Com Covid, subsídios industriais crescem 107,6% no mundo

Volume de subsídios chegou a 3.098 no primeiro semestre. CNI elabora propostas para fortalecer o sistema de defesa comercial e defende abertura de investigações de ofício

CNI defende a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias

Com a crise econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19, a concessão de subsídios à produção industrial e às exportações cresceu em todo o mundo. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o volume de subsídios no mundo aumentou 107,6% no primeiro semestre de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019, passando de 1.492 para 3.098.

Os subsídios são benefícios financeiros concedidos pelos governos dos países à sua produção, o que se configura em uma prática que viola regras internacionais quando os seus produtos competem de forma desleal com os de outras economias. Eles podem ser tanto empréstimos, incentivos diretos, acesso a fundos, controle de preços e desonerações tributárias em condições que estejam em desacordo com o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial do Comércio (OMC), entre outros.

Os números mostram ainda que, em média, o total de medidas compensatórias aplicadas pelo Brasil corresponde a 11% do total de subsídios. No acumulado de janeiro a setembro de 2020, elas chegaram a 32, ante 16 no mesmo período do ano anterior.

CNI elabora sete propostas para fortalecer o combate aos subsídios industriais

Para contribuir com uma política de contenção eficaz dos efeitos negativos de subsídios crescentes com a crise econômica nos níveis de produção e empregos no Brasil, a CNI elaborou sete propostas para fortalecer o sistema de defesa comercial especificamente no que diz respeito ao combate aos subsídios. Elas vão desde a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias, passando pela adesão do Brasil à declaração dos Estados Unidos, Japão e União Europeia sobre o tema, até a publicação periódica de uma lista pública contendo os subsídios aplicados pelas principais economias do mundo.

O diretor de desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, afirma que o objetivo dessas propostas é contribuir para o estabelecimento de uma política consistente de combate aos subsídios industriais e práticas de economias não de mercado que violam regras internacionais e prejudicam a produção e o emprego no Brasil.

O diretor ressaltou que, durante a última crise internacional, entre 2008 e 2009, o mundo assistiu ao aumento da concorrência desleal no comércio internacional, com o incremento de medidas como os subsídios e barreiras comerciais de forma geral. Entre esses dois anos, a concessão de subsídios saltou 1.053% no mundo, de 298 para 3.437.

“Em contextos de crise como a atual, desencadeada pela pandemia de Covid-19, é comum práticas desleais de mercado aumentarem em todo o mundo. Na última crise os subsídios aumentaram e nesta a tendência é a mesma. O que estiver em desacordo com a OMC deve ser combatido para que a produção e o emprego no Brasil não sejam afetados”, afirma o diretor.


“O fortalecimento do nosso sistema de defesa comercial se torna ainda mais urgente agora. Nós precisamos combinar nossa agenda de abertura comercial com a redução de custos e também nos resguardar de práticas desleais de comércio”, ressalta Abijaodi.


Brasil deve passar a abrir investigações contra subsídios de ofício

Entre as propostas para o fortalecimento do sistema de defesa comercial brasileiro, a CNI defende a publicação de um novo decreto sobre subsídios e medidas compensatórias, em discussão desde 2013. A principal mudança seria a possibilidade de se abrir investigações de subsídios ex-officio (por iniciativa do próprio governo) contra importações de produtos subsidiados por outros países e abertura de investigações sobretudo para produtos que já haja medidas antissubsídios aplicadas por outros países.

Essa prática é adotada por economias como Estados Unidos e União Europeia. Mas hoje, no Brasil, para que uma investigação seja aberta, é necessário todo um processo custoso e de provas aberto pelo setor empresarial ferido com prática desleal. Levantamento da CNI demonstrou que, em 2019, o país importou quase US$ 5 bilhões da China em 439 bens que outras economias impõem medidas antissubsídios

As propostas da CNI preveem ainda a aplicação de medidas compensatórias e antidumping (“double remedies”) ao mesmo tempo, dentro do previsto e permitido nas regras multilaterais, para reforçar o combate às práticas desleais de comércio. 

Outra iniciativa seria a adesão do Brasil à declaração trilateral (Estados Unidos, Japão e União Europeia) contra subsídios industriais distorcivos e práticas de não mercado no mundo. O setor industrial também defende que o governo brasileiro publique periodicamente uma lista pública contendo subsídios e análises de subsídios industriais distorcivos nas principais economias, sobretudo em economias não de mercado. A União Europeia deu passo importante nessa direção ao publicar em junho de 2020 o White Paper on Levelling the Playing field as Regards Foreign Subsidies.

O setor industrial defende ainda a cooperação entre as autoridades de defesa comercial do Brasil e dos Estados Unidos para troca de informações e capacitação para o fortalecimento do sistema de investigação e aplicação de medidas compensatórias no Brasil. Por último, a indústria defende que, assim como os Estados Unidos, o Brasil deve contranotificar (ou seja, informar) subsídios adotados por outros países, mas que não tenham sido notificados à OMC.

Propostas de fortalecimento do sistema de defesa comercial no combate a subsídios

  1. Publicação de um novo Decreto sobre Subsídios Medidas Compensatórias que contemple: a) previsão na legislação para início de investigações de subsídios ex-officio; b) flexibilização para o início das investigações antissubsídios; c) facilitação da caracterização dos subsídios; d) aumento da eficácia das medidas antissubsídios.
  2. Aplicação de medidas compensatórias simultaneamente à aplicação de medidas antidumping.
  3. Adesão do Brasil à Declaração Trilateral (dos Ministros de Economia e Comércio dos Estados Unidos, Japão e União Europeia) contra subsídios industriais distorcivos e práticas de não mercado no mundo.
  4. Implementação, na prática e na normativa brasileira, da proposta apresentada na OMC pelo Brasil, em conjunto com os EUA em julho de 20204.
  5. Publicação periódica pela CAMEX de uma lista pública ou relatório contendo subsídios e análises de subsídios industriais distorcivos nas principais economias.
  6. Cooperação entre as autoridades de Defesa Comercial do Brasil e dos Estados Unidos para capacitação para aplicação de medidas compensatórias no Brasil.
  7. Fortalecimento do Acordo de Subsídios na OMC, como contranotificações na OMC de subsídios industriais que não tenham sido devidamente notificados pelos demais membros.

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