TST determina que Correios paguem funcionários durante período de greve

Segundo ministro, não pagamento poderia resultar na volta da paralisação da categoria

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São Paulo

O ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Mauricio Delgado, determinou nesta quinta-feira (19) que os Correios não efetuem descontos salariais decorrente dos sete dias não trabalhados em virtude da greve decretada pelo setor no último dia 10. A paralisação da categoria foi suspensa na terça-feira (17).

Na sexta-feira (13), os funcionários dos Correios foram notificados de que não receberiam durante o período de greve. 

Agência dos Correios na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo; os funcionários da categoria ficaram e greve entre os dias 10 e 17 de setembro - Rivaldo Gomes - 11.set.19/Folhapress

Na quinta-feira (12) a Fentect e a Findect (federações dos trabalhadores do setor) participaram de uma audiência convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) após a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) entrar com um pedido de dissídio coletivo de greve diante da mobilização da categoria em todo o país.

O dissídio é um recurso adotado quando não há um acordo entre os trabalhadores, que são representados pelos sindicatos, e empregadores.

A categoria é contra a privatização dos Correios, ponto defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Segundo o ministro Mauricio Delgado, como os funcionários mostram-se dispostos à negociação na audiência do dia 12, o não pagamento dos sete dias de paralisação poderiam resultar na volta da greve da categoria, gerando prejuízo para os dois lados, visto que o julgamento do dissídio coletivo estar marcado para o próximo dia 2 de outubro.

Procurado pela Folha, os Correios não quiseram se pronunciar sobre o caso. 

No dia 4 de setembro, os Correios rejeitaram uma mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com funcionários.

Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial pela inflação, de 3,43%, e a manutenção de benefícios —como ter os pais como dependentes no plano de saúde e a continuidade de percentual de férias de até 70% e vales alimentação e refeição.

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