Em setembro, houve 18.395 demissões por acordo —quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento—, considerando o total de 12.105 empresas.
Isso representa 1,5% do total de demissões do mês, segundo dados do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Segundo a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito.
Ele terá 50% do aviso-prévio e 50% da multa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%.
Em setembro, foram registrados 9.335 acordos no setor de serviços, 4.303 no comércio e 2.833 na indústria de transformação.
No modelo de trabalho intermitente, foram registradas 12.169 admissões e 6.154 demissões.
O trabalho em regime de tempo parcial registrou 6.609 admissões e 4.802 desligamentos.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.