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 Câmara de Formação Profissional
Setor de Autarquias Sul - Quadra 01 - Bloco L, Edifício CFA, Brasília/DF, CEP 70070-932
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Edital nº 003/2019/CFA/CFP

Brasília, 23 de janeiro de 2019.

  

  

  

  

 

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA -  Brasília/DF, CEP 70070-932, neste ato, representado pelo seu Presidente, Adm. Mauro Kreuz, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Profissional e Registro nº 85.872 e inscrito no CPF sob o nº 361.887.350-68, faz saber, por meio deste Edital, que no corrente ano realizará concurso para a concessão do PRÊMIO “BELMIRO SIQUEIRA” DE ADMINISTRAÇÃO, de âmbito nacional, nas modalidades: ARTIGO ACADÊMICO, ARTIGO TÉCNICO e LIVRO.

O PRÊMIO "BELMIRO SIQUEIRA" DE ADMINISTRAÇÃO, instituído em 1988, tem por finalidade a divulgação e a valorização da produção científica realizada por Administradores, Profissionais e estudantes de cursos conexos à Administração que contribuam para o desenvolvimento da profissão e da ciência da Administração no Brasil.

 

SEÇÃO I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

1. O PRÊMIO “BELMIRO SIQUEIRA” DE ADMINISTRAÇÃO, em 2019, abrangerá as categorias Profissionais de Administração e Estudantes.

1.1. A participação na categoria Profissionais de Administração  é restrita ao brasileiro, nato ou naturalizado,  portador de registro no CRA e detentor de um dos seguintes títulos profissionais:

a) Administrador;

b) Mestre em Administração;

c) Doutor em Administração;

d) Gestor;

e) Tecnólogo.

 

1.2. A participação na categoria Estudantes é restrita aos matriculados nos seguintes cursos:

a) de bacharelado em Administração;

b) cursos superiores conexos à Administração, considerados em Resoluções Normativas do CFA.

c) cursos de educação profissional técnica de nível médio, conexos à Administração, considerados em Resoluções Normativas do CFA.

 

2. Poderão participar da modalidade Livro os profissionais indicados no item 1.1. deste Edital e que estejam em dia com suas obrigações para com o seu respectivo CRA.

 

3. Poderão participar nas modalidades Artigo Acadêmico e Artigo Técnico os estudantes indicados no item 1.2. deste edital, considerados em Resoluções Normativas do CFA e matriculados em Instituição de Educação Superior (IES) credenciadas pelo MEC ou participantes dos Sistemas Estadual ou Municipal de Educação Superior e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

 

4. Os trabalhos concorrentes deverão atender os seguintes temas:

4.1. Para as modalidades Artigo Acadêmico e Artigo Técnico será: "Inovação e Gestão".

4.2. Para a modalidade Livro: Tema próprio da Administração.

 

5. Nas modalidades  Artigo Acadêmico Artigo Técnico, os trabalhos originais deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I - inscrever 1 (um) trabalho por candidatura, podendo ser de autoria individual ou coletiva;

II – apresentar os trabalhos digitados em língua portuguesa, no editor de texto Word for Windows ou programa compatível, com fonte para o corpo do texto Times New Roman ou Arial, tamanho 12, alinhamento justificado e em folha de tamanho A4 (29,7 cm x 21 cm);

III – utilizar nas palavras estrangeiras: itálico e citações de autores: autor, data e página do trabalho citado;

IV – utilizar nas notas de rodapé e citações que excedam 3 (três) linhas a fonte Times New Roman, tamanho 11;

V – indicar referências bibliográficas utilizadas;

VI – aplicar, subsidiariamente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

VII - estar adequado ao tema previamente estabelecido no Edital do concurso;

VIII - o(s) nome(s) do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do trabalho sob penalidade de desclassificação;

IX - conter o resumo do trabalho, no idioma português, em no máximo 1 (uma) página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados esperados e abordagem de problemas e sugestões;

X - o abstract deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, em um único parágrafo, e citar as palavras-chave;

XI - ser inédito, ou seja, não publicado pela imprensa, exceto quando inserido em documentos de circulação restrita de Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas.

 

6. Nas modalidades  Artigo Acadêmico e Artigo Técnico deverão ser observados, ainda, os seguintes requisitos:

I - conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) laudas.

Parágrafo único. Não serão considerados como laudas os elementos pré-textuais e os pós-textuais do trabalho.

 

7. Na modalidade LIVRO deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) ser de autoria de Profissionais de Administração considerados no item 1.1. deste Edital;

b) sua primeira edição deverá ter ocorrido nos dois anos anteriores ao ano em que a modalidade for contemplada, ou no mesmo ano em que ocorrer a modalidade Livro;

c) apresentar uma obra por candidatura, podendo ser de autoria individual ou coletiva;

d) abordar tema próprio da ciência da Administração.

7.1. Para a participação na modalidade  LIVRO, quando se tratar de autoria coletiva, é obrigatório que um dos autores seja Profissional de Administração considerado no item 1.1. deste edital.

 

Seção II - DAS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS

 

8. As inscrições para as modalidades previstas na Seção I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, que compreende a apresentação dos trabalhos e dos livros nos CRAs ou em suas Seccionais, serão iniciadas no dia 30 de abril de 2019 e encerradas no dia 30 de agosto de 2019. 

9. Os trabalhos e os livros poderão ser enviados, via postal, para o endereço do CRA em que o candidato se encontra registrado, além da entrega presencial no CRA. Os endereços dos Conselhos Regionais estão disponibilizados no site: (www.cfa.org.br).

10. Será considerada a data de postagem para validação da inscrição. O CRA não pode se responsabilizar por quaisquer problemas relacionados a extravios ou demora excessiva na entrega por parte dos serviços dos Correios.

11. Não serão aceitos trabalhos com data de postagem posterior ao indicado neste Edital e, ainda, os que não atenderem aos requisitos estabelecidos para a inscrição.

12. Por ocasião das inscrições das candidaturas nos CRAs ou em uma de suas Seccionais, após a conferência quanto ao atendimento aos requisitos nas Seções I e II, além dos itens 8 a 11 desta Seção, os itens abaixo relacionados deverão ser acondicionados em envelopes específicos, com a indicação, em suas partes externas, da modalidade e também do pseudônimo adotado, bem como em qual categoria está enquadrada a sua candidatura, de forma que estejam separados os trabalhos dos itens relacionados aos contatos do candidato:

a) 1 (uma) via impressa do trabalho concorrente, contendo apenas o pseudônimo do candidato, destacado no alto das primeiras páginas dos textos e, ainda, gravadas em DVD ou CD-ROM, sendo vedada qualquer tipo de identificação direta ou indireta dos(s) autor(es);

c) 6 (seis) exemplares o livro;

b) Nome completo, endereço postal, telefone, e-mail, título do trabalho, pseudônimo - quando se tratar da modalidade Artigo Acadêmico e Artigo Técnico -, e indicação do CRA do seu respectivo Estado, para os candidatos nas duas modalidades indicadas neste Edital.

13. Para o deferimento das inscrições em cada uma das modalidades, serão observados os prazos e os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser exigido do candidato:

a) Certidão de regularidade, expedida pelo CRA, quando se tratar de Administrador, sendo o mesmo isento de taxa de expedição da certidão;

b) Comprovante de matrícula fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação ou por instituição de ensino profissional técnico de nível médio e cópia da Carteira de Identidade, quando se tratar de estudante;

c) Comprovante de aprovação em banca examinadora de programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES, quando se tratar de Profissionais de Administração com título de mestrado ou de doutorado.

 

Seção III - DAS PREMIAÇÕES

 

15. As premiações em dinheiro indicadas a seguir, foram fixadas pelo Plenário do Conselho Federal de Administração e correspondem aos valores brutos, sujeitos a dedução de impostos e contribuições sociais:

 

15.1. ARTIGO ACADÊMICO 

a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) 2º lugar: Certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) 3º lugar: Certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

15.2. ARTIGO TÉCNICO

a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) 2º lugar: Certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) 3º lugar: Certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

15.3. LIVRO:

Modalidade LIVRO:

O vencedor receberá certificado, troféu e R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

 

Seção IV - DOS COMITÊS DE JULGAMENTO

 

a) Os CRAs e o CFA designarão Comitês de Julgamento de primeira e segunda instância, respectivamente, para avaliarem trabalhos concorrentes sem conhecimento da autoria (blind peer review).

b) O Comitê de Julgamento do CRA será coordenado, preferencialmente, pelo Vice-Presidente do CRA e integrado por mais 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Conselheiro Regional e 1 (um) convidado externo.

c) O Comitê de Julgamento do CFA será presidido pelo Vice-Presidente do CFA, e integrado pelo Diretor da Câmara de Formação Profissional, por 1 (um) Conselheiro Federal Efetivo e por 2 (dois) convidados externos.

d) Os pareceres dos Comitês de Julgamento do CFA e dos CRAs poderão ser pela classificação do trabalho nas condições deste Edital ou pela rejeição.

e) O julgamento final dos trabalhos concorrentes ficará a cargo do Comitê de Julgamento do CFA;

f) As decisões dos Comitês de Julgamento do CFA e dos CRAs serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Vice-Presidente o voto de qualidade, não podendo ocorrer empate entre os vencedores;

g) Não poderão concorrer, em nenhuma das modalidades, os integrantes dos Comitês de Julgamento, os Conselheiros Federais e Regionais e os Empregados do Sistema CFA/CRAs.

 

Seção V - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DOS TRABALHOS E DAS INDICAÇÕES NOS CRAs E NO CFA

 

17. Os Comitês de Julgamento dos CRAs e do CFA observarão os critérios abaixo relacionados para o exame e seleção dos trabalhos e dos concorrentes, verificando, previamente, o cumprimento dos procedimentos definidos na Seção V -  DA INSCRIÇÃO NOS CRAs do Regulamento e no Edital do concurso.

17.1. Para a modalidade Artigo Acadêmico e Artigo Técnico:

a) adequação ao tema;

b) objetividade;

c) criatividade;

d) aplicabilidade.

 

17.2. Para a modalidade Livro:

a) aplicabilidade;

b) atualidade;

c) criatividade.

18. Os Comitês de Julgamento dos CRAs e do CFA decidirão sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto, exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não atenderem aos critérios de seleção definidos neste Edital.

   

Seção VI - DO JULGAMENTO NOS CRAs 

                         

19. Os Comitês de Julgamento dos CRAs selecionarão, nas condições estabelecidas neste Edital, 01 (um) concorrente em cada uma das modalidades ARTIGO ACADÊMICO, ARTIGO TÉCNICO e LIVRO.

20. Na modalidade LIVRO os candidatos concorrerão entre si.

21. Na modalidade ARTIGO ACADÊMICO os estudantes de cursos superiores conexos à Administração concorrerão entre si.

22. O Comitê de Julgamento de cada CRA apresentará ao seu respectivo Plenário, o resultado da classificação, para efeito de homologação.

23. O CRA encaminhará ao CFA 1 (um) exemplar de cada um dos trabalhos classificados e o livro classificado, para concorrer em âmbito nacional, além de 1 (uma) cópia da ata de reunião do Comitê de Julgamento e do extrato da ata da reunião do seu Plenário que homologou o resultado do julgamento.

 

Seção VII - DO JULGAMENTO FINAL NO CFA

 

24. A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades, deverá ser realizada até o dia 29 de novembro de 2019.

25. O Comitê de Julgamento do CFA selecionará:

a) até 3 (três) concorrentes em cada uma das modalidades ARTIGO ACADÊMICO, ARTIGO TÉCNICO, , por ordem de classificação; e

b) 1 (um) vencedor na modalidade LIVRO.

26. Compete ao Plenário do CFA homologar a classificação efetuada pelo Comitê de Julgamento do CFA.

 

Seção VIII – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 

27.  A entrega do trabalho ou a inscrição da candidatura significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências do Regulamento do Prêmio e deste Edital.

 

28. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Edital acarretará a desclassificação da candidatura, mediante decisão dos Comitês de Julgamento do CFA ou dos CRAs, devidamente fundamentada.

 

29. Os Artigos Acadêmicos e os Artigos Técnicos  poderão ser reunidos em publicações de responsabilidade do CFA e, após sua publicação, será permitida a reprodução, sem ônus, nos meios de comunicação, desde que haja a citação da fonte e do autor, devendo ser respeitado o conteúdo essencial do trabalho ou livro, sem qualquer termo de retribuição pelo CFA.

 

30. Todos os materiais e cópias, apresentados ao Comitê de Julgamento do CFA, não serão devolvidos aos autores.

 

31. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Admª. Cláudia de Salles Stadtlober
Diretora de Formação Profissional
CRA-RS nº 16577

Adm. Mauro Kreuz
Presidente
CRA-SP nº 85872

 


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Documento assinado eletronicamente por Admª. Cláudia de Salles Stadtlober, Diretor, em 01/02/2019, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília.


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Documento assinado eletronicamente por Adm. Mauro Kreuz, Presidente, em 04/02/2019, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília.


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