Descrição de chapéu IR 2021

Multa para quem não enviar declaração do Imposto de Renda começa em R$ 165,74

Prazo acaba nesta terça-feira (30)

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São Paulo

Nesta terça (30), às 23h59min59s, acaba o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Quem não enviar os dados até o prazo, ficará sujeito a pagar multa de 1% ao mês, limitada a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

É obrigada a declarar o IR quem, em 2018:

1. Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, considerando a soma do ano todo. É considerada renda tributável:

  • Salário
  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Pensão alimentícia
  • Aluguéis

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. São rendimentos isentos:

  1. Abono do PIS
  2. Férias vendidas (abono pecuniário)
  3. FGTS sacado
  4. Seguro-desemprego
  5. Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)

     Rendimentos tributados na fonte: 

  • 13º salário
  • PLR
  • Rendimentos de investimentos como CDBs

3. Tinha bens e direitos com soma superior a R$ 300 mil em 31.dez.18, tais como:

  • Casa e apartamento
  • Imóvel comercial
  • Carro
  • Moto
  • Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira

Fique ligado!
Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o de mercado 4.

5. Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores

6. Teve ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis 

7. Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda

8. Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano

9. Passou a morar no Brasil em 2018

Como declarar?

Use o programa da Receita para declarar e enviar o IR:

  • Computador: receita.economia.gov.br
  • Celular: aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na Google Play (Android) e App Store (iOS)

Deduções: 

  • Gastos com saúde: não há teto, mas despesas sem comprovação costumam levar o contribuinte à malha fina
  • Dependentes: R$ 2.275,08
  • Educação: R$ 3.561,50 (apenas podem ser considerados gastos com educação infantil --incluindo creche--, ensino fundamental, médio, técnico e superior --o que inclui graduação, especialização, mestrado e doutorado)
  • Trabalhador doméstico (apenas um por declaração, no valor máximo de R$ 1.200,32, somando o INSS mensal e o imposto sobre o 13°)
  • Pensão alimentícia Valor precisa ter sido acertado na Justiça ou firmado em cartório. Quem recebeu a pensão também deve informar o rendimento

Para quem tem  imposto a pagar:

  • Até 30 de abril, não há acréscimo de juros
  • É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
  • Pagamento pode ser feito via boleto bancário ou débito em conta
  • Débito automático só valia para declaração entregue até 31 de março

Data para restituição:

  • 1º lote: 17 de junho
  • 2º lote: 15 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 16 de setembro
  • 5º lote: 15 de outubro
  • 6º lote: 18 de novembro
  • 7º lote: 16 de dezembro
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