clique para ampliarclique para ampliar (Foto: Divulgação)

As novas regras publicadas no novo marco regulatório dos suplementos alimentares devem melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos seguros e de qualidade. Outro impacto esperado é a redução da fragilidade ou da falta de veracidade das informações observada nesse mercado, especialmente quando se trata da veiculação de alegações sem comprovação científica.

A modernização da regulamentação também vai diminuir os obstáculos para comercialização e inovação desse setor, além de melhorar o controle sanitário e a gestão do risco desses produtos. Os produtos que já se encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras, tendo em vista que se trata de produtos seguros e já autorizados pela Agência. Já os produtos novos devem se adequar imediatamente. Confira as principais mudanças:

Se for para pessoa saudável, é suplemento - Todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos deverão ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem.

Lista define o que pode - Foram criadas listas positivas que contemplam 383 ingredientes de fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia autorizados como suplementos. Além disso, a Diretoria Colegiada estabeleceu que essas listas serão atualizadas de forma periódica, desde que sejam demonstradas a segurança e a eficácia dos constituintes.

Limites mínimos e máximos - Também foram adotados limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem oferecer risco à saúde dos consumidores.

Alegação de benefícios - Os benefícios à saúde que podem ser veiculados na rotulagem desses produtos foram definidos em lista positiva, também sujeita à atualização periódica. Foram autorizadas 189 alegações.

Com informações da Anvisa.

Leia mais notícias sobre o setor em https://www.fiepr.org.br/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/especial/boletins-setoriais/1/.