ainda não especificados pela LGPD, que entra em vigor em agosto de 2020 trazendo enorme risco de paralisia no já modesto compartilhamento de informações dos cidadãos.

O uso dos dados dos cidadãos tem grande potencial para ampliar nosso entendimento sobre as políticas públicas e os serviços prestados pelo governo. Precisamos apenas garantir que eles sejam usados para o bem e com segurança, com base nas melhores práticas de acesso a dados pessoais e sensíveis

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