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Sabia que empresas podem contratar ex-funcionários? Conheça as regras e prazos

Sabia que empresas podem contratar ex-funcionários? Conheça as regras e prazos

13/10/2020 às 10h29 Atualizada em 13/10/2020 às 13h29
Por: Wesley Carrijo
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Você sabia que a legislação brasileira autoriza a contratação de empregados que foram demitidos? No entanto, é preciso estar atento à algumas regras e prazos importantes, que visam resguardar direitos principalmente do trabalhador e evitar punições à empresa.

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Sendo assim, para tomar essa decisão, é preciso conhecer a legislação trabalhista e evitar situações que venham resultar em processos judiciais relacionados à possíveis fraudes. 

Diante disso, vamos deixar claro que a recontratação como o próprio nome diz, é a readmissão daquele funcionário que havia sido dispensado da empresa em outra oportunidade.

Desta forma, o empregador deve analisar os motivos que o levariam à contratar novamente o funcionário e o que isso pode representar para a empresa.

Mas antes, vamos registrar as formas de demissão que são previstas em lei: 

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  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

Diante dessas possibilidades, vamos às regras para que readmissão aconteça, sendo o principal deles o cumprimento de prazos e como ocorreu a demissão do funcionário.

Diante disso, temos seguintes situações: 

  • Decisão sem justa causa: quando o funcionário pode receber o FGTS e o seguro desemprego. Neste caso, o empregador deve aguardar o prazo de 90 dias para contratar o colaborador outra vez. Isso evita a possível  verificação de fraude relacionada ao pagamento dos referidos benefícios - previsto pela a portaria n° 384/92. Caso seja comprovada algum tipo de fraude na rescisão, o órgão responsável pode investigar todos os contratos da empresa que foram rescindidos no prazo de dois anos. 
  • Demissão por comum acordo (prevista pela Reforma Trabalhista): como o empregado tem acesso à até 80% do FGTS, o empregador também precisa estar atento ao prazo de 90 dias para não ser punido; 
  • Demissão com justa causa: como o funcionário não tem direito ao saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego, a recontratação pode ser feita em menos de três meses. 

Pessoa Jurídica

A recontratação de funcionários como Pessoa Jurídica tem medidas específicas. 

Vale ressaltar que essa modalidade de contratação possui prazo específico: está proibida a recontratação de um ex-funcionário como Pessoa Jurídica em menos de 18 meses após sua demissão.

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A medida cumpre as regras da Lei nº. 13.467. Antes da Reforma, não havia previsão legal para essa contratação, desta forma, esta é considerada a principal mudança no que diz respeito à Reforma Trabalhista. 

Demissão Injusta 

Se o trabalhador for demitido mediante à alguma forma considerada injusta, pode pedir na justiça seu emprego de volta.

Além disso, tem direito à todos os tipos de vantagens ou benefícios que seu cargo tenha conquistado durante o tempo em que permaneceu afastado. 

Recontratação em 2020

A pandemia causada pela covid-19 motivou algumas alterações nas questões trabalhistas.

Os impactos negativos foram sentidos por grande parte das empresas do país que precisaram reduzir o quadro de funcionários.

Desta forma, é importante ressaltar que foi autorizada a recontratação de funcionários em menos de 90 dias, por meio da Portaria Nº16.655.

No entanto, esta medida está valendo para aqueles que foram demitidos sem sem justa causa e apenas durante o período de calamidade pública, que se estende até o dia 31 de dezembro deste ano.

Neste sentido, a orientação, é de que os empregadores mantenham os termos estabelecidos pelo contrato que existia antes da demissão, sendo assim, deve permanecer o salário que era pago anteriormente, no entanto, se houver um acordo coletivo, o salário e a carga horária podem ser reduzidos mediante necessidades da empresa frente à pandemia.

Segundo o Governo Federal, a medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões.

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão neste sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Procedimento Legais 

Para a readmissão, a empresa deve fazer o procedimento normal como se estivesse contratando o funcionário pela primeira vez.

Por isso, é necessário que o empregado faça o exame admissional e esteja apto ao trabalho.

Da mesma forma, os documentos da pessoa devem ser entregues novamente à empresa.

Também será feito um novo contrato de trabalho em outra página na CTPS e também no livro de funcionários.

Além disso, não precisará cumprir tempo de experiência, somente em se este for contratado para outra função. 

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Por Samara Arruda 

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